As provas escritas específicas do Concurso PGM Nova Iguaçu RJ foram realizadas entre os dia 1 de julho e 2 de setembro de 2023. O resultado ainda não foi publicado pela banca organizadora do certame, a IDECAN.
O edital oferta 1 vaga mais formação de cadastro de reserva para o cargo de Procurador Municipal.
Confira abaixo os principais detalhes deste concurso:
Edital PGM Nova Iguaçu RJ
Status: resultados
Inscrições: de 26/12/2022 a 08/02/2023
Banca: IDECAN
Vagas: 1 + CR
Salário inicial: R$ 19.602,93
Data da Prova: 05/03/2023
Edital PGM Nova Iguaçu
Acompanhe este artigo até o fim e saiba todas as informações sobre a carreira de Procurador Municipal de Nova Iguaçu e o certame em si.
Situação atual
Resultados
Principais datas:
Inscrições: de 26/12/2022 a 08/02/2023
Isenção: de 26 a 28/12/2022.
Último dia para pagamento da taxa: 09/02/2023
Data da Prova: 05/03/2023
Resultado definitivo da prova: 15/05/2023
Inscrições
As inscrições para o Concurso Procurador PGM Nova Iguaçu já estão abertas e serão aceitas até o dia 08 de fevereiro de 2023.
Para concluir o processo de inscrição é preciso pagar a taxa no valor de R$ 200,00 até o dia 09 de fevereiro de 2023.
Os candidatos que necessitam de isenção de taxa, devem ficar atentos as datas para solicitação, que são detalhadas no edital.
Etapas
Os candidatos do Concurso Procurador PGM Nova Iguaçu serão avaliados por meio de quatro etapas, são elas:
I – PROVA ESCRITA GERAL, eliminatória e classificatória;
II – PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS;
III – PROVAS ORAIS;
IV – PROVA DE TÍTULOS, classificatória.
A prova escrita geral está marcada para o dia 05 de março de 2023.
As Provas Escritas e Orais versarão sobre as seguintes matérias:
- Direito Administrativo;
- Direito Processual Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito Civil e Empresarial;
- Direito Financeiro e Tributário;
- Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho.
O tempo máximo de duração das provas será de cinco horas.
Obs.: Para todos os efeitos, consideram-se como uma só matéria, atribuindo-se a cada conjunto uma só nota:
- a) Direito Civil e Empresarial;
- b) Direito Financeiro e Tributário;
- c) Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho.
I) PROVA ESCRITA GERAL
Na Prova Escrita Geral não será admitida consulta a qualquer material. Ela constará de duas questões sobre cada uma das matérias indicadas, devendo cada matéria ser corrigida exclusivamente pela respectiva Banca Examinadora.
O caderno de respostas discriminará o espaço para que cada questão seja respondida individualmente em até dez linhas, sendo considerado como identificação de prova caso a resposta ultrapasse o limite previsto neste artigo.
A cada questão corresponderá um valor máximo em número inteiro de pontos, consignado no próprio texto que for distribuído aos candidatos com as questões, devendo o total de pontos das questões de uma matéria ser igual a 100.
A Nota Global da prova se dará pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das matérias.
Será eliminado do Concurso o candidato que:
- não comparecer à prova ou deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização;
- não obtiver nota global na Prova Escrita Geral igual ou superior a 60 pontos.
II) PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS
Prestarão as Provas Escritas Específicas os candidatos aprovados na Prova Escrita Geral.
Será realizada uma prova para cada uma das matérias mencionadas, sendo permitida consulta
à legislação brasileira não-comentada, nem anotada, apenas em língua portuguesa, em meio exclusivamente impresso.
Cada uma das provas será corrigida pela respectiva Banca, sendo dois examinadores por matéria, totalizando uma NOTA FINAL, em número inteiro, de 0 a 100.
A cada questão corresponderá um valor máximo em número inteiro de pontos, consignado no próprio texto que for distribuído aos candidatos com as questões, devendo o total de pontos das várias questões de uma prova ser igual a 100.
I – A NOTA FINAL será obtida a partir da média aritmética entre as duas notas parciais emitidas pelos examinadores;
II – Se houver discrepância maior do que 3 pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a prova será avaliada pelo Presidente da Banca Examinadora, que emitirá parecer final.
