No último domingo, 07 de dezembro, foram aplicadas as provas do Concurso Cartório RR para provimento e nossos professores realizaram a correção do gabarito extraoficial da prova.
A banca organizadora publicou o gabarito preliminar, e nossa equipe preparou recursos para as questões apontadas como corretas. Durante a análise, entretanto, foram identificadas inconsistências relevantes, que podem impactar diretamente o resultado dos candidatos.
Neste artigo, você confere os principais pontos de atenção e os fundamentos para cada recurso.
O exame teve duração de 5 horas e contou com 100 questões objetivas de múltipla escolha. A seleção oferta 7 vagas imediatas divididas entre provimento e remoção.
RECURSOS – CONCURSO CARTÓRIO RR
Questão 04
O dever de sigilo e o regime de responsabilidades não são decorrentes do princípio da impessoalidade.
O dever de sigilo é exceção ao princípio da publicidade, posto que somente é possível externar informações pelos meios previstos na lei (certidões, editais, informações verbais ou publicidade passiva nos casos das Leis 4.591 e 6.766).
Neste sentido, prevê a Lei 8.935: Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: VI – guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;”.
Já com relação ao regime de responsabilidades, tem-se uma decorrência lógica do princípio da independência funcional, implícito no art. 22 da Lei 8.935: “Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.”
Questão 13
Passível de recurso pela redação da alternativa “D”.
O artigo 1º do Provimento 107/2020 do CNJ determina ser proibida a cobrança de valores do consumidor final sem devida previsão legal. Vejamos o texto dos arts. 1º e 2º do Provimento 107/2020: “Art. 1º É proibida a cobrança de qualquer valor do consumidor final relativamente aos serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, de todo o território nacional, ainda que travestidas da denominação de contribuições ou taxas, sem a devida previsão legal.”; e “Art. 2º Os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados as entidades associativas coordenadoras.”
Questão 31
Apontou pela possibilidade de o AGU apresentar recurso de embargos de declaração em ação de controle concentrado de constitucionalidade.
Ocorre que o Advogado-Geral da União não tem legitimidade para embargos de declaração a acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de processo objetivo de controle de constitucionalidade em que a União não é parte e nem se admite a intervenção de terceiros, conforme já decidiu o STF – Plenário – ADI 2323 ED/DF – Info 228.
Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de embargos de declaração opostos pelo Advogado-Geral da União à decisão do Plenário do STF que indeferira pedido de medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Decisão Administrativa do Conselho de Administração do STJ que reconhecera a existência do direito ao reajuste de 11,98%, a partir de abril de 1994, resultado da conversão em URV dos vencimentos dos servidores da mencionada Corte.
Desta feita, o recurso deve ser conhecido e provido para alterar o gabarito de C para A, ou, subsidiariamente , anulação do item.
Questão 41
Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que o ato administrativo deverá ser motivado quando
I. criar regra geral para todos os funcionários do órgão.
II. decorrer de reexame de ofício.
III. suspender ato administrativo.
Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas os itens I e III estão certos.
d) Apenas os itens II e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
Solução Completa
A questão trata do tema Atos Administrativos.
Conforme leciona a doutrina: “De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato administrativo é uma espécie de ato jurídico, porquanto se trata de uma declaração que produz efeitos jurídicos, com características específicas que o individualizam. Por estas peculiaridades, a doutrina formula o seu conceito em separado do ato jurídico. Tais especificidades decorrem da existência de condições válidas para a sua produção e da eficácia que lhe é própria.”. E complementa: “Ato administrativo é a manifestação ou declaração unilateral da Administração Pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam no exercício de prerrogativas públicas, em conformidade com o interesse público, aptos a produzir efeitos jurídicos na esfera administrativa, estando sujeitos ao regime jurídico de direito público e ao controle do Poder Judiciário.” (Curso Interativo de Direito Administrativo TJ-RR Cartórios – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 7. Atos Administrativos – Livro Digital Interativo).
O tema é primordialmente tratado pela Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Ademais, ressalte-se que a referida Lei se aplica também ao Legislativo e ao Judiciário, conforme seu art. 1º, § 1º: “§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.”
Especificamente sobre a motivação dos atos administrativos, é o artigo 50 da Lei 9.784/99 que traz o regramento. Vejamos: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V – decidam recursos administrativos; VI – decorram de reexame de ofício; VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
Dito isso, analisemos os itens propostos:
O Item I está correto. Conforme art. 50, inciso I, da Lei 9.784: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;”.
