Disparo de arma de fogo em colégio em Teresina

Disparo de arma de fogo em colégio em Teresina

O caso noticiado envolve uma aluna que atirou em um colega dentro do Colégio CPI, em Teresina/PI.

Vamos a uma análise jurídica do caso, considerando dois cenários hipotéticos:

  1. O de a autora do disparo ser maior de idade, e
  2. O de a autora ser menor de idade.

Autora maior de idade

Caso a aluna que realizou o disparo seja maior de idade, trata-se a conduta na esfera penal, com implicações diretas quanto à tipificação do ato e à competência para julgamento.

Natureza do crime: doloso ou culposo

Assim, a primeira etapa é determinar se o disparo foi doloso ou culposo:

  • Crime doloso: configura-se se a autora agiu com vontade livre e consciente (dolo direto) ou assumiu o risco de provocar o resultado (dolo eventual) morte. Nessa hipótese, a competência para julgamento será do Tribunal do Júri, conforme artigos 406 e seguintes, do Código de Processo Penal (CPP), que trata do processo para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Ademais, a identificação das circunstâncias do crime pode revelar ainda a presença de alguma qualificadora, como o motivo fútil, o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima etc.

A reportagem não mencionou a situação de saúde da vítima. Isto também é relevante, pois se o resultado morte não se consumou, teremos a figura tentada, nos termos do artigo 14, II, do CP, que traz um redutor da pena, de um a dois terços.

Não podemos esquecer também que, se a intenção da autora era de lesionar, também é possível considerar a conduta como crime de lesões corporais (grave ou leve, a depender do resultado produzido).

  • Crime culposo: caso se comprove que o disparo decorreu de negligência, imprudência ou imperícia no manuseio da arma, o crime será tipificado como lesão corporal culposa (art. 129, §6º, do Código Penal) ou, no caso de morte, homicídio culposo (art. 121, §3º, do Código Penal). Aqui, a competência será da vara criminal comum.

Porte ilegal de arma de fogo

Independente da tipificação do disparo, há o crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

  • Se a arma foi levada à escola com o propósito de cometer o disparo, o porte será absorvido pelo crime mais grave (lesão corporal ou tentativa de homicídio).
  • Caso contrário, subsiste como crime autônomo, cuja pena vai de 2 a 4 anos de reclusão.

Se a arma tiver numeração, arca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, o crime será o previsto no artigo 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03, que tem uma pena de reclusão de 3 a 6 anos.

Aliás, é importante destacar que, se o disparo for tratado como homicídio tentado, a competência para julgamento do crime de porte será também do Tribunal do Júri, que, nos termos do artigo 78, I, do CPP, julga também os crimes conexos!

Prisão preventiva

Pode-se decretar a prisão preventiva se presentes os requisitos do art. 312 do CPP:

  • Garantia da ordem pública: evitar a reiteração de atos violentos;
  • Conveniência da instrução criminal: garantir que a autora não interfira na coleta de provas;
  • Assegurar a aplicação da lei penal: evitar fuga que inviabilize a aplicação de eventual pena.

Os elementos para a prisão preventiva incluem prova da materialidade do crime (disparo em local público) e indícios suficientes de autoria (testemunhos ou câmeras de segurança).

Autora menor de idade

Por outro lado, caso a aluna seja menor de 18 anos, o ato será tratado como ato infracional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Competência da Vara da Infância e Juventude

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A Vara da Infância e Juventude processará e julgará o ato infracional, com aplicação de medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA. A decisão será norteada pela gravidade do ato e pela necessidade de ressocialização da autora.

Autora menor de idade: internação provisória

Se menor de idade, o ECA regerá a privação de liberdade. A internação provisória será aplicável quando o ato infracional for grave e houver indícios de autoria, com prazo máximo de 45 dias (art. 108 do ECA).

Outras questões relevantes

A origem da arma

A investigação sobre a origem da arma é crucial. Dessa forma, se a arma pertencia aos pais ou responsáveis, estes podem responder por omissão de cautela (art. 13 da Lei 10.826/2003), que exige cuidado no armazenamento para evitar o acesso de terceiros.

Responsabilidade da instituição de ensino

Ademais, a escola também poderá ser investigada para verificar se houve falha na segurança ou negligência quanto ao ambiente escolar, caso em que poderá responder civilmente.

Conclusão

Portanto, o caso exige apuração minuciosa, seja para confirmar a intenção da autora, a origem da arma ou as falhas no ambiente escolar. A tipificação penal e a competência variam conforme a idade da autora e a natureza do disparo (doloso ou culposo).

Se maior, a autora poderá responder por crimes graves, com possibilidade de prisão preventiva. Por outro lado, se menor, a responsabilização ocorre no âmbito socioeducativo, com possíveis medidas de internação.


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