O concurso público dos Correios teve suas provas aplicadas no último domingo, 15 de dezembro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Correios? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 17 e 18 de dezembro, na área do candidato do site do IBFC.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!
- Caderno de prova versão A
- Caderno de prova versão B
- Gabarito preliminar versão A
- Gabarito preliminar versão B
Atenção! É importante ressaltar que os textos elaborados pelos professores são apenas sugestões. Assim, não copie o recurso. Elabore com suas próprias palavras o que foi sugerido.
QUESTÃO 21 – Noções de Informática
Prezados membros da banca examinadora,
Venho por meio deste recurso solicitar a anulação da questão 21, que trata do erro relacionado a certificado inválido ao acessar um site seguro (HTTPS). Apresento a seguir os argumentos que fundamentam essa solicitação.
O enunciado deixa claro que o relógio do sistema está correto e que o site acessado é confiável, mas mesmo assim o navegador apresenta avisos impedindo o acesso. Diante desse cenário, duas alternativas apresentadas oferecem soluções plausíveis e tecnicamente aceitáveis.
A alternativa B sugere adicionar o site aos sites confiáveis nas configurações do navegador. Essa ação é válida, uma vez que, se o site é realmente confiável, conforme indicado no enunciado, essa medida resolve o problema diretamente, permitindo o acesso sem que o alerta de segurança impeça a navegação.
Já a alternativa C propõe verificar se o antivírus está realizando inspeção de HTTPS e ajustar suas configurações. Essa também é uma solução correta, pois muitos antivírus interferem na conexão HTTPS ao inspecionar os certificados, o que acaba gerando conflitos e ocasionando o erro mencionado no enunciado.
Portanto, tanto a alternativa B quanto a alternativa C oferecem respostas tecnicamente coerentes e eficazes para resolver o problema apresentado. A coexistência de duas respostas corretas torna a questão ambígua, prejudicando a avaliação dos candidatos e comprometendo a clareza necessária em uma prova desse nível.
Diante do exposto, solicito respeitosamente a anulação da questão, com a devida atribuição dos pontos a todos os candidatos.
QUESTÃO 43 – Conhecimentos Específicos
O gabarito deve ser alterado. Isso porque a alternativa “c” está incorreta.
O art. 12, parágrafo único, concede ao cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, o direito de exigir que cesse lesão ou ameaça a direitos da personalidade, e não o direito de cometer a lesão em si.
Por outro lado, a alternativa “d” está correta, nos termos do art. 17 do CC. Aqui, é importante pontuar que o art. 17 não exige a intenção difamatória, podendo tal intenção estar presente ou não. Mesmo assim, a menção à presença de intenção difamatória não é suficiente para tornar a alternativa incorreta.
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