A prova do concurso Delta da PC SP está prevista para 12 de junho. Sendo assim, a equipe de professores do Estratégia Carreira Jurídica criou a revisão de véspera para que você, candidato, consiga tirar dúvidas antes do dia “D”.
Delta da PC SP: cronograma
Horário | Professor | Disciplina |
08:00 às 09:00 | Paulo Bilynskyj | Medicina Legal |
09:00 às 10:00 | Rodolfo Penna | Direito Administrativo |
10:00 às 11:00 | Waleska Alvarenga | Direito Penal |
11:00 às 12:00 | Paulo Sousa | Direito Civil |
12:00 às 13:00 | Sérgio Bautzer | Legislação Penal Especial |
13:00 às 14:00 | Nelma Fontana | Direito Constitucional |
14:00 às 15:00 | Leonardo Tavares | Direito Processual Penal |
15:00 às 16:00 | Rafael Barretto | Direitos Humanos |
16:00 às 17:00 | Flávio Milhomem | Noções de Criminologia |
17:00 às 18:00 | Rani Passos | Noções de Informática |
Delta da PC SP: evento ao vivo
Delta da PC SP: curiosidades
O regulamento do concurso Delegado SP exige que o candidato seja portador do diploma de bacharel em Direito, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Além disso, é necessário que o candidato comprove o exercício de, pelo menos, 2 anos de atividade jurídica ou policial.
Importante: o edital prevê que o tempo de atividade jurídica pode ser completado até a data da posse. O tempo mínimo de atividade policial, por outro lado, deve ter sido exercido até a publicação do edital.
Atividade Jurídica
- Atividades exercidas com exclusividade por Bacharel em Direito.
- Exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais,no mínimo por 16 horas mensais e durante 1 ano;
- Exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
- Exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a efetiva participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado (Lei nº. 8.906, de 4 de julho de 1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas;
- Exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
Observações importantes
A atividade jurídica deve ter sido exercida após a colação de grau na graduação em Direito.
Estágio acadêmico durante a graduação em Direito não é considerado como atividade jurídica no concurso Delegado SP.
Pós-graduação
É assegurado ao candidato o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento de curso de pós-graduação.
Saiba mais: Concurso Delegado SP
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