Aqui chamamos atenção dos candidatos porque, conforme leitura do dispositivo acima transcrito, observa-se que a Lei 9.784/99 não fala expressamente na necessidade de motivação caso o ato “crie regra geral para todos os funcionários do órgão”. Por isso, a depender da ótica do examinador, o item poderia ser considerado incorreto. No entanto, entendemos que tal situação se enquadra, sim, no inciso I do art. 50, pois um ato que cria regra geral, afeta direitos ou interesses.
O Item II está correto. Conforme art. 50, inciso VI, da Lei 9.784: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VI – decorram de reexame de ofício;”
O Item III está correto. Conforme art. 50, inciso VIII, da Lei 9.784: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
Portanto, a alternativa correta é a letra E: Todos os itens estão certos.
Solução Rápida
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema Atos Administrativos.
O Item I está correto. Conforme art. 50, inciso I, da Lei 9.784: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;”.
Aqui chamamos atenção dos candidatos porque, conforme leitura do dispositivo acima transcrito, observa-se que a Lei 9.784/99 não fala expressamente na necessidade de motivação caso o ato “crie regra geral para todos os funcionários do órgão”. Por isso, a depender da ótica do examinador, o item poderia ser considerado incorreto. No entanto, entendemos que tal situação se enquadra, sim, no inciso I do art. 50, pois um ato que cria regra geral, afeta direitos ou interesses.
O Item II está correto. Conforme art. 50, inciso VI, da Lei 9.784: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VI – decorram de reexame de ofício;”
O Item III está correto. Conforme art. 50, inciso VIII, da Lei 9.784: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
A alternativa correta é a letra E: Todos os itens estão certos.
Questão 55
(Gabarito Preliminar: A)
Fundamentação
O gabarito preliminar elegeu a alternativa A, que afirma que o depoimento de Rogerio, que possui interesse no êxito de uma das partes em razão de negócios comerciais, é inadmissível, haja vista o impedimento legal.
Essa conclusão incorre em erro técnico e contraria frontalmente o Código de Processo Civil (CPC), conforme demonstrado a seguir:
- Erro de Classificação Legal (Suspeição vs. Impedimento): O interesse no litígio (decorrente de negócios comerciais) é classificado pelo Art. 447, § 3º, inciso II, do CPC como causa de suspeição da testemunha. Impedimento é uma causa mais grave e está prevista no Art. 447, § 2º, do CPC (ex: ser parte no processo). A alternativa A erra ao classificar o vício como “impedimento legal”.
- Violação ao Art. 447, § 5º, do CPC: O CPC estabelece que o juiz não é obrigado a desconsiderar o depoimento da testemunha suspeita. O Art. 447, § 5º, dispõe expressamente: “O juiz poderá [grifo nosso] admitir o depoimento das testemunhas impedidas ou suspeitas, se necessário, e as ouvirá independentemente de compromisso, atribuindo-lhes o valor que merecerem.”
- Conclusão Lógica e Processual: A admissibilidade do depoimento de uma testemunha suspeita depende da decisão do juiz, que avaliará a necessidade da prova e a ouvirá como informante. Portanto, a alternativa A, ao declarar que o depoimento é inadmissível, ignora a faculdade judicial estabelecida pelo Art. 447, § 5º, do CPC. A única alternativa juridicamente precisa é a E, que reconhece essa discricionariedade regrada do magistrado.
Pedido: Requer-se a anulação da Questão 55 ou a alteração do gabarito preliminar de A para E, por manifesta contrariedade ao Art. 447, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Questão 66
Gabarito Preliminar: E
Alternativa Correta (Proposta): D
Fundamentação
O gabarito preliminar elegeu a alternativa E, que afirma que a arbitragem na administração pública “não impõe aos árbitros o dever de revelação quanto a fatos relativos a questões consideradas interna corporis.”
Essa conclusão está legalmente incorreta, pois a Lei de Arbitragem impõe regras claras, conforme a seguir:
- Regra Específica da Arbitragem na Adm. Pública: A única alternativa que reproduz um comando legal expresso e incontroverso sobre a arbitragem envolvendo o Poder Público é a D. O Art. 1º, § 3º, da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) estabelece que “A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.” A alternativa D está, portanto, literalmente correta.
- Dever de Revelação (Obrigação do Árbitro): O dever de revelação (Art. 14 da Lei nº 9.307/96) é um princípio fundamental do procedimento arbitral, exigindo que o árbitro revele qualquer fato que possa levantar dúvida justificada sobre sua imparcialidade ou independência. Esse dever é absoluto e visa garantir a moralidade, a isenção e a validade do procedimento.
- Incorreção da Alternativa E: A alegação de que existe uma exceção ao dever de revelação para fatos interna corporis da Administração Pública não encontra respaldo em lei e violaria os princípios constitucionais da moralidade e da publicidade, bem como o próprio Art. 14 da Lei de Arbitragem. Qualquer fato que comprometa a imparcialidade deve ser revelado.
Pedido: Requer-se a anulação da Questão 66 (por ser a alternativa E incorreta) ou a alteração do gabarito preliminar de E para D, visto que a alternativa D está literalmente correta conforme o Art. 1º, § 3º, da Lei nº 9.307/96.
Questão 91
Pedido: Anulação por haver duas alternativas corretas
A Questão 91 apresenta duas alternativas simultaneamente corretas, violando a univocidade necessária às questões de múltipla escolha.
Alternativa A – Correta
Conforme art. 1.051, II, CC, a sociedade se dissolve de pleno direito quando “por mais de 180 dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio”.
Portanto, a alternativa A corresponde exatamente à literalidade legal.
Alternativa D – Correta
Conforme art. 1.045, CC, na sociedade em comandita simples os “comanditados […] são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais”.
A alternativa D reproduz integralmente o texto legal, tratando da responsabilidade dos sócios comanditados — tema central da questão.
Assim, como A e D são ambas corretas, a questão torna-se insuscetível de resposta única, devendo ser ANULADA.
Pedido:
– Anulação da questão por duplicidade de alternativas corretas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Questão 98
Gabarito preliminar: letra A
Pedido: Anulação da questão
O gráfico apresentado mostra que o número absoluto de homicídios e a taxa por 100 mil habitantes caíram de forma significativa a partir de 2017. A curva revela uma redução contínua e expressiva, com queda de aproximadamente 30% entre o pico (2017) e 2022.
A alternativa C afirma:
“Pelos dados apresentados no gráfico, conclui-se que a redução da incidência de homicídios está diretamente relacionada ao investimento em políticas públicas de segurança direcionadas ao combate de operações de guerra urbana e facções criminosas.”
Essa afirmação é compatível com a realidade empírica e com estudos oficiais, não é contradita pelo gráfico e, portanto, não pode ser considerada incorreta.
Por que a letra C também é correta?
- O gráfico mostra claramente uma queda expressiva na taxa de homicídios.
O enunciado pede para escolher a alternativa “correta a respeito da segurança pública e da violência no Brasil”.
A letra C interpreta adequadamente essa queda como resultado de políticas de segurança — o que é amplamente sustentado por:- Dados do FBSP (Anuário Brasileiro de Segurança Pública)
- Estudos de pesquisadores como Daniel Cerqueira (Ipea), que associam a queda à:
- maior cooperação entre estados
- fortalecimento das forças policiais
- criação de centros de inteligência
- políticas de combate a facções
Assim, a alternativa C não inventa uma relação causal incorreta; ela reproduz uma interpretação consolidada no debate técnico, acadêmico e científico.
- A letra C não afirma que essa é a única causa, apenas que há relação entre a queda e o investimento em políticas de segurança — o que é verdadeiro e compatível com o comportamento descendente da curva.
- Não há nenhum elemento no gráfico que refute a alternativa C.
A interpretação da banca (letra A) é subjetiva e não decorre diretamente do gráfico, enquanto a C interpreta corretamente um dado objetivo: a redução da incidência de homicídios.
Por que a letra A não pode ser a única correta?
A alternativa A diz:
“Depreende-se do gráfico que o Brasil apresenta altas taxas de violência, sendo a insegurança motivada por crimes de homicídio um fator impulsionador do mercado de segurança privada e de tecnologia de segurança no país.”
Problemas da letra A:
- Não há nenhum dado no gráfico que trate de mercado de segurança privada ou tecnologia, tornando a afirmação uma extrapolação indevida e menos evidente do que o que afirma a alternativa “C” sobre investimento em políticas públicas.
