
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) publicou, na quarta-feira (28), o edital do concurso para outorga de delegações de serviços notariais e de registro.
O certame disponibiliza 44 vagas, que poderão ser preenchidas tanto por provimento quanto por remoção.
As inscrições estarão abertas de 21 de agosto a 19 de setembro de 2025. A taxa de participação é de R$ 350,00.
Para concorrer por provimento, o candidato deve possuir diploma de bacharel em Direito ou comprovar, no mínimo, dez anos de exercício em serviços notariais ou de registro.
Já para remoção, é necessário comprovar mais de dois anos como titular de serventia extrajudicial no Estado do Ceará.
O processo seletivo terá seis etapas, com a prova objetiva prevista para 30 de novembro de 2025. Confira os detalhes a seguir.
Navegue pelas etapas e provas
Como serão as etapas e provas do Concurso Cartório CE?
A seleção para a outorga das delegações, tanto por provimento quanto por remoção, será composta por seis etapas:
1. Prova objetiva:
Etapa eliminatória, com provas distintas para cada modalidade de ingresso.
2. Prova escrita e prática:
Etapa eliminatória e classificatória.
3. Comprovação de requisitos:
Etapa eliminatória, conduzida em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
4. Avaliação psicossocial e análise da vida pregressa:
- Exame psicotécnico, com envio obrigatório de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo;
- Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório.
5. Prova oral:
Etapa eliminatória e classificatória, com provas distintas para provimento e remoção.
6. Avaliação de títulos:
Etapa classificatória.
Prova objetiva
O concurso para cartório no Ceará exige conhecimento em Direito e conhecimentos gerais. A prova objetiva cobra disciplinas como Direito Notarial e Registral, que trata dos atos e registros públicos.
Também são abordados Direito Constitucional, Administrativo e Tributário, além de Direito Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal e Empresarial. Por fim, Conhecimentos Gerais.
Veja detalhes da etapa:
Assunto | Descrição |
---|---|
Duração e Turno | A prova terá duração de 5 horas. Será aplicada pela manhã (provimento) e à tarde (remoção). |
Local de Prova | Os locais e horários serão divulgados no site do Cebraspe. O candidato deve consultar individualmente seu local. |
Responsabilidade do Candidato | Cabe ao candidato identificar corretamente o local e comparecer no horário. |
Comunicação Adicional | O Cebraspe poderá enviar e-mail, mas o acompanhamento do site continua sendo obrigatório. |
Resultado Final da Prova | Será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo e no site do Cebraspe. |
Caráter e Pontuação da Prova | A prova é eliminatória e valerá 10 pontos. |
Tipo de Questões | Múltipla escolha (A, B, C, D), com uma única resposta correta. |
Provas Distintas | Serão provas diferentes para provimento e remoção, mas com o mesmo conteúdo. |
Preenchimento da Folha de Respostas | Apenas uma alternativa por questão deve ser marcada. A folha de respostas é o único documento válido para correção. |
Cuidados com a Folha de Respostas | O candidato deve evitar danos físicos à folha e preenchê-la corretamente, assumindo total responsabilidade. |
Dados Pessoais | O candidato deve conferir atentamente seus dados na folha de respostas. |
Atendimento Especializado | Somente candidatos com deferimento prévio terão auxílio no preenchimento, acompanhado por aplicador treinado. |
Devolução da Folha de Respostas | A não devolução anula a prova. |
Consulta à Folha de Respostas | Será disponibilizada online até 60 dias após a divulgação do resultado final. |
Correção da Prova | Realizada eletronicamente, com 0,10 ponto por resposta correta; respostas erradas ou em branco valem 0. |
Nota Final da Prova | É a soma das pontuações de todas as questões. |
Critérios de Aprovação | Será aprovado quem obtiver: – 6,00 pontos ou mais (ampla concorrência) – 5,00 pontos ou mais (PcD ou negros). |
Classificação por Serventia | Serão classificados até 8 candidatos por serventia e modalidade (provimento ou remoção), incluindo empatados. |
Não Aprovados | Não terão classificação no concurso. |
Ordem de Classificação | Aprovados serão listados por modalidade e ordem alfabética, conforme nota final. |
Gabarito Preliminar | Disponível no site do Cebraspe a partir das 19h da data prevista no cronograma. |
Recursos contra Gabarito | Devem ser interpostos no sistema eletrônico no site do Cebraspe, conforme instruções e prazos. |
Justificativas e Resultados dos Recursos | Serão divulgadas no site, sem resposta individual. |
Anulação ou Alteração de Questões | Se a questão for anulada, pontuação vai para todos. Se o gabarito for alterado, vale para todos. |
Proibição de Identificação em Recursos | Recursos identificados fora do campo próprio serão indeferidos. |
Recursos Finais | Não será permitido recurso contra o gabarito definitivo. |
Resultado Provisório | Será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo e no site, conforme o cronograma. |
Prova escrita e prática
A prova discursiva do concurso para cartório no Ceará avaliará a capacidade do candidato em desenvolver raciocínio jurídico e argumentação técnica com base em temas práticos e teóricos.
