Cronograma do ENAC retificado: saiba o que mudou!

Cronograma do ENAC retificado: saiba o que mudou!

O edital do 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC foi retificado. Diante disso, algumas disciplinas do conteúdo programático e datas do cronograma do exame foram alteradas, entre elas:

  • Publicação dos locais de prova: 07/04/2025 21/04/2025;
  • Aplicação da prova objetiva: 13/04/2025 27/04/2025;
  • Gabarito preliminar da prova objetiva: 15/04/2025 29/04/2025;
  • Resultado preliminar e gabarito definitivo da prova objetiva: 22/05/2025 03/06/2025;
  • Resultado definitivo da prova objetiva: 17/06/2025 01/07/2025;
  • Publicação de Edital de homologação do resultado do ENAC: 24/06/2025 04/07/2025.

O período de inscrições não foi alterado e podem ser realizadas até o dia 27 de fevereiro de 2025.

Confira o documento da retificação do edital na íntegra!

Sobre o ENAC

A habilitação no ENAC funciona como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagas, realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Se você sonha em atuar como titular de cartório, essa é a sua oportunidade! Conheça os principais requisitos para o ENAC e prepare-se com o Estratégia Carreiras Jurídicas para conquistar essa meta.

    • Nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada) ou nacionalidade portuguesa, conforme estabelecido pelo Decreto nº 70.391/1972;
    • Idade mínima de 18 anos;
    • Bacharel em Direito, com diploma registrado, obtido em instituição de ensino superior pública ou privada, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou ter exercido, por no mínimo 10 anos, funções em serviços notariais ou de registros, completados até a data mencionada em edital.

    A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data provável de 27 de abril de 2025, com duração de cinco horas, das 14h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.

    A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com cinco alternativas e apenas uma resposta correta.

    Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

    Confira todos os detalhes do concurso ENAC, além dos principais requisitos. Preparamos um artigo exclusivo para você, basta conferir abaixo:

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