
A habilitação no Exame Nacional de Cartórios funcionará como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagas, realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
O Exame é um processo seletivo nacional e unificado e será realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
A avaliação é por meio de uma prova objetiva com 100 questões e terá caráter apenas eliminatório e não classificatório.
Para os editais publicados até o final do primeiro semestre de 2025, ficou estabelecido que a aprovação no ENAC será exigida apenas para a etapa da prova oral, e não na inscrição preliminar.
Informações importantes
- Banca Organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
- Prova Objetiva – 100 questões
- Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.
Disciplinas
Disciplinas | Questões |
Direito Notarial e Registral | 60 |
Direito Constitucional | 9 |
Direito Administrativo | 4 |
Direito Tributário | 4 |
Direito Processual Civil | 2 |
Direito Civil | 14 |
Direito Empresarial | 4 |
Direito Penal | 1 |
Direito Processual Penal | 1 |
Conhecimento Gerais | 1 |
TOTAL | 100 |
Requisitos para participar do ENAC
São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:
I – nacionalidade brasileira;
II – capacidade civil;
III – quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV – ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;
V – comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
Saiba mais: ENAC