A NOTA GLOBAL das provas escritas específicas será a média aritmética das NOTAS FINAIS de cada prova.
Será eliminado do concurso o candidato que, nas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS:
- não comparecer a qualquer das provas, ou deixar de entregá-las dentro do tempo fixado para a sua realização;
- não obtiver, em pelo menos 3 provas, NOTA FINAL igual ou superior a 60 pontos;
- não obtiver NOTA GLOBAL igual ou superior a 60 pontos.
- obtiver nota 0 em qualquer das provas específicas.
III) PROVAS ORAIS
Somente prestarão as Provas Orais os candidatos não eliminados nas Provas Escritas Específicas. Será realizada uma Prova Oral para cada uma das matérias mencionadas, sendo cada Banca Examinadora composta de 3 membros.
Para cada prova, o candidato sorteará 2 dentre os pontos do programa da respectiva matéria, sobre os quais será obrigatoriamente arguido, facultando-se à respectiva Banca, ainda, argui-lo sobre outros pontos do Programa.
Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer uma das Provas Orais ou deixar de realizá-las.
Cada Banca Examinadora atribuirá ao candidato 03 notas, de 0 a 100 pontos, em número inteiro. Realizadas todas as provas, os envelopes referentes a cada candidato serão abertos, segundo a ordem de inscrição.
Verificada a integridade dos envelopes abrir-se-ão todos aqueles referentes ao candidato e deles retirar-se-ão as 18 cédulas com as notas para o anúncio da pontuação. A cada candidato corresponderá uma nota final pelo conjunto de sua provas orais. Essa nota final será a média aritmética das 18 notas dadas pelos Examinadores.
Considerar-se-á aprovado nas Provas Orais o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 pontos. NÃO caberá recurso das notas atribuídas às Provas Orais.
IV) PROVA DE TÍTULOS
Nos 3 dias úteis subsequentes à publicação no Diário Oficial do Município do resultado das Provas Orais, poderão os candidatos apresentar seus títulos, precedidos de relação especificada, e organizados.
A Prova de Títulos terá por fim verificar a experiência profissional, o nível jurídico e a cultura geral do candidato.
Valerão como títulos:
- trabalhos jurídicos de autoria do candidato, publicados por editoras e/ ou revistas jurídicas,
- o exercício do magistério jurídico superior;
- a aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de Bacharel em Direito, cujo resultado final haja sido homologado antes da publicação do resultado das Prova Orais;
- o exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica;
- quaisquer títulos ou diplomas universitários, exceto o de bacharel em Direito;
- Residência Jurídica pelo tempo mínimo de um ano completo.
À Prova de Título será atribuída nota de 0 a 100, em número inteiro, sendo que para cada item previsto será considerada a seguinte pontuação máxima:
- trabalhos jurídicos de autoria do candidato, publicados por editoras e/ ou revistas jurídicas reconhecidas: até 20 pontos;
- exercício do magistério jurídico superior: até 15 pontos;
- aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de Bacharel em Direito: até 25 pontos;
- exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica: até 25 pontos;
- quaisquer títulos ou diplomas universitários, exceto o de Bacharel em Direito: até 10 pontos;
- Residência Jurídica pelo tempo mínimo de um ano completo: até 5 pontos.
Serão aceitos os títulos que constam da tabela abaixo, observados os limites de pontos acima definidos:
Nota final de classificação
A NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, para cada candidato aprovado, será a média ponderada das notas globais obtidas em cada uma das provas com os seguintes pesos:
- Nota Global da Prova Escrita Geral – 5
- Nota Global das Provas Escritas Específicas – 70
- Nota Global das Provas Orais – 20
- Nota de Títulos – 5
Na apuração da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota atribuída a cada um deles.
Concurso Procurador PGM Nova Iguaçu: carreira
Requisitos
De acordo com o regulamento do novo concurso da carreira, o candidato deverá atender até o resultado o seu resultado final, as seguintes condições:
- ser bacharel em Direito, por Faculdade oficial ou reconhecida;
- estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- ter exercido, pelo mínimo de 3 anos, atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos;
- não ter antecedentes criminais, de improbidade administrativa ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo;
- a eventual condição de portador de deficiência física, indicando o tipo de
deficiência e a necessidade, se houver, de condições especiais para a realização da prova - estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar.