A etapa versará sobre as seguintes disciplinas: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial e Conhecimentos Gerais.
Veja mais detalhes:
- A prova escrita e prática terá duração de 5 horas e será aplicada na data provável do cronograma, no turno da tarde, para provimento e remoção.
- Candidatos que concorrem às duas modalidades farão uma única prova, devendo se identificar em ambas.
- A prova valerá 10 pontos, composta por:
- Dissertação (até 30 linhas) – 4 pontos;
- Peça prática (até 60 linhas) – 4 pontos;
- Quatro questões discursivas (até 15 linhas cada) – 0,5 ponto cada.
- Textos da prova devem ser manuscritos com caneta preta, letra legível, sem auxílio externo, exceto para candidatos com atendimento especializado.
- Candidatos com deficiência visual ou tetraplégicos poderão usar computador para digitação.
- Documentos de texto não podem conter identificação, sob pena de anulação da prova.
- Apenas o texto definitivo será válido para avaliação; rascunhos não serão considerados.
- Erros do candidato no preenchimento do texto definitivo não permitem substituição.
- É permitido consultar apenas legislação não comentada, códigos, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias, índices remissivos, regimentos internos e leis de introdução obtidas em sites oficiais.
- Materiais permitidos podem conter marcações como marca-texto e post-its, mas não anotações pessoais, súmulas, enunciados, jurisprudências, livros doutrinários, modelos de petição, dicionários ou dispositivos eletrônicos.
- Partes proibidas do material de consulta devem ser isoladas para evitar consulta indevida.
- Comunicação entre candidatos é proibida durante a prova.
- Material de consulta deve estar em português.
- Serão convocados para a prova escrita e prática os melhores classificados, oito por serventia e modalidade, incluindo empatados, com exceções para candidatos com deficiência e autodeclarados negros.
- Candidatos não convocados para essa etapa serão eliminados e sem classificação.
- A prova avalia conhecimento do tema, capacidade de expressão escrita e uso correto da língua portuguesa, com produção dissertativa coerente e coesa.
- Avaliação da prova será feita em duas partes: conteúdo e domínio da escrita.
- Conteúdo será avaliado por dois examinadores, com nota média de notas convergentes.
- A dissertação valerá 4 pontos, com 3,2 para domínio do conteúdo e 0,8 para domínio da escrita, calculados por fórmula específica.
- A peça prática valerá 4 pontos, com avaliação semelhante à dissertação.
- As quatro questões discursivas valerão 0,5 ponto cada, avaliadas por critérios similares e fórmulas específicas.
- A nota final será a soma das notas da dissertação, peça prática e questões discursivas.
- Será aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 pontos.
- Candidato que não atingir a nota mínima será eliminado.
- Prova será anulada se o candidato não devolver o texto definitivo.
- Recursos contra o padrão preliminar de resposta e o resultado provisório poderão ser apresentados conforme cronograma, por meio do sistema eletrônico.
- Alterações no padrão de resposta valerão para todos os candidatos.
