O que você precisa saber sobre o Exame Nacional de Cartórios?

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A habilitação no Exame Nacional de Cartórios funcionará como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagas, realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

O Exame é um processo seletivo nacional e unificado e será realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.

A avaliação é por meio de uma prova objetiva com 100 questões e terá caráter apenas eliminatório e não classificatório.

Para os editais publicados até o final do primeiro semestre de 2025, ficou estabelecido que a aprovação no ENAC será exigida apenas para a etapa da prova oral, e não na inscrição preliminar.

Informações importantes

  • Banca Organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
  • Prova Objetiva – 100 questões
  • Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

Disciplinas

DisciplinasQuestões
Direito Notarial e Registral60
Direito Constitucional9
Direito Administrativo4
Direito Tributário4
Direito Processual Civil2
Direito Civil14
Direito Empresarial4
Direito Penal1
Direito Processual Penal1
Conhecimento Gerais1
TOTAL100

Requisitos para participar do ENAC

São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:

I – nacionalidade brasileira;

II – capacidade civil;

III – quitação com as obrigações eleitorais e militares;

IV – ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;

V – comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Saiba mais: ENAC

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