A habilitação no Exame Nacional de Cartórios funcionará como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagas, realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
Será um processo seletivo nacional e unificado. A previsão é que, após o 1º Exame, o certame passe a ser realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
De acordo com o órgão, serão exigidas na prova objetiva que constará de 100 questões e terá caráter apenas eliminatório e não classificatório.
Para os editais publicados até o final do primeiro semestre de 2025, ficou estabelecido que a aprovação no ENAC será exigida apenas para a etapa da prova oral, e não na inscrição preliminar.
Informações importantes
- Banca Organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
- Prova Objetiva – 100 questões
- O percentual mínimo exigido para a aprovação na prova objetiva do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi alterado de 70% para 60% para os candidatos da ampla concorrência.
- Permaneceu a exigência de 50% de acertos para candidatos que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas.
Disciplinas
- Língua Portuguesa;
- Registros Públicos;
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Tributário;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal; e
- Direito Comercial.
Requisitos para participar do ENAC
São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:
I – nacionalidade brasileira;
II – capacidade civil;
III – quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV – ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;
V – comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
Saiba mais: ENAC