DPE GO Defensor 2025: o que mudou desde o último concurso?

DPE GO Defensor 2025: o que mudou desde o último concurso?

O regulamento do novo concurso para Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE GO) já foi publicado!

O documento detalha etapas, requisitos e critérios do certame e permite que os futuros candidatos o usem como referência para se prepararem.

Além disso, é possível compará-lo com informações do último edital da DPE GO, publicado em 2021.

Essa análise comparativa possibilita orientar acerca de possíveis novidades e alterações no novo certame. Abaixo, confira um resumo das mudanças.

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Concurso DPE GO Defensor: o que mudou de 2021 para 2025?

Abrangência das políticas afirmativas

Políticas afirmativas

  • 2021: Reservas contemplavam apenas pessoas com deficiência (5%), negros (20%), indígenas (3%) e quilombolas (3%). Pessoas trans e não binárias não estavam contempladas.
  • 2025: Inclusão expressa de pessoas transgênero e não binárias (2%), além de negros (25%), indígenas (3%), quilombolas (2%) e pessoas com deficiência (5%). Há, portanto, uma ampliação da diversidade de grupos contemplados.

Percentuais e critérios

  • Negros: de 20% (2021) para 25% (2025).
  • Quilombolas: de 3% para 2%.
  • Trans/não binários: novo grupo com 2% das vagas.

Alterações nas inscrições

Requisitos para inscrição

  • 2021 (Edital):
    • Aceitação das normas do edital;
    • Incentivo a conhecer todos os requisitos antes de pagar;
    • Possibilidade de uso do nome social assegurada.
  • 2025 (Regulamento):
    • Nacionalidade brasileira;
    • Bacharel em Direito;
    • Pagamento da taxa de inscrição;
    • Conhecimento e aceitação do edital.
    • Declaração sobre atividades jurídicas (3 anos) até posse.

Isenção da taxa

  • 2021 (Edital):
    • Renda familiar inferior a 2 salários mínimos;
    • Beneficiário de programas sociais (CadÚnico);
    • Doadores de sangue;
    • Doadores de medula óssea.
  • 2025 (Regulamento):
    • Renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo per capita;
    • Doadoras de leite materno.
    • Possibilidade de outras situações legais.

Uso do nome social

  • 2021 (Edital): Garantido a travestis e transexuais, com indicação de inclusão nas listas de chamadas e publicações.
  • 2025 (Regulamento): Garantido a pessoas transexuais, travestis e não-binárias, com regras de publicação e controle interno.

Atendimento especial (lactantes, sabatistas, condições especiais)

  • 2021 (Edital): Extenso detalhamento de lactantes, condições religiosas e atendimento a candidatos com deficiência, incluindo tipos de deficiência, software de leitura, horários, sala reservada, acompanhamento, documentação e validação de laudos.
  • 2025 (Regulamento): Inclui lactantes, sabatistas e candidatos com deficiência; detalha procedimentos gerais, mas menos detalhado do que em 2021.

Candidatos com deficiência

  • 2021 (Edital): Detalha documentação, tipos de deficiência, avaliação multiprofissional, software de leitura, provas em Braille, ampliação de fonte, laudos médicos, recursos, e regras de substituição de vagas.
  • 2025 (Regulamento): Menção à reserva de vagas (5%), declaração obrigatória de deficiência e possibilidade de participação, com avaliação posterior, mas menos detalhado.

Mudanças nas provas oral e de títulos

Tipo de gravação

  • 2021 (Edital):
    • Apenas áudio.
    • Não há menção a vídeo ou outros meios.
  • 2025 (Regulamento):
    • Pode ser áudio e vídeo ou qualquer outro meio que possibilite reprodução posterior.
    • Mais flexível e moderno, permitindo registro mais completo da prova.

Acesso à gravação da prova oral

  • 2021 (Edital):
    • Candidato pode ouvir a gravação apenas para eventual recurso.
    • Não há fornecimento de cópia ou transcrição.
  • 2025 (Regulamento):
    • Candidato pode solicitar acesso à gravação nos 2 dias úteis seguintes à publicação do resultado provisório.
    • Disponibilização da gravação permite apresentar recurso conforme prazo e forma fixados no regulamento e edital.

Critérios e pontuação dos títulos avaliados

  • 2021 (Edital):
    • Pontuação individual por título é mais elevada:
      • Doutorado: 15 pontos
      • Mestrado: 10 pontos
      • Lato sensu: 3 pontos (até 6 pontos)
      • Estágio/trabalho voluntário: 2 pontos por ano (até 4 pontos)
      • Obras jurídicas, artigos, concursos públicos: valores detalhados e limites distintos
  • 2025 (Regulamento):
    • Pontuação geral por título é menor e mais simples:
      • Doutorado: 5 pontos
      • Mestrado: 4 pontos
      • Lato sensu: 2 pontos (até 4 pontos)
      • Exercício de cargo ou voluntariado: 0,2 a 2 pontos
      • Outras experiências profissionais e publicações: valores variados (até limite)

Conclusão

De forma geral, o Regulamento 2025 trouxe uma ampliação da abrangência das políticas afirmativas, incluindo pessoas trans e não binárias, ajustando percentuais de negros e quilombolas, além de modernizar procedimentos como gravação da prova oral e simplificar a pontuação dos títulos.

Já os conteúdos programáticos e disciplinas das provas permaneceram os mesmos, sem alterações.

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