Convenção Interamericana Contra a Tortura

Convenção Interamericana Contra a Tortura

Confira neste artigo um resumo sobre a Convenção Interamericana Contra a Tortura.

Convenção Interamericana Contra a Tortura
Convenção Interamericana Contra a Tortura

Olá, amigos. 

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Convenção Interamericana Contra a Tortura um dos tópicos explorados em Direitos Humanos durante provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

Animados? 

  • Abolição da Pena de Morte;
  • Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura;
  • Definição de Tortura;
  • Proibição Absoluta da Tortura;
  • Compromisso Internacional na Prevenção e Punição da Tortura;
  • Medidas que devem ser Adotadas pelos Estados a fim de Evitar a Tortura;
  • Extradição;
  • Conclusão.

Vamos lá.

Abolição da Pena de Morte

Em 1990, um marco histórico foi estabelecido com a adoção do Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativo à Abolição da Pena de Morte. Entrando em vigor internacionalmente no ano seguinte.

No Brasil, sua trajetória se iniciou em 1994, com a assinatura. Em seguida, o Congresso Nacional o aprovou em 1995, seguido pela ratificação em 1996, sendo promulgado em 1998.

O protocolo tem como principal objetivo a abolição da pena de morte.

A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, protege o direito à vida no Artigo 4º e restringe a aplicação da pena de morte. Estabelece que a vida deve ser protegida desde a concepção e proíbe a privação arbitrária desse direito. A pena de morte é reservada para os crimes mais graves, com base em sentença final de um tribunal competente e conforme a legislação vigente à época do crime.

Além disso, proíbe a aplicação da pena de morte para crimes políticos, conexos, menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e mulheres grávidas. Os condenados têm direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, com suspensão da execução durante a análise desses pedidos.

O pacto também impede que Estados sem pena de morte a instituam após aderirem à convenção.

Se liga! É importante destacar que o Brasil optou por aplicar a reserva de uso de pena de morte em casos de guerra para crimes gravíssimos de natureza militar.

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura

Em 1985, a Organização dos Estados Americanos (OEA) adotou a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Assinada pelo Brasil em 1986, essa Convenção se tornou lei brasileira em 1989.

Com seus 24 artigos, a Convenção Interamericana contra a Tortura se destaca como um dos pilares do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.

A Convenção estabelece a obrigação fundamental dos Estados Partes de prevenir e punir a tortura. Essas obrigações abrangentes exigem que os países tomem medidas concretas para:

  • Criar leis que definam e proíbam a tortura.
  • Investigar e punir os responsáveis ​​por atos de tortura.
  • Proteger as vítimas de tortura, garantindo-lhes acesso à justiça e acessórios.
  • Promover a educação e conscientização sobre a tortura.

A Convenção enfatiza a prevenção como um pilar essencial no combate à tortura, implicando que os Estados Partes devem adotar medidas para impedir a ocorrência de atos de tortura.

Definição de Tortura – Convenção Interamericana Contra a Tortura

A tortura se refere a qualquer ato intencional pelo qual são causados à pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais. Isso pode ocorrer em diversas situações, como durante investigações criminais, como forma de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, ou com qualquer outro propósito.

É importante destacar que também se considera tortura a aplicação de métodos que visem anular a personalidade da vítima ou diminuir sua capacidade física ou mental, mesmo que não causem dor física ou angústia psíquica evidentes.

Por outro lado, é necessário compreender que nem todos os sofrimentos físicos ou mentais são considerados tortura. Por exemplo, aqueles que são consequência de medidas legais ou inerentes a elas não se enquadram no conceito de tortura, desde que não tenham como objetivo anular a personalidade da vítima ou reduzir sua capacidade física ou mental.

Proibição Absoluta da Tortura

A Convenção estabelece inequivocamente que a tortura não será justificada, mesmo em cenários excepcionais. Essa regulamentação proíbe expressamente o uso de situações como guerra, ameaça de guerra, estado de sítio, emergência, comoção interna, suspensão de garantias constitucionais, instabilidade política ou outras calamidades públicas como desculpa para a prática da tortura. Nem mesmo a periculosidade do detido ou as condições do estabelecimento prisional podem legitimar tal ato.

Quanto aos perpetradores da tortura, o texto da Convenção atribui responsabilidade aos servidores públicos que ordenam, instigam ou induzem à prática do crime, assim como àqueles que, tendo a capacidade de impedir, negligenciam fazê-lo. Além disso, indivíduos que executam diretamente o ato ou são cúmplices também são considerados responsáveis.

Se liga!!! Seguir ordens superiores para cometer o crime não absolve o executor de responsabilidade, conforme previsto no teor da Convenção.

Compromisso Internacional na Prevenção e Punição da Tortura – Convenção Interamericana Contra a Tortura

Os Estados-partes devem implementar medidas para prevenir e punir a prática dos crimes de tortura. É essencial que haja uma legislação nacional que criminalize essas condutas e estabeleça punições rigorosas. Isso representa um compromisso internacional de combate à tortura.

Os Estados devem assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes em seu sistema jurídico, e que haja punições adequadas para esses delitos, levando em conta a gravidade das ações. Além disso, é necessário que sejam adotadas medidas eficazes para prevenir e punir qualquer tratamento cruel, desumano ou degradante, dentro de sua jurisdição.

Medidas que devem ser Adotadas pelos Estados a fim de Evitar a Tortura

Quando se trata de medidas preventivas, a Convenção enfatiza a importância do treinamento dos servidores que trabalham em instituições penitenciárias. É essencial que esses agentes recebam orientação especial sobre a proibição do uso da tortura durante o treinamento de policiais e outros funcionários responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, bem como em interrogatórios, detenções ou prisões.

Assegurar que as vítimas tenham acesso a canais para denunciar os casos de tortura, com a responsabilidade das autoridades competentes de investigar imediatamente essas ocorrências. Os Estados também se comprometem a proporcionar uma compensação adequada às vítimas pelos danos sofridos.

O Estado deve rejeitar qualquer prova obtida por meio de tortura, invalidando todas as evidências obtidas nessas condições durante o processo judicial.

Quando há suspeita de tortura dentro de sua jurisdição, os Estados devem garantir que suas autoridades investiguem imediatamente o caso e iniciem o processo criminal, se necessário. Após a conclusão dos procedimentos legais internos, o caso pode ser levado a instâncias internacionais, caso aceita pelo Estado em questão.

Por fim, os Estados devem estabelecer normas em suas legislações nacionais que garantam uma compensação adequada para as vítimas de tortura. Este compromisso não afeta o direito das vítimas ou outras pessoas de receber compensação de acordo com a legislação nacional existente.

Extradição – Convenção Interamericana Contra a Tortura

Os Estados signatários têm a obrigação de adotar medidas que facilitem a extradição de indivíduos acusados de cometer tortura.  Também, devem buscar incluir a cláusula de extraditabilidade automática para acusados de tortura em tratados bilaterais de extradição. É fundamental que os Estados se abstenham de extraditar pessoas quando houver risco de que se tornem vítimas de tortura no país requerente.

Cada Estado deve estabelecer sua jurisdição sobre o crime de tortura em circunstâncias específicas, como quando o crime for cometido em seu território, quando o suspeito é nacional do Estado ou quando a vítima é nacional do Estado e a jurisdição é considerada apropriada.

Também é esperado que os Estados considerem o crime de tortura como um motivo para extradição em todos os tratados de extradição celebrados entre si. Aqueles que condicionam a extradição à existência de um tratado podem considerar esta Convenção como base legal para a extradição de indivíduos acusados de tortura.

Lembre-se! A extradição não deve ser concedida quando houver razões para acreditar que a vida da pessoa estará em perigo, ou que ela será sujeita a tortura, tratamento cruel ou degradante, ou julgada por tribunais especiais no país requerente.

Conclusão – Convenção Interamericana Contra a Tortura

Ao longo deste artigo, exploramos as disposições fundamentais contidas na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, o Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativo à Abolição da Pena de Morte e a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos. Estes instrumentos jurídicos representam um marco significativo na proteção e promoção dos direitos humanos.

Através dessas convenções, os Estados-partes se comprometeram a adotar medidas concretas para prevenir e punir a tortura, abolir a pena de morte e garantir o direito à vida. Além disso, estabelecem padrões rigorosos para a imposição da pena de morte, reservando-a para os crimes mais graves e proibindo sua aplicação em certas categorias de pessoas.

Destaca-se também a importância da prevenção da tortura, enfatizada na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Os Estados-partes são instados a implementar medidas educativas e de conscientização, bem como a fornecer treinamento adequado para os agentes encarregados da custódia de pessoas privadas de liberdade, com o objetivo de evitar a ocorrência de atos de tortura.

Além disso, as convenções estabelecem diretrizes claras para a extradição de indivíduos acusados de tortura, garantindo que a justiça seja feita sem expor os indivíduos a riscos de tratamento desumano ou degradante.

Portanto, concluímos que estas convenções desempenham um papel essencial na proteção dos direitos humanos e na promoção da justiça e da dignidade para todos. É imperativo que os Estados-partes continuem a cumprir com suas obrigações internacionais e a trabalhar em conjunto para criar um mundo onde a tortura e a pena de morte sejam coisas do passado.

Referências Bibliográficas – Convenção Interamericana Contra a Tortura

Direitos Humanos para Concursos – Curso Regular – 2023

https://www.oas.org/pt/cidh/mandato/basicos/tortura.pdf

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