Proteção ao Idoso

Proteção ao Idoso

Confira neste artigo um resumo sobre Proteção ao Idoso.

Proteção ao Idoso
Proteção ao Idoso

Olá, amigos. 

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Proteção ao Idoso um dos tópicos explorados em Direitos Humanos durante provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

Animados? 

  • Proteção ao Idoso;
  • Carta de São José;
  • Proteção Constitucional ao Idoso;
  • Estatuto do Idoso;
  • Direitos Fundamentais;
  • Medidas de Proteção;
  • Política de Atendimento ao Idoso;
  • Acesso à Justiça;
  • Crimes;
  • SUAS – Sistema Único de Assistência Social;
  • Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra Pessoa Idosa.

Vamos lá.

Proteção ao Idoso

O panorama legal nacional e internacional proporciona uma ampla gama de direitos aos idosos, com foco especial nos direitos sociais. No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso são os principais documentos que garantem esses direitos. A Lei 8.742/1992, em particular, detalha muitos desses direitos em áreas como saúde, previdência, moradia, trabalho, cultura e lazer.

No âmbito internacional, embora as principais declarações mencionam os idosos, elas geralmente não enfatizam esses direitos de forma adequada. Por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos fala da proteção na velhice, enquanto o Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais trata da previdência social para os idosos.

Nos sistemas regionais de direitos humanos, como o Protocolo de San Salvador, também há menção à proteção especial à velhice, com diretrizes para os estados fornecerem assistência adequada, incluindo criação de instituições de acolhimento, programas de reinserção no mercado de trabalho e apoio a organizações sociais voltadas para idosos.

No entanto, essas normas muitas vezes carecem de efetividade na implementação. Diante disso, tem crescido o interesse por parte da comunidade internacional na criação de documentos vinculativos específicos para proteger os direitos dos idosos.

Carta de São José

A Carta de São José, originada da CEPAL, é uma declaração de intenções sobre a proteção dos direitos dos idosos, embora não seja legalmente vinculativa. Destaca-se pelo compromisso de eliminar discriminações, promover acesso à justiça e participação política, e adotar medidas legislativas e sociais em prol dos idosos.

Fique Atento!  A Carta de São José sobre os direitos dos idosos na América Latina e no Caribe representa um marco como o primeiro tratado internacional dedicado à proteção dos idosos na região.

Proteção Constitucional ao Idoso

No que se refere à proteção constitucional dos idosos, é importante destacar que é responsabilidade da família, sociedade e Estado zelar por eles, garantindo sua participação na comunidade, preservando sua dignidade e bem-estar, e assegurando-lhes o direito fundamental à vida.

Os programas de auxílio aos idosos devem ser implementados preferencialmente em seus lares, e a gratuidade dos transportes coletivos urbanos é assegurada para pessoas com mais de sessenta e cinco anos.

A assistência social deve proteger grupos vulneráveis, incluindo os idosos. A Constituição também determina que os filhos têm o dever de colaborar e proteger os pais na velhice.

Essas são as bases gerais de proteção ao idoso na Constituição Federal. Na legislação infraconstitucional, existem diversas normas que tratam do idoso.

Estatuto do Idoso – Proteção ao Idoso

O conceito de pessoa idosa é debatido na doutrina, com críticas à definição baseada apenas na idade.

O Estatuto do Idoso, apesar de adotar a idade de 60 anos como critério, garante direitos fundamentais aos idosos, como saúde e dignidade. Prioriza-se o atendimento às necessidades dos idosos, com a família, sociedade e Estado responsáveis por garantir seus direitos, inclusive através de políticas específicas e treinamento de profissionais.

O Estatuto também estabelece que qualquer violação dos direitos dos idosos deve ser denunciada às autoridades competentes.

Direitos Fundamentais – Proteção ao Idoso

Os direitos fundamentais dos idosos são considerados de terceira dimensão, refletindo a necessidade de proteção e respeito à dignidade das pessoas idosas. Esses direitos incluem o acesso à saúde, educação, cultura, esporte, lazer e moradia digna.

Além disso, garantem-se benefícios como o transporte coletivo gratuito para maiores de 65 anos e assistência social para aqueles em situação de vulnerabilidade.

O Estado tem o dever de promover políticas específicas para garantir o envelhecimento com dignidade, respeitando a integridade física, psíquica e moral dos idosos.

Essas medidas visam assegurar a participação ativa dos idosos na sociedade e garantir-lhes uma vida digna e livre de violações de direitos.

Medidas de Proteção ao Idoso

Caso os direitos dos idosos sejam violados ou ameaçados, serão adotadas medidas de proteção. Estas medidas podem ser acionadas em situações onde a sociedade, o Estado, a família, o curador ou entidades de atendimento falhem, omitem ou abusem de sua responsabilidade para com os idosos.

