O que você precisa saber sobre o Exame Nacional de Cartórios?

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A habilitação no Exame Nacional de Cartórios funcionará como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagas, realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Será um processo seletivo nacional e unificado. A previsão é que, após o 1º Exame, o certame passe a ser realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.

De acordo com o órgão, serão exigidas na prova objetiva que constará de 100 questões e terá caráter apenas eliminatório e não classificatório.

Para os editais publicados até o final do primeiro semestre de 2025, ficou estabelecido que a aprovação no ENAC será exigida apenas para a etapa da prova oral, e não na inscrição preliminar.

Informações importantes

  • Banca Organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
  • Prova Objetiva – 100 questões
  • O percentual mínimo exigido para a aprovação na prova objetiva do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi alterado de 70% para 60% para os candidatos da ampla concorrência.
  • Permaneceu a exigência de 50% de acertos para candidatos que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas.

Disciplinas

  • Língua Portuguesa;
  • Registros Públicos;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Tributário;
  • Direito Civil;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal; e
  • Direito Comercial.

Requisitos para participar do ENAC

São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:

I – nacionalidade brasileira;

II – capacidade civil;

III – quitação com as obrigações eleitorais e militares;

IV – ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;

V – comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Saiba mais: ENAC

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