As funções e responsabilidades desempenhadas num cartório são variadas e englobam diversas atribuições. A Constituição Federal, por meio da Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994), define que os serviços notariais e de registro têm como incumbência garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Abaixo, confira os encargos explicitados no texto constitucional.
Assinatura Jurídica Vitalícia: é a sua oportunidade única de fazer apenas um investimento e ter acesso perpétuo ao melhor material para carreiras jurídicas do mercado.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos jurídicos em todo o país.
Confira nossos cursos para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)!
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.
Cargos e funções em um cartório
De acordo com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, também chamada de Lei dos cartórios, os responsáveis pela administração de serviços notariais e de registro são os seguintes:
Cargo/Título |
---|
Tabeliães de notas |
Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos |
Tabeliães de protesto de títulos |
Oficiais de registro de imóveis |
Oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas |
Oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas |
Oficiais de registro de distribuição |
Funções dos Notários e Tabeliães de Notas:
Artigo | Dispositivo | Conteúdo |
---|---|---|
Art. 6º | I | Formalizar juridicamente a vontade das partes. |
II | Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo. | |
III | Autenticar fatos. | |
Art. 6º-A | Caput | A pedido dos interessados, os tabeliães de notas comunicarão ao juiz da vara ou ao tribunal, conforme o caso, a existência de negociação em curso entre o credor atual de precatório ou de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado e terceiro. |
§1º | O tabelião de notas deverá comunicar ao juiz da vara ou tribunal, conforme aplicável e em atenção ao pedido dos interessados, a negociação, imediatamente, e a cessão realizada, em até 3 dias úteis contados da data da assinatura da escritura pública. | |
§2º | Os tribunais darão, exclusivamente aos tabeliães de notas e aos seus substitutos, acesso a banco de dados por meio de central notarial nacional, com dados não sensíveis do credor, e receberão as comunicações notariais das cessões de precatórios. | |
Art. 7º | I | Lavrar escrituras e procurações públicas. |
II | Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados. | |
III | Lavrar atas notariais. | |
IV | Reconhecer firmas. | |
V | Autenticar cópias. | |
§1º | É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos. | |
§2º | É vedada a exigência de testemunhas apenas em razão de o ato envolver pessoa com deficiência, salvo disposição em contrário. | |
§5º | Os tabeliães de notas estão autorizados a prestar outros serviços remunerados conforme convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, respeitada a forma prevista no Código Civil. | |
Art. 7º-A | Caput | Compete também, sem exclusividade, aos tabeliães de notas (Ler abaixo I, II e III): |
I | Certificar o implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais, respeitada a competência dos tabeliães de protesto. | |
II | Atuar como mediador ou conciliador. | |
III | Atuar como árbitro. | |
§1º | O preço ou valores conexos poderão ser recebidos ou consignados por meio do tabelião, que repassará à parte devida, com depósito em conta vinculada, não sujeita a constrição judicial ou fiscal alheia ao negócio. | |
§2º | O tabelião lavrará ata notarial para verificar a ocorrência ou frustração das condições negociais e certificará o repasse e eficácia ou rescisão do negócio, constituindo título para fins da Lei de Registros Públicos. | |
§3º | A mediação e a conciliação extrajudicial serão remuneradas conforme convênio ou, na falta, pela tabela de emolumentos estadual aplicável. | |
Art. 8º | — | É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o local do bem. |
Art. 9º | — | O tabelião não poderá praticar atos fora do Município para o qual recebeu delegação. |
Art. 10 | I | Lavrar atos e contratos relativos a transações de embarcações que necessitem de escritura pública. |
II | Registrar documentos da mesma natureza. | |
III | Reconhecer firmas em documentos para fins de direito marítimo. | |
IV | Expedir traslados e certidões. | |
Art. 11 | I | Protocolar documentos de dívida para prova de inadimplemento. |
II | Intimar devedores para aceitarem, devolverem ou pagarem os títulos. | |
III | Receber o pagamento dos títulos e dar quitação. | |
IV | Lavrar o protesto e registrá-lo em livro próprio ou outro meio documental. | |
V | Acatar o pedido de desistência do protesto. | |
VI-a | Averbar o cancelamento do protesto. | |
VI-b | Averbar alterações para atualização dos registros. | |
VII | Expedir certidões de atos e documentos constantes de seus registros. | |
Parágrafo único | Havendo mais de um tabelião de protesto na localidade, será obrigatória a distribuição prévia dos títulos. |
Atribuições e competências dos Oficiais de Registros:
Artigo | Dispositivo | Conteúdo |
---|---|---|
Art. 12 | — | Compete aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos, civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas a prática dos atos previstos na legislação pertinente aos registros públicos, independentemente de prévia distribuição. Oficiais de registro de imóveis e de pessoas naturais devem obedecer às normas de circunscrição geográfica. |
Art. 13 | I | Quando previamente exigida, compete-lhes proceder à distribuição equitativa entre os serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; caso contrário, registrar as comunicações dos órgãos e serviços competentes. |
II | Efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência. | |
III | Expedir certidões de atos e documentos constantes de seus registros e papéis. |
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
Quer estudar para Carreiras Jurídicas?
O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação: