Prova comentada Direito Administrativo Concurso Delegado PF

Prova comentada Direito Administrativo Concurso Delegado PF

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Polícia Federal. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 59.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da Delta PF em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Delegado PF

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira o artigo com todas as matérias da prova

Acerca de licitações, contratos e convênios, julgue os itens a seguir.

QUESTÃO 01. Nas licitações, a administração pública deve anular, de ofício ou mediante provocação de terceiros, os próprios atos que contenham vício de legalidade, podendo revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Comentários

O item está errado.

O item está em desconformidade com o artigo 71, § 2º da Lei nº 14,133/2021: “Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.”

QUESTÃO 02. A administração pública federal pode celebrar convênios e contratos de repasse com entidades privadas com fins lucrativos.

Comentários

O item está errado.

Item incorreto, os convênios e contratos de repasse podem ser celebrados com entidades sem fins lucrativos. O item está em desconformidade com o artigo 2º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 13.019/2014: ” Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I – organização da sociedade civil: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;” Bem como o artigo 2º, inciso V do Decreto nº 11.531/2023: ” Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: V – convenente – órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, consórcio público, entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo, com o qual a administração pública federal pactua a execução de programa, projeto, atividade, obra ou serviço de engenharia, por meio da celebração de convênio ou de contrato de repasse;” 

QUESTÃO 03. É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal.

Comentários

O item está errado.

O item está em desconformidade com o artigo 3º, caput do Decreto nº 11.531/2023: “Art. 3º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.”

Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.

QUESTÃO 04. Aquele que, não sendo agente público, concorrer dolosamente para a prática de ato de improbidade não estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa e deverá responder por seus atos de acordo com a legislação penal comum.

Comentários

O item está errado.

Item incorreto, em desconformidade com o artigo 3º caput da Lei n 8.429/92: “Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.”    

QUESTÃO 05. A prática de ato de improbidade administrativa, por ação ou omissão, requer a demonstração de culpa ou dolo por parte do agente público.

Comentários

O item está errado.

Item incorreto, em desconformidade com o artigo 1º, § 1º da Lei n 8.429/92: “Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.“

QUESTÃO 06. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dos agentes públicos eivadas de erros grosseiros.

Comentários

O item está errado.

Item incorreto, é necessário a presença do dolo, conforme o artigo 1º, § 1º da Lei n 8.429/92: “Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais”.

QUESTÃO 07.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a dispensa indevida de processo licitatório com consequente perda patrimonial efetiva.

Comentários

O item está errado.

Item incorreto, em desconformidade com o artigo 10, inciso VIII da Lei n 8.429/92: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;”

QUESTÃO 08. A conduta de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício de terceiros, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Comentários

O item está certo.

Item em conformidade com o artigo 11, inciso V da Lei n 8.429/92: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: V – frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;”       

No que diz respeito aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

QUESTÃO 09. Em decorrência dos atributos da presunção de legitimidade e da imperatividade, o ato administrativo cria obrigações aos administrados desde a sua expedição, produzindo normalmente os seus efeitos, até que -se for o caso- seja anulado pela própria administração pública, de ofício ou por provocação, ou pelo Poder Judiciário.

Comentários

O item está certo.

O item está correto, pois são atributos essenciais do ato administrativo a presunção de legitimidade e a imperatividade. Esses atributos explicam por que os atos administrativos produzem efeitos imediatos e geram obrigações para os administrados, desde sua edição, mesmo que eventualmente venham a ser anulados no futuro. Ademais é preciso destacar a súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

QUESTÃO 10. A prática de ato administrativo em desacordo com o que a lei estabeleça para qualquer de seus requisitos de validade torna-o nulo de pleno direito.

Comentários

O item está errado.

Item está errado porque é possível que a depender do vício do ato administrativo ele pode ser anulável, que pode ser convalidado ou não acarrete nulidade absoluta. Conforme o artigo 55 da Lei nº 9.784/99: “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

QUESTÃO 11. 0 ato administrativo composto resulta da necessidade, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.

Comentários

O item está certo.

O item está correto, pois o ato administrativo composto é aquele que, embora seja considerado um único ato, depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades para que se complete e produza efeitos jurídicos válidos. Assim, um dos órgãos é o principal (competente para a prática do ato), e o(s) outro(s) intervêm com ato acessório, de aprovação ou ratificação, indispensável para a eficácia do ato final.

QUESTÃO 12. Atos administrativos de gestão são aqueles praticados pela administração pública na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.

Comentários

O item está certo.

O item está correto, pois os atos administrativos de gestão são aqueles praticados pela Administração Pública no exercício de sua função administrativa interna, voltados à organização dos serviços públicos e da estrutura estatal, sem envolver o poder de império ou a supremacia sobre os particulares. Dessarte, eles refletem a atuação da Administração como gestora de seus bens, pessoal, serviços e estrutura interna, de forma similar ao que ocorre na esfera privada, mas ainda sob o regime jurídico público.

Quer ficar por dentro dos detalhes sobre o concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal (PF)? Então, confira todas as informações no artigo abaixo!

Concurso Delegado PF

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

CURSOS E ASSINATURAS

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

0 Shares:
Você pode gostar também