Além disso, tais medidas podem ser tomadas de forma individual ou combinada, considerando os objetivos sociais visados e o fortalecimento das relações familiares e comunitárias. Elas incluem encaminhamento à família ou curador, orientação temporária, tratamento de saúde, inclusão em programas de auxílio e abrigo em instituições adequadas.

Política de Atendimento ao Idoso – Proteção ao Idoso

A política de atendimento aos idosos, que envolve uma combinação de ações governamentais e não-governamentais.

Essas ações estão divididas em linhas de ação que abrangem desde políticas sociais básicas até medidas específicas de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e abuso. Para implementar essas diretrizes, o Estatuto do Idoso determina a criação de entidades dedicadas ao atendimento dos idosos, sejam elas governamentais ou não-governamentais, que devem cumprir uma série de requisitos, incluindo oferecer instalações adequadas, apresentar objetivos compatíveis com a lei, e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

Além disso, o Estatuto estabelece princípios a serem seguidos por entidades que oferecem programas de institucionalização de longa permanência para idosos, garantindo a preservação dos vínculos familiares, um atendimento personalizado, e a observância dos direitos e garantias dos idosos.

As entidades de atendimento aos idosos têm obrigações específicas, como celebrar contratos de prestação de serviço, oferecer cuidados adequados à saúde e promover atividades educacionais e culturais. A fiscalização dessas entidades é realizada por diversos órgãos, e o descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar penalidades administrativas, como advertências, multas, e até mesmo o fechamento das instituições em casos graves de danos aos idosos ou fraude nos programas.

Acesso à Justiça – Proteção ao Idoso

Os idosos contam com uma importante prerrogativa legal que lhes garante prioridade na tramitação de processos tanto judiciais quanto administrativos. Essa preferência não se encerra com o falecimento do idoso beneficiário, estendendo-se também ao cônjuge ou companheiro que tenha 60 anos ou mais. Esta prioridade se estende até mesmo para procedimentos administrativos, garantindo que processos perante órgãos da Administração Pública tenham atendimento preferencial.

Além disso, o Ministério Público possui um papel essencial na proteção dos direitos dos idosos, incluindo a instauração de inquéritos civis e a promoção de ações de alimentos em favor dessas pessoas. A Defensoria Pública da União também desempenha um papel relevante na tutela desses direitos.

Diversas ações judiciais são admitidas para a defesa dos interesses dos idosos, incluindo o mandado de segurança e ações que visam obrigações específicas. É importante destacar que os agentes públicos têm a responsabilidade de comunicar ao Ministério Público casos que possam envolver crime contra o idoso, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Crimes

No âmbito do Estatuto do Idoso, determinadas leis são aplicadas subsidiariamente para crimes cometidos contra idosos, visando garantir celeridade nos processos sem conceder privilégios ao autor do crime.

Há uma lista de crimes previstos no estatuto, que incluem desde discriminação até abandono, com penas que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade da infração. Essas medidas têm o objetivo de proteger os idosos de diferentes formas de violência e assegurar seu bem-estar e dignidade.

SUAS – Sistema Único de Assistência Social

SUAS, Sistema Único de Assistência Social, é um sistema público que coordena os serviços socioassistenciais em todo o Brasil. Ele opera de forma descentralizada, o que significa que sua gestão é compartilhada entre diferentes níveis de governo e também envolve a participação da sociedade civil. Essa descentralização permite uma abordagem mais próxima das necessidades locais e uma melhor utilização dos recursos disponíveis.

No contexto dos idosos, o SUAS desempenha um papel fundamental na garantia de sua dignidade e bem-estar. Ele oferece uma série de serviços e programas voltados especificamente para atender às necessidades dessa parcela da população.

Além disso, o SUAS também facilita o acesso dos idosos a benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante uma renda mínima para aqueles que não possuem meios de subsistência.

Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra Pessoa Idosa

O plano analisado, desenvolvido no âmbito da Presidência da República, surge da necessidade urgente de políticas inclusivas para os idosos, reconhecendo sua condição de grupo vulnerável sujeito a discriminação e marginalização. Seu objetivo central é garantir a efetiva implementação das normas estabelecidas no Estatuto do Idoso, visando combater processos de desconsideração de seus direitos.

As diretrizes do plano enfatizam a participação ativa e o protagonismo dos idosos em todas as etapas, a descentralização das ações, o monitoramento contínuo e a colaboração entre os diferentes níveis governamentais e setores da sociedade.

As propostas de ação priorizam o reconhecimento da contribuição dos idosos, a garantia de acessibilidade, a promoção de ambientes familiares seguros e a adequação das instituições para atender às suas necessidades. Essas medidas visam proteger os direitos dos idosos e promover sua inclusão social, encerrando assim a parte referente à proteção desse grupo na análise do plano.

Referências Bibliográficas – Proteção ao Idoso

Direitos Humanos para Concursos – Curso Regular – 2023

https://brasil.un.org/pt-br

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