Novas regras para interinidade de cartórios! Tribunais terão que fazer concursos.

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A Corregedoria Nacional de Justiça publicou as novas regras para o exercício da interinidade de cartórios que ainda não possuem seus titulares selecionados por meio de concurso público. 

Provimento 176 estabelece que os interinos substitutos não concursados somente poderão assumir a titularidade de um cartório pelo prazo de seis meses, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1133.

Sendo assim, os tribunais de justiça terão que realizar concurso público para selecionar o titular do cartório durante o período de vigência da interinidade (seis meses). Caso contrário, o titular concursado de outra serventia acumulará temporariamente as atividades dos cartórios.

A Corregedoria Nacional de Justiça irá assumir a organização do concurso público para provimento de titular de cartórios com a titularidade vaga caso o tribunal de justiça estadual ou do Distrito Federal se coloque inerte, injustificadamente, na realização do certame em até seis meses da vacância.

Atualmente, a Corregedoria já assumiu a realização de concursos de provas e títulos para cartórios de nove estados. Em três deles, os concursos já estão em andamento.

Vale destacar que antes de assumir a titularidade de um cartório, o o candidato aprovado em concurso terá de ser submetido a cursos de formação promovidos pelo tribunal de justiça.

Provimento 179/2024

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