Foi sancionada nesta terça-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nova Lei nº 15.142/2025, que amplia de 20% para 30% o percentual de vagas reservadas em concursos públicos federais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A norma substitui a antiga Lei nº 12.990/2014, que previa reserva de 20% das vagas exclusivamente para candidatos negros.
A nova legislação vale para concursos para cargos efetivos na administração pública federal direta, em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A medida também se aplica a processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de pessoal.
A autodeclaração dos candidatos seguirá sendo o critério inicial para a aplicação das cotas, mas agora será acompanhada por um procedimento de confirmação, cujas regras serão regulamentadas posteriormente.
Nova Lei amplia cotas raciais – Vetos e próximos passos
Ao sancionar a nova lei, Lula vetou três dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Um deles previa que, em casos de contestação da autodeclaração, a decisão teria de ser tomada por uma comissão com voto unânime.
O governo alegou risco de subjetividade excessiva e possível judicialização do processo. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Nova Lei amplia cotas raciais – Detalhes da lei
Nova Lei amplia cotas raciais terá validade de 10 anos, com necessidade de revisão em 2035. Inicialmente, o texto previa uma prorrogação de 25 anos, mas o prazo foi reduzido após negociações no Legislativo.
Assim como ocorre nas universidades federais, os candidatos que se autodeclaram pretos, pardos, indígenas ou quilombolas poderão disputar vagas tanto pelas cotas quanto pela ampla concorrência. Caso sejam aprovados pela ampla concorrência, suas vagas não serão contabilizadas dentro da reserva.
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