Prova comentada Direito Administrativo Concurso DPE PE Defensor

Prova comentada Direito Administrativo Concurso DPE PE Defensor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 65 e 95.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do DPE-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking DPE PE

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 11. O Governador do Estado Alfa, visando à efetivação de direitos fundamentais sociais em benefício da coletividade e, ao mesmo tempo, buscando agir com responsabilidade fiscal, solicitou à sua equipe o fornecimento de informações detalhadas sobre a saúde financeira do ente federativo, em especial sobre a dívida pública consolidada ou fundada e sobre a dívida pública mobiliária. Buscou, também, detalhes sobre a viabilidade de se refinanciar o principal da dívida mobiliária.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, avalie as afirmativas a seguir.

I. A dívida pública consolidada ou fundada é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

II. A dívida pública mobiliária é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

III. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

Está correto o que se afirma em

a) III, apenas.

b) I e ll, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II e III, apenas.

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema dívida pública.

O Item I está incorreto. Esse conceito está errado, pois essa é a definição da dívida pública mobiliária, não da dívida consolidada ou fundada. Confira-se: “Art. 29 […] I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”.

O Item II está incorreto. Essa é a definição da dívida pública consolidada ou fundada, não da dívida mobiliária. Vejamos: “Art. 29 […] II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios”.

O Item III está correto. A redação está conforme o § 4º do art. 29 da LRF. Vejamos: “[…] § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária”.

QUESTÃO 12. O Estado de Pernambuco pretende, em razão da inexecução parcial de determinado contrato administrativo celebrado com a sociedade empresária Alfa, declarar a caducidade da concessão, em observância às formalidades legais.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, assinale a afirmativa incorreta.

a) O processo administrativo de inadimplência não será instaurado antes de ter sido comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais previstos na legislação de regência, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

b) A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente, dentre outras hipóteses, quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.

c) A caducidade, ao ser declarada, não criará qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária para o poder concedente.

d) A caducidade será declarada por meio de lei autorizativa específica de iniciativa privativa do Governador do Estado de Pernambuco, após prévio pagamento da indenização devida, observado o contraditório e a ampla defesa.

e) A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra D. A questão trata do tema concessão de serviços públicos.

A alternativa A está correta.  Reproduz fielmente o conteúdo do §3º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995: “Art. 38 […] § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais”.

A alternativa B está correta. Está em conformidade com o Art. 38, I, da Lei nº 8.987/1995: “Art. 38 […] § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I – o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço”.

A alternativa C está correta. Reflete com precisão o que dispõe o §6º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995: “§ 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária”.

A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 38, §4º da Lei nº 8.987/1995, a caducidade não depende de lei autorizativa, e sim é declarada por decreto do poder concedente, e não depende de indenização prévia. Vejamos: “art. 38 […] § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo”.

A alternativa E está correta. Em consonância com: “Art. 38, Lei nº 8.987/1995. […] § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa”.

QUESTÃO 13. Em março de 2024, João, agente público no Município Alfa, agindo com dolo, frustrou a licitude de processo seletivo implementado para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, acarretando perda patrimonial efetiva e gerando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.

Em assim sendo, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa em detrimento do referido servidor, sendo certo que o Juízo competente, além de receber a petição inicial, decretou a indisponibilidade dos bens do réu.

Preocupado, João procurou a Defensoria Pública, sustentando, inclusive, que o seu único imóvel residencial, doado, dez anos antes, pelo seu pai, foi tornado indisponível.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João será responsabilizado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que

a) atenta contra os princípios da Administração Pública, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.

b) importa enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.

c) causa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.

d) causa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.

e) importa enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema improbidade administrativa.

A alternativa A está incorreta. A conduta de frustrar processo seletivo com perda patrimonial não atinge apenas princípios, mas sim configura prejuízo ao erário (art. 10, VIII). Além disso, a indisponibilidade do bem de família é vedada, salvo em caso de enriquecimento ilícito, o que não se aplica aqui.

A alternativa B está incorreta. O ato descrito não configura enriquecimento ilícito, mas sim prejuízo ao erário.

A alternativa C está correta.  A conduta de frustrar a licitude de processo seletivo para parceria com entidades sem fins lucrativos, com perda patrimonial efetiva, configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992: “Art. 10, VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva”.

Além disso, a indisponibilidade de bens não pode recair sobre o bem de família, exceto se demonstrado que decorre de enriquecimento ilícito, o que não é o caso. Confira-se: “Art. 16, § 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei”.

A alternativa D está incorreta. Apesar de correta a classificação da conduta como prejuízo ao erário, não é possível a indisponibilidade do bem de família, exceto em caso de vantagem indevida decorrente de enriquecimento ilícito (art. 16, § 14 da LIA).

A alternativa E está incorreta. O tipo de improbidade descrito não é enriquecimento ilícito, e mesmo que fosse, a indisponibilidade do bem de família somente seria possível se demonstrado que o imóvel é fruto da vantagem indevida, o que não foi afirmado no enunciado.

