![Atribuições do Delegado de Polícia](https://cj.estrategia.com/portal/wp-content/uploads/2025/01/11175216/delegado-de-policia-estado-de-sao-paulo-concursos-juridicos_Easy-Resize.com_.jpg)
E aí, concurseiro. Como você está? Espero que esteja bem! Nesse artigo, iremos discorrer um pouco sobre as principais diferenças das atribuições do Delegado de Polícia nas Polícias Civil e Federal.
Em razão disso, devemos salientar que a Constituição Federal estabelece diferentes esferas de atuação, bem como funções específicas para as aludidas instituições. Nesse contexto, apesar da Polícia Civil e da Polícia Federal possuírem papéis distintos no sistema de segurança pública, esses são complementares.
Assim, iremos explorar, nos tópicos a seguir, as principais incumbências de cada uma dessas entidades policiais e como elas se distinguem em suas competências e áreas de atuação. Ademais, discorremos também sobre a execução das atribuições do Delegado de Polícia, o qual – constitucionalmente – é o chefe dessas polícias.
Enfim, vamos nessa!
Quais as atribuições de um Delegado de Polícia?
A princípio, deve-se ressaltar que a carreira de Delegado de Polícia é uma das que mais se destacam entre aquelas que compõem o rol de carreiras jurídicas. Além da estabilidade do cargo, que a Constituição Federal garante, e os subsídios/vencimentos que lhe são inerentes, as atribuições do Delegado de Polícia são bastantes dinâmicas, uma vez que se depara – cotidianamente – com eventos ímpares.
Nesse sentido, a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia, a qual se estabelece na Lei nº 12.830/2013, dispõe que:
Na qualidade de autoridade policial, cabe a ele, a condução dos trabalhos investigativos por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tenha como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais;
Além disso, também lhe compete a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
Em complemento a mencionada norma, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), salienta. também que entre as atribuições do Delegado de Polícia, esse exerce a presidência, a determinação legal, o comando e o controle de apurações, de procedimentos e de atividades de investigação.
Por outro lado, normas estaduais também podem definir outras incumbências dessa autoridade, a exemplo da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás (Lei estadual nº 16.901/2010):
- Coordenar as atividades dos servidores policiais civis lotados na Delegacia de Polícia em que exerça a direção;
- Incentivar a iniciativa dos servidores policiais para melhoria, aperfeiçoamento e celeridade dos trabalhos policiais;
- Prezar pela boa e amistosa convivência dos servidores policiais sob sua direção;
- Promover reuniões internas para melhorar a qualidade do serviço e do atendimento ao público em geral.
Qual é a competência da Polícia Civil?
Preliminarmente, devemos estabelecer que, não obstante o trabalho investigativo, a Polícia Civil também é uma polícia judiciária. Ou seja, seu trabalho possui bastante ligação com o sistema judiciário, uma vez que representa pela decretação de medidas cautelares, realiza o cumprimento de determinações judiciais, entre outras situações.
Outrossim, cabe-lhe a apuração de infrações penais e a coleta de evidências, a fim de auxiliar a formação da convicção seja do Ministério Público ou do Poder Judiciário, em casos que são levados ao conhecimento do sistema judicial criminal.
Inclusive, destaca-se que a Polícia Civil opera em diferentes entidades federativas, isto é, existe a Polícia Civil de Sergipe, Distrito Federal, São Paulo, entre outras. Portanto, suas ações são direcionadas para crimes que ocorrem em âmbito local, como roubos, homicídios, fraudes e outros delitos que não envolvam a esfera federal.
Nesse sentido, a Constituição Federal, no artigo 144, § 4º, define que cabe às polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Logo, tais instituições detêm um caráter subsidiário.
Por fim, para tornar mais eficientes as investigações, é bastante comum o fomento de equipes especializadas. Nesse sentido, criam-se Delegacias como, de Homicídios, que foca no esclarecimento de crimes contra a vida, de Violência Doméstica, a qual se volta para investigações relacionadas à violência doméstica, entre outras, conforme interesse da Administração Pública.
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Funções da Polícia Federal
Por outra via, a Polícia Federal atua em um nível mais amplo, ou melhor, específico. Afinal, as investigações que lhe compete envolvem crimes que transcendem fronteiras estaduais ou que têm repercussão internacional.
Sendo assim, a Polícia Federal responsabiliza-se por investigar crimes como narcotráfico, contrabando e questões relacionadas a imigrantes, passaportes e fronteiras. Ademais, uma de suas principais missões é coibir delitos que afetam a segurança do país, promovendo a proteção da sociedade contra uma série de ameaças, tanto internas quanto externas, como terrorismo.
Dessa maneira, diferentemente da Polícia Civil, que se ocupa com crimes mais comuns, isto é, recorrentes no cotidiano da comunidade, a Polícia Federal lida com questões que têm uma grande abrangência e que, por vezes, requerem cooperação internacional.
Para encerrar, a Constituição Cidadã estabelece, no artigo 144, § 1º, as incumbências para a Polícia Federal, o que – consequentemente – refletirá nas atribuições do Delegado de Polícia dessa corporação:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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Estrutura Organizacional: distinções entre PC e PF
As estruturas organizacionais da Polícia Civil e da Polícia Federal também diferem significativamente, o que influencia diretamente as atribuições do Delegado de Polícia nessas entidades policiais.
