Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 28.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-AM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 19. Como meios alternativos de resolução de controvérsias ao longo da execução de contratos públicos, previu-se, em lei federal, uma modalidade extrajudicial e preventiva de resolução de conflitos com atuação de comitê com membros previamente definidos quando da celebração do contrato para monitorar sua execução e ofertar soluções prévias para conflitos iminentes, fornecendo assim alternativas rápidas, técnicas e eficazes no sentido de inibir disputas entre as partes. Essa modalidade é denominada de comitê de
a) conciliação.
b) arbitragem.
c) resolução de disputas.
d) mediação.
e) prevenção a danos.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema meios alternativos de resolução de controvérsias, especificamente no contexto dos contratos administrativos firmados sob a égide da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A alternativa A está incorreta. A conciliação é, de fato, um meio alternativo de resolução de conflitos, porém pressupõe a existência de um conflito já instalado e geralmente se dá com a intervenção de um terceiro que busca aproximar as partes para formulação de um acordo.
A alternativa B está incorreta. A arbitragem é também um meio extrajudicial de solução de controvérsias, mas o árbitro profere uma decisão com força vinculativa entre as partes, substituindo o Poder Judiciário, embora possa ser usada em contratos administrativos.
A alternativa C está correta. De acordo com o art. 151 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, é possível a instituição de comitê de resolução de disputas composto por membros indicados previamente no contrato, com a finalidade de acompanhar a execução do ajuste e oferecer soluções rápidas e preventivas para eventuais litígios. Vejamos: “Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações. Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias. Art. 154. O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes”.
A alternativa D está incorreta. A mediação, assim como a conciliação, é uma técnica voltada à solução consensual de litígios com a ajuda de um terceiro imparcial, o mediador. No entanto, a mediação também pressupõe conflito já existente e não possui natureza preventiva e técnica contínua, como ocorre com os comitês de resolução de disputas.
A alternativa E está incorreta. Não existe, na Lei nº 14.133/2021, a figura jurídica de “comitê de prevenção a danos”.
QUESTÃO 20. No âmbito do controle da Administração Pública, na modalidade de controle externo, o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de órgãos da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. No exercício de tal atribuição, o Tribunal de Contas do Estado
a) profere decisão em procedimento que não comporta ampla defesa, que é exercida após sua conclusão, já no âmbito do Poder Legislativo.
b) julga as contas do Poder Executivo estadual, com garantia de contraditório em fase recursal.
c) emite decisões definitivas quando a matéria se relacionar à legalidade dos atos fiscalizados originalmente pelo Tribunal.
d) emite parecer prévio e opinativo, que poderá ser derrubado por quórum necessário de deputados estaduais.
e) exerce a competência política dentro do controle externo exercido pelo Poder Legislativo.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
A alternativa A está incorreta. O procedimento realizado no âmbito dos Tribunais de Contas deve respeitar o contraditório e a ampla defesa.
A alternativa B está incorreta. O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Executivo. A sua função, nesse ponto, é técnica e opinativa, limitada à emissão de parecer prévio, que pode ser acolhido ou rejeitado pelo Legislativo (art. 71, I c/c art. 49, I, ambos CF).
A alternativa C está incorreta. Embora, sob certo aspecto, as decisões do Tribunal de Contas possam ser consideradas definitivas em matéria de legalidade de atos administrativos (como concessões de aposentadorias, admissões e pensões), essas decisões não são irreformáveis e podem se sujeitar a controle jurisdicional posterior.
A alternativa D está correta. Nos termos do art. 71 da Constituição Federal, aplicável aos Estados por simetria, o Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Executivo, mas sim emite parecer prévio, que possui natureza opinativa. Assim: “Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo (RE 729744/MG)”. E, ainda: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento”. Esse parecer poderá ser rejeitado pelo Poder Legislativo, desde que observado o quórum necessário estabelecido na respectiva Constituição Estadual. Nestes termos, por analogia: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…) IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo”.
A alternativa E está incorreta. O Tribunal de Contas não exerce competência política, mas sim competência técnico-jurídica, de natureza administrativa. A função política no controle externo é exercida pelo Legislativo, ao julgar as contas do Chefe do Executivo.
QUESTÃO 21. Segundo dispõe a Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional e estrangeira, no processo administrativo de responsabilização
a) poderá haver subdelegação da competência delegada para a instauração e julgamento do processo administrativo, desde que justificadamente.
b) a personalidade jurídica não poderá ser desconsiderada se, para provocar confusão patrimonial, de qualquer forma, não encobriu a prática ilícita.
c) a condução se dará por comissão designada pela autoridade instauradora, a qual poderá, inclusive, decidir cautelarmente sobre a suspensão dos efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
d) a instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta mesma Lei.
e) será concedido o prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10, para a defesa da pessoa jurídica, contados a partir do ato de intimação.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Anticorrupção.
A alternativa A está incorreta. A subdelegação da competência é vedada. Conforme o art. 8º, § 1º: “§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação”.
