Confira neste artigo se pós-graduação conta como atividade jurídica para concursos jurídicos.
Olá, pessoal. Tudo certo?
Diversos concursos para carreiras jurídicas possuem como exigência o cumprimento prévio de tempo de atividade jurídica por parte dos candidatos. Em regra, são exigidos 3 anos de atividade jurídica, porém, há concursos que demandam a comprovação de 2 anos.
Nesse contexto, uma dúvida que surge entre os concurseiros diz respeito à possibilidade de utilizar a pós-graduação no cômputo desse período. Nosso objetivo é esclarecer essa dúvida, apontando as peculiaridades de diversas carreiras.
Vamos lá?
O que é atividade jurídica?
A atividade jurídica em concursos públicos é um período de tempo a ser comprovado pelo candidato, no qual exerceu atividade privativa de bacharel em direito
Com relação às carreiras da Magistratura e do Ministério Público a exigência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, está prevista na CF/88:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
Importante destacar que só conta o período de atividade jurídica exercido após a colação de grau no curso de Direito.
As formas mais comuns de cumprimento do tempo de atividade jurídica são pelo exercício efetivo da advocacia, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; bem como o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
No que diz respeito à pós-graduação, nem todos os concursos a aceitam. Abaixo veremos as peculiaridades de cada uma das carreiras.
Magistratura – Pós-graduação e Atividade jurídica
Desde a edição da Resolução nº 75/2009 do CNJ não é mais possível a utilização de pós-graduação para o cômputo de atividade jurídica em concursos da magistratura.
Nesse sentido, o candidato deverá cumprir o tempo de atividade jurídica de outra maneira, por exemplo, por meio do exercício da advocacia.
Ministério Público – Pós-graduação e Atividade jurídica
O conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público é feito pela Resolução nº 40/2009 do CNMP.
Essa resolução permite, em seu art. 2º, que o candidato comprove atividade jurídica por meio de pós-graduação. Vejamos:
Art. 2º Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
Atenção: A pós-graduação deve ser em Direito e ser ministrada pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, ou reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
Além disso, os cursos lato sensu compreendidos no caput do art. 2º deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente.
Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
- Um ano para pós-graduação lato sensu.
- Dois anos para Mestrado.
- Três anos para Doutorado.
Defensoria Pública – Pós-graduação e Atividade jurídica
No que diz respeito à Defensoria Pública da União, não é possível a utilização de pós-graduação para a comprovação de atividade jurídica.
Já com relação às Defensorias Públicas dos estados, a aceitação ou não de pós-graduação como tempo de atividade jurídica varia de estado para estado.
A título de exemplo, o concurso da DPE-PR não aceita a pós-graduação, já a DPE-SP aceita.
Portanto, se o seu foco é a carreira da Defensoria, fique ligado nos requisitos do edital de seu interesse.
Delegado de Polícia
Nem todos os concursos para o cargo de Delegado de Polícia exigem a comprovação de tempo de prática jurídica. Além disso, entre os que exigem, há requisitos diferentes a depender de qual unidade da federação estamos tratando.
Outra particularidade dos concursos para Delegado de Polícia é a possibilidade de utilização de tempo de atividade policial (Obs: na PC-SP somente é possível se o exercício for em cargo de natureza policial civil).
Vejamos os exemplos abaixo:
- Polícia Federal: não é possível a utilização de pós-graduação.
- Polícia Civil SP: não é possível a utilização de pós-graduação.
- Polícia Civil DF: não é possível a utilização de pós-graduação.
- Polícia Civil PR: até o edital de 2020 não era necessária a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial, porém, com a edição da LC 259/2023 passou-se a exigir tal requisito. No entanto, a atuação que poderá ser caracterizada como atividade jurídica ou policial ainda não foi regulamentada por ato do Conselho Superior da Polícia Civil.
- Polícia Civil SC: é possível a comprovação por meio de pós-graduação.
- Polícia Civil RS: não é possível a utilização de pós-graduação.
- Polícia Civil PE: não é possível a utilização de pós-graduação.
Procuradorias – Pós-graduação e Atividade jurídica
Os concursos para procuradorias também possuem requisitos diferentes a depender do ente federativo ou do órgão. Diversos concursos para Procurador Municipal sequer exigem a comprovação de prática jurídica. Há também Procuradorias Estaduais que não exigem atividade jurídica, por exemplo, PGE-PE, PGE-SP, PG-DF.
Portanto, fique de olho nos requisitos previstos no edital e na lei orgânica do Estado/Município que deseja prestar o concurso.
Conclusão – Pós-Graduação conta como atividade jurídica?
Chegamos ao final do nosso artigo sobre a possibilidade de utilizar Pós-Graduação como atividade jurídica em concursos de diversas carreiras.
Esperamos que as informações aqui trazidas tenham esclarecido as dúvidas.
Não deixem de conferir nosso guia completo da atividade jurídica.
Bons estudos e até a próxima!
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