Inicialmente, a Polícia Civil é administrada em nível estadual. Em outras palavras, cada estado possui sua própria Polícia Civil, a qual possui como chefe um Delegado-Geral, e tem uma atuação mais voltada às necessidades de cada localidade.
Nessa conjuntura, a Polícia Civil pode responder mais diretamente a demandas regionais e adaptar sua estratégia de repressão ao crime de acordo com as características da criminalidade em sua área de atuação.
Por sua vez, a Polícia Federal organiza-se em âmbito nacional, integrando atualmente a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Por conseguinte, permite-se que a instituição detenha alcance mais abrangente, já que realiza ações em todo o país, assim como – de maneira uniforme – estabelece estratégias para combater infrações criminais que afetam a sociedade brasileira em geral.
Ademais, a Polícia Federal possui diferentes departamentos os quais possuem finalidades específicas em áreas diversas, como direitos humanos, controle de imigração, combate ao tráfico de drogas, entre outros, o que proporciona uma estrutura mais segmentada.
A jurisdição das atribuições do Delegado de Polícia
Uma das principais distinções entre as atribuições do Delegado de Polícia Civil ou Federal é o âmbito de atuação ou jurisdição de cada uma.
Nesse sentido, a Polícia Civil tem jurisdição restrita ao estado em que está localizada. Isto é, significa que sua atuação se limita a crimes e investigações que ocorrem dentro de suas fronteiras estaduais.
A título exemplificativo, um crime que ocorreu no Piauí, preliminarmente, deve ser investigado pela Polícia Civil daquele estado.
Entende-se que essa restrição permite uma melhor resposta a questões que são específicas para cada região.
Por outra via, a Polícia Federal possui jurisdição em todo o território nacional. Ou seja, isso quer dizer que caso certos crimes envolvam fatores que justifiquem a atuação da corporação, essa poderá conduzir as investigações.
Por exemplo: uma carga contrabandeada entrou no Brasil pelo Estado do Mato Grosso do Sul. Em razão da natureza do crime, esse não incumbe à Polícia Civil da citada unidade federativa, mas sim à Polícia Federal.
O que é necessário para se tornar um Delegado?
Em primeiro lugar, os requisitos para posse no cargo de Delegado de Polícia Civil ou Federal são pontuais, principalmente após a Lei nº 14.735/2023.
Em geral, no ato da posse, o candidato, além de aprovado em todas as fases do concurso, seguindo a ordem de classificação no certame, deve:
- Ser brasileiro;
- Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- Gozar de capacidade física e mental para o exercício do cargo;
- Possuir formação em Direito;
- Deter, ao menos, três anos de experiência Jurídica ou Policial.
Nesse contexto, na Polícia Civil, os aprovados passam por um curso de formação que inclui variadas disciplinas, como investigação criminal, criminologia, entre outras. Ao final, esses se tornam podem se tornar delegados, os quais serão responsáveis pela condução de investigações e pela realização de decisões no tocante a apurações em andamento.
- Enfatiza-se a possibilidade, ou não, de se tornar Delegado, pois – em alguns editais – o curso de formação possui caráter, além de classificatório, também eliminatório.
Por outro lado, na Polícia Federal, o processo é similar, mas há algumas especificidades. Afinal, pelas próprias atribuições do Delegado de Polícia dessa corporação, o curso de formação deve abranger tanto a teoria quanto a prática de investigações em nível federal, incluindo aspectos de legislação federal e internacional.
Para encerrar, a fim de manter a eficiência das corporações, é necessária a capacitação contínua dos componentes dessas corporações. Em razão disso, oferecem-se treinamentos específicos durante a carreira não apenas na Polícia Federal, como também nas Polícias Civis. Tais capacitações visam aperfeiçoar o exercício das atribuições do Delegado de Polícia em relação às novas legislações, tecnologias e técnicas de investigação.
Principais diferenças entre delegado da PC e PF
Em suma, conquanto a Polícia Civil e a Polícia Federal compartilham o objetivo comum de proteger a comunidade e combater infrações penais, suas atribuições, áreas de atuação, estruturas organizacionais e processos de formação diferem substancialmente.
Consequentemente, essas diferenças refletem nas atribuições do Delegado de Polícia das mencionadas instituições. Afinal, a Polícia Civil enfatiza sua atuação em investigações locais, que se direcionam a crimes que ocorrem dentro do território estadual, ao passo que a Polícia Federal foca em crimes federais, que possuem abrangência nacional.
Portanto, cada polícia tem sua missão específica e, conjuntamente, atuam para garantir a segurança da sociedade. Isto é, possuem papéis complementares, embora enfrentem desafios distintos e fomentem estratégias que se alternam, conforme suas jurisdições e focos de atuação.
Para encerrar, desejo a você uma ótica preparação nos concursos e conte conosco do time do Estratégia!
Lembre-se ainda que “muito vale o que muito custa”! Assim, siga firme em sua preparação. Vai dar certo! Sucesso!
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