- A banca exige que a resposta esteja diretamente fundamentada nos dados apresentados.
- A afirmação é temática, não necessariamente correta a partir do gráfico — que mostra, inclusive, uma tendência de queda, contradizendo a ideia de que o conteúdo apresentado confirma uma situação crescente de insegurança.
Logo, a letra A não pode ser considerada a única opção correta.
O gráfico mostra queda expressiva dos homicídios após 2017. A alternativa C é compatível com essa tendência, pois relaciona a redução à implementação de políticas públicas de segurança, interpretação coerente com estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Pesquisa Econômica Aplicada. A alternativa A, entretanto, extrapola indevidamente os dados ao mencionar mercado de segurança privada, algo não derivado do gráfico. Assim, a questão apresenta mais de uma alternativa plausível, violando o critério de unicidade. Solicito anulação do item.
Questão 99
Gabarito preliminar: letra B
Pedido: Anulação da questão
A alternativa C apresenta uma afirmação verdadeira, sustentada por dados factuais amplamente divulgados pela imprensa econômica e pelas entidades exportadoras brasileiras.
O enunciado afirma:
“As taxas de importação impostas ao Brasil pelos Estados Unidos da América geraram impactos negativos em setores estratégicos das exportações brasileiras, como o setor grãos-carnes e café.”
Essa afirmação está correta, porque:
a) Os EUA mantiveram sobretaxas sobre produtos brasileiros em 2024–2025, afetando setores como aço, alumínio, grãos e carnes
Matérias da CNN Brasil e de entidades do agronegócio informam que a manutenção da sobretaxa de 40% pelos EUA (“Section 232 tariffs”) trava exportações brasileiras e afeta diretamente setores agroindustriais, inclusive cadeias como:
- carne bovina (perda de competitividade e restrições tarifárias)
- grãos (elevação de custos logísticos e substituição por fornecedores mais competitivos)
- produtos da cadeia do café, que enfrentam barreiras tarifárias e técnicas no mercado americano
Fonte jornalística:
“Sobretaxa de 40% mantida pelos EUA trava exportações, alertam entidades” – CNN Brasil.
Portanto, a premissa da letra C — existência de impactos negativos em setores estratégicos da exportação brasileira em função de tarifas impostas pelos EUA — é verdadeira.
b) A alternativa B, apontada como correta, também descreve um fenômeno real — porém, não exclusivo nem suficientemente delimitado
A letra B diz:
“A adoção, pelos Estados Unidos, de tarifas alfandegárias sobre o preço de produtos importados motivou retaliações de diversos países […] reacendendo disputas comerciais internacionais.”
Embora isso seja verdadeiro, trata-se de uma descrição genérica de tensões comerciais globais, não necessariamente vinculadas ao cenário recente específico de 2024–2025. Ademais, disputas comerciais entre EUA e União Europeia ou EUA e China já são evidentes e não foram reacendidas.
Ou seja:
- A letra B é genérica e parcialmente verdadeira, mas imprecisa.
- A letra C é específica, contextualizada e verdadeira, baseada em efeitos concretos das tarifas americanas sobre setores brasileiros.
Solicita-se:
- a anulação da questão, uma vez que duas alternativas são corretas, comprometendo a segurança jurídica da avaliação;
A alternativa C é verdadeira e fundamentada em fatos amplamente noticiados. As sobretaxas impostas pelos EUA afetaram negativamente setores estratégicos das exportações brasileiras, como carnes, grãos e produtos da cadeia do café, conforme alertam entidades exportadoras e amplamente divulgado na imprensa local e internacional (ex.: CNN Brasil, G1, BBC, etc). Além disso, a depender do contexto que se analisa é possível perceber mudanças nas negociações das tarifas alfandegárias, já que o governo estadunidense passou a dialogar – tanto com o Brasil quanto com outros países do mundo. Já a alternativa B, apesar de descrever um fenômeno global, é genérica e não corresponde precisamente ao fato de que disputas foram retomadas (já que muitos desgastes entre EUA e China ou União Europeia já existem nos últimos anos – o termo “reacendeu” torna a sustentação factual desconexa da realidade no sentido literal. Como ambas as opções podem ser consideradas corretas, a questão viola o princípio de unicidade da resposta. Solicito a anulação da questão.
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