Janeiro bate à porta: prática jurídica será obrigatória no concurso Delegado BA?

Janeiro bate à porta: prática jurídica será obrigatória no concurso Delegado BA?

É… 2026 nem começou e o novo edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia (PC BA), que contará com 100 vagas para o cargo, pode chegar com tudo em janeiro!

Por meio das redes sociais, o secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, disse que há previsão para o certame ser lançado ainda no começo do próximo ano.

Em meio às dúvidas sobre como o que o novo edital pode exigir como requisitos, o Estratégia Carreiras Jurídicas esclarece, neste artigo, uma das dúvidas de nossos leitores: prática jurídica será exigida?

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Delegado BA 2026: prática jurídica será obrigatória no concurso?

➡️ No último edital, não houve exigência de atividade jurídica como requisito para a investidura no cargo.

Ainda assim, essa informação só poderá ser confirmada com a publicação do regulamento ou do edital do novo certame. Por isso, acompanhe sempre o blog!

Confira todos os requisitos do último edital, de 2022:

Requisito / Condição
Aprovação no Concurso Público, conforme o edital
Aptidão física e mental, comprovada por testes físicos, exames médicos, psicológicos e investigação social
Aprovação no Curso de Formação da ACADEPOL/BA
Escolaridade ou formação profissional exigida no edital
Nacionalidade brasileira ou portuguesa (com estatuto de igualdade e direitos políticos, se português)
Ser eleitor e estar em dia com os direitos políticos
Regularidade com obrigações eleitorais e, se aplicável, militares
Atendimento aos requisitos específicos do cargo (item 2.4 do edital)
Idade mínima de 18 anos completos na data da posse
Idoneidade moral, comprovada por certidões negativas criminais estaduais e federais
Não ter perdido cargo eletivo (governador/prefeito e respectivos vices) nos últimos 8 anos
Não possuir condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político nos últimos 8 anos
Não possuir condenação judicial (transitada em julgado ou por órgão colegiado), nos últimos 8 anos, por crimes graves, como: contra a Administração Pública, patrimônio, sistema financeiro, meio ambiente, saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, crimes contra a vida e dignidade sexual, organização criminosa
Não ter suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa grave
Não ter sido excluído de profissão regulamentada por infração ético-profissional (últimos 8 anos)
Não ter sido demitido do serviço público por processo administrativo ou judicial (últimos 8 anos)
Para magistrado ou membro do MP: não ter sido aposentado compulsoriamente, exonerado ou afastado por sanção disciplinar (últimos 8 anos)
Apresentação dos documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos
Cumprimento integral das determinações do edital
A não apresentação dos documentos implica perda do direito à posse e anulação da nomeação

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