QUESTÃO 14. A sociedade empresária Alfa tomou conhecimento de que foi instaurado um processo administrativo para apuração da responsabilidade da entidade privada, que será conduzido por uma comissão designada pela autoridade instauradora e composta por dois servidores estáveis.

Os sócios da sociedade empresária Alfa, que passa por uma crise econômico-financeira, tomaram conhecimento de que a sociedade é acusada de praticar ato lesivo à Administração Pública do Estado de Pernambuco, por ter oferecido, diretamente, vantagem indevida a um agente público.

De acordo com a narrativa, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, avalie as afirmativas a seguir.

I. O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.

II. A comissão deverá concluir o processo no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação do ato que a instituiu e, ao final, aplicar, de forma motivada, as sanções cabíveis, se for o caso.

III. O prazo para a conclusão do processo administrativo de responsabilização poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da comissão.

Está correto o que se afirma em

a) I, apenas.

b) II, apenas.

c) III, apenas.

d) l e ll, apenas.

e) I e III, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata da Lei Anticorrupção.

O Item I está correto.Está em conformidade com o Art. 10, […]  § 1º da Lei nº 12.846/2013: “Art. 10, § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.

O Item II está incorreto.A comissão não aplica sanções. Ela apenas apresenta relatório final com sugestão fundamentada de sanções. Vejamos: “Art. 10, […] § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas”.

O Item III está incorreto. A prorrogação deve ser feita por ato fundamentado da autoridade instauradora, não pela comissão. Confira-se: “Art. 10 […] § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora”.

QUESTÃO 15. Com o objetivo de efetivar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, a administração do Estado de Pernambuco pretende contratar entidade privada sem fins lucrativos, para implementar o Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade promover políticas de segurança alimentar nutricional, além de efetivação de direitos sociais, de resgate social e de melhoria da qualidade de vida.

Sobre a licitação, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.

a) É inexigível, sendo certo que a legislação de regência não traz restrições, no ponto, sobre o valor da contratação.

b) É dispensável, sendo certo que a legislação de regência não traz restrições, no ponto, sobre o valor da contratação.

c) É exigível, não se estando diante de qualquer hipótese de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.

d) É dispensável, desde que o valor da contratação seja igual ou inferior a R$100.000,00 (cem mil reais).

e) É inexigível, desde que o valor da contratação seja igual ou inferior a R$100.000,00 (cem mil reais).

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema contratação direta, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

A alternativa A está incorreta. A hipótese não é de inexigibilidade, mas de dispensa de licitação.

A alternativa B está correta. Essa é a alternativa correta com base no art. 75, XVIII, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para o Programa Cozinha Solidária, sem impor limites de valor: “Art. 75. É dispensável a licitação: […] XVIII – para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida”.

A alternativa C está incorreta.  O art. 75, XVIII expressamente prevê a dispensa de licitação nessa situação. Logo, estamos sim diante de uma hipótese de dispensa legal.

A alternativa D está incorreta. A dispensa com base no art. 75, XVIII não impõe limite de valor.

A alternativa E está incorreta, por dois motivos. Primeiro, porque a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade. Segundo, porque não há limite de valor no art. 75, XVIII.

QUESTÃO 16. A organização da sociedade civil Nino, que busca, diuturnamente, promover e defender os Direitos Humanos, apresentou proposta ao Estado de Pernambuco para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

Como a proposta observou os requisitos legais, a Administração a tornou pública e instaurou o procedimento de manifestação de interesse social para oitiva da sociedade sobre o tema.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A realização do procedimento de manifestação de interesse social implicará a execução do chamamento público, de forma a evitar o comportamento contraditório por parte da Administração.

( ) Como a organização da sociedade civil Nino propôs a instauração do procedimento de manifestação de interesse, ela não poderá participar do chamamento público subsequente.

( ) É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de procedimento de manifestação de interesse social.

As afirmativas são, respectivamente,

a) V-V-V.

b) F-F-V.

c) V-F-V.

d) F-V-F.

e) F-F-F.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema procedimento de manifestação de interesse social.

O primeiro item é falso. A Administração não está obrigada a realizar o chamamento público após o PMIS. Observe o que dispõe a Lei nº 13.019/2014: “Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria” e “Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração”.

O segundo item é falso. A OSC que propõe ou participa do PMIS pode sim participar do chamamento público posterior. O objetivo é justamente fomentar a participação social. Confira-se: “Art. 21, […] § 2º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente”.

O terceiro item é verdadeiro. É o que dispõe o Art. 21, § 3º, da Lei nº 13.019/2014: “Art. 21 […] § 3º É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social”.

Fique por dentro de todos os detalhes do concurso DPE PE Defensor
Preparamos um artigo completo para você!

Saiba mais: Concurso DPE PE Defensor

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para o concurso DPE PE Defensor?

Cursos e Assinaturas

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

0 Shares:
Você pode gostar também