O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresentou a minuta de Projeto de Lei que institui o Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC), com a finalidade de financiar ações de prevenção, repressão e descapitalização de organizações criminosas, além do fortalecimento dos órgãos de segurança pública. Veja o documento:
O FUNCOC será composto por recursos de bens apreendidos, valores recuperados em acordos, percentuais da arrecadação de loterias, entre outras fontes previstas em lei.
A proposta também cria incentivos financeiros para servidores da Polícia Federal, por meio da Gratificação de Eficiência Institucional (GEI) e da Gratificação Variável de Produtividade (GVP), além de prever licença compensatória ou conversão em pecúnia por atividades extraordinárias, cabendo ao Conselho Gestor do FUNCOC a administração e fiscalização dos recursos.
Como isso afeta a carreira de Delegado da Polícia Federal?
- Benefícios financeiros
- A minuta prevê Gratificação de Eficiência Institucional (GEI) e Gratificação Variável de Produtividade (GVP).
- Delegados ativos podem receber GEI de até 20% do subsídio e GVP de 10% do subsídio se atingirem metas operacionais.
- Para aposentados, a GEI decresce ao longo de 9 anos, mas existe pagamento inicial integral.
- Licença compensatória
- Delegados que exerçam funções comissionadas ou acumularem atividades extraordinárias têm direito à licença compensatória (1 dia a cada 10 a 3 dias de exercício efetivo), podendo converter em pecúnia.
- Investimentos em estrutura
- O FUNCOC também prevê recursos para operações estratégicas, equipamentos, inteligência e capacitação, o que impacta indiretamente o trabalho do delegado, aumentando recursos disponíveis para investigação e combate ao crime organizado.
Resumo
Delegados ativos podem ter aumento significativo de rendimento via GEI/GVP e maiores condições de atuação operacional; aposentados podem receber parcialmente a gratificação inicial; todos se beneficiam do fortalecimento da estrutura e operações.
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