A alternativa B está incorreta. Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, dispõe o art. 14: “Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa”.
A alternativa C está incorreta. O art. 10 disciplina a formação de comissão designada, mas não prevê poderes para decisão cautelar sobre suspensão de ato ou processo. Vejamos: “Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. […] § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação”.
A alternativa D está correta. É o que dispõe o art. 6º, §3º. Nesse sentido: “§ 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado”.
A alternativa E está incorreta. O prazo para defesa da pessoa jurídica é de 30 dias, conforme art. 11 e não há previsão de prorrogação. Assim: “Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação”.
QUESTÃO 22. Podem qualificar-se como organizações da sociedade civil de interesse público, desde que observados os objetivos e normas estatutárias que atendam aos requisitos da Lei nº 9.790/1990,
a) as instituições hospitalares privadas.
b) as sociedades comerciais.
c) as organizações partidárias e assemelhadas.
d) os sindicatos e associações de classe.
e) as sociedades que promovam segurança alimentar e nutricional.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP’s.
Exigiu-se o conhecimento do teor do art. 2º da Lei nº 9.790/1999, segundo o qual: “Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: I – as sociedades comerciais; II – os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; […] IV – as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; […] VII – as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras”.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 2º, VII, da Lei nº 9.790/1999, não são passíveis de qualificação como OSCIP as instituições hospitalares privadas não gratuitas, bem como suas mantenedoras.
A alternativa B está incorreta. O art. 2º, I, expressamente veda a qualificação de sociedades comerciais como OSCIP.
A alternativa C está incorreta. O art. 2º, IV,i exclui da possibilidade de qualificação como OSCIP as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.
A alternativa D está incorreta. O art. 2º, II, proíbe a qualificação de sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional.
A alternativa E está correta. Está prevista entre as finalidades legítimas no art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.790/1999, que autoriza a qualificação como OSCIP às entidades que tenham como objetivo a promoção da segurança alimentar e nutricional: “Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: […] V – promoção da segurança alimentar e nutricional”.
QUESTÃO 23. A delegação de prestação de serviço, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, é denominada
a) autorização de serviço público.
b) concessão de serviço público.
c) permissão de serviço público.
d) assunção de serviço público.
e) delegação em sentido estrito de serviço público.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema serviço público.
A alternativa A está incorreta. A autorização de serviço público é ato unilateral, discricionário e precário, geralmente utilizado para atividades que não exigem a formalidade de uma concessão ou permissão, e não pressupõe necessariamente licitação.
A alternativa B está correta. A descrição corresponde exatamente à definição legal de concessão de serviço público, conforme previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995: “Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: […] II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.
A alternativa C está incorreta. A permissão de serviço público também é uma forma de delegação mediante licitação, mas tem natureza precária, pode ser revogada a qualquer tempo e pode ser feita a pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV, da Lei nº 8.987/1995), o que não condiz com o enunciado da questão. Vejamos: “Art. 2º […] IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.
A alternativa D está incorreta. A assunção de serviço público ocorre quando o Estado retoma diretamente a prestação do serviço antes delegado. Não se trata de modalidade de delegação, mas sim do retorno à execução direta. Nesse sentido: “Art. 35. Lei nº 8.987/1995: […] § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. §3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis”.
A alternativa E está incorreta. O termo “delegação em sentido estrito” não possui definição legal específica e não se refere a uma categoria jurídica autônoma no âmbito dos serviços públicos.
QUESTÃO 24. No âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares para apuração de infração cometida por agente público, pedido de revisão
a) não torna sem efeito a penalidade anterior, mas somente torna inexecutável a penalidade.
b) pode ser deduzido por familiar em caso de falecimento do penalizado.
c) admite reforma em prejuízo ao requerente, em regra.
d) não restabelece o agente ao estado anterior à determinação de penalidade ora revista.
e) é cabível mesmo quando a decisão para a qual se pugna revisão transitou em julgado.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema PAD – processo administrativo disciplinar.
A alternativa A está incorreta. O pedido de revisão não torna inexecutável a penalidade automaticamente. Conforme o art. 174, caput, o processo disciplinar pode ser revisto, mas a revisão não suspende os efeitos da penalidade, salvo se julgado procedente (Art. 182). Assim: “Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração”.
A alternativa B está correta. Dispõe o Art. 174, §1º da Lei nº 8.112/1990: “§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo”.
A alternativa C está incorreta. O art. 182, parágrafo único, é claro ao estabelecer que: “Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.” Portanto, não se admite reforma em prejuízo do requerente.
A alternativa D está incorreta. Caso a revisão seja julgada procedente, a penalidade aplicada será declarada sem efeito e serão restabelecidos todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição de cargo em comissão (art. 182, caput – vide).
A alternativa E está incorreta. Não há trânsito em julgado na esfera administrativa.
Fique por dentro de todos os detalhes do concurso DPE AM para Defensor Público: