Proteção à mulher: Direitos Humanos

Proteção à mulher: Direitos Humanos

Confira neste artigo um resumo sobre proteção à mulher.

Proteção à Mulher
Proteção à Mulher

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre a Proteção à Mulher um dos tópicos explorados em Direitos Humanos durante provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Proteção à Mulher;
  • Caso Maria da Penha;
  • Lei Maria da Penha;
  • Violência Doméstica e Familiar;
  • Assistência à Mulher em Situação de Violência;
  • Assistência à Mulher Vítima de Violência Doméstica;
  • Atendimento Policial;
  • Ministério Público;
  • Assistência Judiciária.

Animados?

Vamos lá.

Proteção à Mulher

No contexto internacional, a defesa dos direitos das mulheres é promovida por meio de importantes instrumentos jurídicos, destacando-se a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Este tratado reconhece a dignidade da mulher e busca assegurar sua plena participação na sociedade, enfatizando seu papel essencial no desenvolvimento social, familiar e global.

Outro instrumento importante é o Protocolo Facultativo à CEDAW, que permite que vítimas de violações dos direitos das mulheres apresentem petições ao Comitê da CEDAW, individualmente ou por meio de organizações.

No âmbito da OEA, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) desempenha um papel relevante. Este tratado foi o primeiro a reconhecer a violência contra a mulher como um problema social grave, influenciando diretamente a criação da Lei Maria da Penha no Brasil.

Outros instrumentos relevantes incluem o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.

Caso Maria da Penha

Em 1998, Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de diversas agressões e tentativas de homicídio por seu ex-marido, buscou justiça na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A negligência do Estado brasileiro em relação à violência doméstica a impulsionou a denunciar essa grave violação de direitos.

Após anos de sofrimento e impunidade, Maria da Penha, junto a organizações como CEJIL-Brasil e CLADEM-Brasil, obteve uma vitória histórica: a condenação do Estado brasileiro por sua omissão e tolerância à violência contra a mulher.

O caso emblemático de Maria da Penha evidenciou a necessidade de medidas concretas para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. A partir dessa luta, a Lei Maria da Penha foi promulgada, estabelecendo mecanismos de proteção e medidas punitivas para os agressores.

Lei Maria da Penha – Proteção à Mulher

A Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 representa um marco na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil, essa legislação visa coibir e prevenir a violência contra a mulher, assegurando-lhe uma vida livre de agressões.

Os fundamentos da Lei Maria da Penha incluem o artigo 226, § 8º, da Constituição Federal, que prevê a assistência à família e a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, além de diversos diplomas internacionais que promovem a igualdade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres.

Seus objetivos centrais são coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas para punir os agressores, proteger as vítimas e conscientizar a sociedade sobre o tema. A lei também prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar, especializados para agilizar os processos e oferecer um atendimento mais humanizado às vítimas, além de medidas de assistência e proteção, como medidas protetivas, atendimento psicológico, acompanhamento social e inserção no mercado de trabalho.

Além disso, a Lei Maria da Penha reconhece que combater a violência doméstica e familiar é uma responsabilidade de toda a sociedade. A família, a comunidade e o poder público devem unir esforços para prevenir e combater essa grave violação dos direitos humanos.

Violência Doméstica e Familiar – Proteção à Mulher

A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão que cause sofrimento, com base no gênero da vítima. Essa violência pode se manifestar de diversas formas, incluindo:

  • Agressão física: golpes, chutes, mordidas, queimaduras, entre outras.
  • Violência sexual: estupro, assédio, abuso sexual, entre outros.
  • Violência psicológica: ameaças, humilhações, chantagens, isolamento social, entre outros.
  • Danos morais ou patrimoniais: perda de bens, constrangimento, danos à reputação, entre outros.

A violência doméstica e familiar pode ocorrer em três âmbitos:

  • No âmbito doméstico: dentro de casa, com ou sem vínculo familiar.
  • No âmbito familiar: entre familiares, incluindo pais, filhos, irmãos, tios, avós, entre outros.
  • Em qualquer relação íntima de afeto: com parceiros, ex-parceiros, namorados, ex-namorados, entre outros.

Se liga!!! É importante destacar que a violência doméstica e familiar não se limita a agressões físicas. Ameaças, humilhações, chantagens e outras formas de sofrimento psicológico também configuram violência.

Assistência à Mulher em Situação de Violência

A Lei Maria da Penha estabelece um conjunto de medidas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com foco em prevenir a violência, atender as vítimas e punir os agressores.

Para prevenir a violência, são propostas políticas públicas que envolvem ações conjuntas dos governos federal, estadual, distrital e municipal, além de ONGs. Educação e conscientização por meio de campanhas educativas são essenciais, tanto em escolas quanto na sociedade em geral. É fundamental capacitar profissionais de diversas áreas, como segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, sobre questões de gênero e violência contra a mulher. Além disso, são necessários estudos e pesquisas para embasar as ações de prevenção.

Para atender as vítimas, a lei propõe a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher, com policiais treinados para acolher e atender adequadamente as vítimas. É importante integrar os serviços públicos para oferecer um atendimento completo, incluindo acompanhamento psicológico, social e jurídico. A divulgação ampla da Lei Maria da Penha e dos instrumentos de proteção aos direitos das mulheres é essencial, assim como o estabelecimento de parcerias entre órgãos públicos e ONGs para implementar programas de combate à violência.

Quanto à punição dos agressores, a Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas para mulheres em situação de risco, como afastamento do agressor do lar e proibição de contato, além do uso de tornozeleira eletrônica. Os agressores devem ser responsabilizados criminalmente e punidos de acordo com a lei.

Assistência à Mulher Vítima de Violência Doméstica – Proteção à Mulher

Essa lei estabelece um conjunto de medidas integradas para evitar a violação dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e oferecer-lhes assistência completa e eficaz.

Essas medidas incluem:

  • Acesso imediato a serviços essenciais: As vítimas têm direito a um atendimento rápido e humanizado em diversos serviços públicos, como:
  • SUAS: Acolhimento, orientação social, acompanhamento psicológico e encaminhamento para outros serviços, como casas-abrigo.
  • SUS: Atendimento médico e psicológico especializado, incluindo acompanhamento pré-natal e pós-parto, tratamento de doenças sexualmente transmissíveis e suporte emocional.
  • Segurança Pública: Medidas protetivas, como a exclusão do agressor do lar, a proibição de aproximação e o uso de tornozeleira eletrônica.

Dica!!! O juiz determina quais serviços são mais adequados para cada caso.

Atendimento Policial – Proteção à Mulher

A Lei 13.505/2017, que modificou a Lei Maria da Penha, reconhece a violência doméstica como um problema persistente, especialmente em áreas rurais.

As diretrizes para um atendimento eficaz incluem a proteção da integridade física da vítima, evitando o contato com os agressores e minimizando a revitimização durante o processo. Estratégias como oferecer um ambiente seguro para o depoimento, acompanhamento por profissionais capacitados e registro eletrônico do depoimento são adotadas para esse fim.

A autoridade policial tem a responsabilidade de garantir a proteção da vítima, encaminhá-la para atendimento médico, oferecer transporte para locais seguros, auxiliar na recuperação de seus pertences e informar sobre seus direitos.

O procedimento policial inclui a coleta de provas, a oitiva da vítima e do agressor, e a remessa do inquérito ao juiz e Ministério Público para análise e adoção de medidas adequadas.

A Lei também estabelece procedimentos judiciais para casos de violência doméstica, como a aplicação de medidas protetivas, acompanhamento psicológico e social para a vítima, e responsabilização do agressor.

Ministério Público

Na Lei Maria da Penha, o Ministério Público assume um papel fundamental na luta contra a violência doméstica e familiar, atuando como fiscal da ordem jurídica em todos os procedimentos judiciais, mesmo quando não for parte do processo.

Atribuições do Ministério Público:

  • Garantir a celeridade e a efetividade da justiça: O MP pode requisitar força policial para garantir a segurança das vítimas e o cumprimento das decisões judiciais, além de solicitar serviços públicos essenciais para auxiliar as mulheres em situação de violência.
  • Fiscalizar o atendimento à mulher: OMP tem a responsabilidade de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento às mulheres vítimas de violência, verificando se os serviços estão sendo oferecidos de forma adequada e com qualidade.
  • Monitorar o registro de casos de violência: O MP pode cadastrar casos de violência doméstica e familiar para obter dados estatísticos que auxiliem na formulação de políticas públicas de combate à violência contra a mulher.

Assistência Judiciária

A Lei Maria da Penha garante que todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tenham acesso à justiça, independentemente de sua condição socioeconômica.

Opções de assistência jurídica:

  • Contratação de advogado particular: As mulheres podem contratar um advogado de sua escolha para representá-las em juízo.
  • Defensoria Pública: A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para mulheres que não possuem condições de arcar com as despesas de um advogado particular.
  • Assistência judiciária gratuita: Em alguns casos, o Estado pode conceder assistência judiciária gratuita, que consiste no pagamento dos honorários de um advogado particular.

 Referências Bibliográficas – Proteção à Mulher

Direitos Humanos para Concursos – Curso Regular – 2023

https://brasil.un.org/pt-br

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

0 Shares:
Você pode gostar também