A Lei Orgânica da Carreira (Lei Complementar n.º 12/2005), já impõe que só poderá inscrever-se no concurso Procurador PGM Nova Iguaçu, o Bacharel em Direito, de reputação ilibada, podendo ser exigida a prática, por período não superior a 5 anos, de atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos.
Atribuições
Segundo a Lei Orgânica da carreira, ainda, à Procuradoria-Geral do Município, instituição permanente vinculada à tutela do interesse público no Estado Democrático de Direito, competirá, nas pessoas de seus membros representantes:
I – privativamente, exercer a representação judicial do Município e atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste, ressalvada a hipótese do § 1º deste artigo;
II – privativamente, promover a inscrição da dívida ativa do Município, bem como proceder à sua cobrança judicial e extrajudicial;
III – privativamente o exercício de funções de consultoria jurídica da administração direta, no plano superior, inclusive em relação às decisões das questões interadministrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
IV – oficiar obrigatoriamente no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo;
V – a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito do Município e de outras autoridades municipais por este indicadas;
VI – elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
VII – sugerir ao Prefeito a propositura de representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição do Estado, bem como de outras ações ou medidas constitucionais para as quais seja legitimado, minutar a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação específica;
VIII – assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração legislativa;
IX – elaborar minutas padronizadas de editais de licitação, e atos de contratação, tais como contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive os de natureza trabalhista, e minutas de qualquer ato de contratação que disponham diversamente da padronização estabelecida;
X – orientar a administração acerca da forma de cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, opinar acerca dos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração municipal;
XI – examinar as manifestações e expedientes de natureza jurídica dos órgãos setoriais ou locais do sistema jurídico do Município, que lhes sejam submetidos por intermédio do Prefeito;
XII – propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer entidade da administração pública, em assuntos pertinentes à proteção e à defesa dos direitos humanos, dos direitos do consumidor e do meio ambiente;
XIII – promover o desenvolvimento da ciência jurídica e social em áreas de interesse do Município, realizando atividades de pesquisa e promovendo cursos, inclusive com o auxílio de outras instituições de ensino e pesquisa;
XIV – desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
Estrutura Remuneratória
De acordo com o Portal Transparência do órgão, o cargo se divide nas modalidades de Procurador do Município de 1ª Classe e Procurador do Município de Classe Especial, com os seguintes vencimentos básicos:
CARGO | VENCIMENTO BÁSICO |
Procurador do Município de 1ª Classe | R$ 19.602,93 |
Procurador do Município de Classe Especial | R$ 29.404,39 |
Benefícios
O Procurador do Município terá direito a perceber além do vencimento, as seguintes vantagens específicas:
I – ajuda de deslocamento;
II – participação nos honorários de sucumbência.
III – gratificação de incentivo á qualificação.
Os honorários de sucumbência devidos em decorrência de ações judiciais ou extrajudiciais de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município serão depositados em fundo orçamentário especial, cuja criação fica autorizada ao Poder Executivo.
De 40 a 60% dos valores depositados no fundo de que trata o caput serão pagos em quotas iguais a todos os Procuradores do Município efetivos e em atividade, lotados na Procuradoria-Geral.
Último concurso Procurador PGM Nova Iguaçu
O último concurso PGM Nova Iguaçu teve edital publicado em 2014 e ofertou 5 vagas imediatas para a carreira, com remuneração de R$ 7.158,58. A organização do certame ficou a cargo da Prefeitura de Nova Iguaçu e da empresa Noroeste Concursos. A taxa de inscrição foi fixada em R$ 220,00.
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Cursos para o concurso PGM Nova Iguaçu
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Informações concurso
- Inscrições: de 26/12/2022 a 08/02/2023
- Banca: IDECAN
- Cargos: Procurador do Município
- Vagas: 1 +CR
- Escolaridade: Nível superior em Direito
- Edital de abertura: Edital PGM Nova Iguaçu