- No recurso contra resultado provisório, não é permitida nova impugnação ao padrão, apenas correção da resposta.
Comprovação de requisitos
Assunto | Descrição |
---|---|
Convocação | Serão convocados todos os candidatos aprovados na prova escrita e prática para comprovação dos requisitos. |
Eliminação por não convocação | Candidatos não convocados nessa etapa serão automaticamente eliminados e sem classificação. |
Documentação para ingresso por provimento | – Identificação do estado civil e nacionalidade (certidão de nascimento, casamento ou título de cidadania). – Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral. – Comprovação de quitação com serviço militar (sexo masculino). – Atestado de aptidão física e mental por órgão médico oficial. – Certidões de antecedentes criminais e civis, Justiça Federal e Estadual, protestos de títulos. – Diploma ou declaração de bacharel em Direito ou certidão de exercício de função notarial/registros por 10 anos. – Fotografia recente 3×4 cm. – Curriculum vitae. – Referências pessoais (nome, cargo, endereço, CEP, telefone). – Comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). |
Documentação para ingresso por remoção | – Identificação do estado civil e nacionalidade (certidão de nascimento, casamento ou título de cidadania). – Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral. – Comprovação de quitação com serviço militar (sexo masculino). – Atestado de aptidão física e mental por órgão médico oficial. – Certidões de antecedentes criminais e civis, Justiça Federal e Estadual, protestos de títulos. – Certidão da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará comprovando exercício da atividade notarial ou de registro por mais de dois anos. – Fotografia recente 3×4 cm. – Curriculum vitae. – Referências pessoais (nome, cargo, endereço, CEP, telefone). – Comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). |
Documentação adicional | Deve ser enviada documentação comprobatória dos títulos conforme item específico do edital. |
Envio da documentação | A documentação deverá ser enviada via upload no site do Cebraspe, no período informado no edital de convocação. |
Candidatos nas duas modalidades | Se aprovado em ambas (provimento e remoção), o candidato apresenta única documentação, identificando-se para ambas. |
Recursos contra resultado provisório | Recursos contra o resultado provisório da comprovação de requisitos deverão seguir o procedimento do edital respectivo. Não será permitida complementação ou envio de documentos pendentes junto ao recurso. |
Informações adicionais | Detalhes sobre esta etapa constarão em edital específico de convocação. |
Do exame psicotécnico e do envio dos laudos neurológico e psiquiátrico:
- Será convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver a comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida.
- O candidato que não for convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico na forma deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
- O exame psicotécnico consistirá na análise padronizada de características de personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 31, de 15 de dezembro de 2022.
- O exame psicotécnico ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução nº 31/2022.
- O exame psicotécnico será realizado por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
- Os laudos neurológico e psiquiátrico objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde neurológica e psíquica para realizar as atribuições típicas das funções profissionais.
- A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista (psiquiatra), com laudo que obrigatoriamente informe sobre consciência, orientação, atenção, comportamento, pensamento (curso, forma e conteúdo), coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, encadeamento de ideias, memória recente, memória remota, senso-percepção, humor/afeto, hiperatividade, capacidade de raciocínio e juízo crítico, linguagem, uso ou não de medicamentos psicotrópicos (dose, tempo de uso e indicação), conclusão com descrição da aptidão do candidato, seguindo o modelo do Anexo IV deste edital.
- Os laudos neurológicos devem ser emitidos por médico especialista (neurologista), contendo relatório descritivo e conclusivo da avaliação clínica completa.
- Os laudos neurológico e psiquiátrico devem ter data de emissão de até 180 dias anteriores à data prevista para envio e serão providenciados pelo candidato às suas expensas.
- A análise dos laudos estará sob responsabilidade de médico designado pelo Cebraspe.
- O médico poderá solicitar outros exames laboratoriais e complementares, que deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.
- O médico poderá solicitar o envio de imagens de exames faltantes ou enviados com erro, vício ou incompletos.
- Nos laudos, além do nome do candidato, devem constar assinatura, especialidade e registro no órgão de classe do profissional responsável.
- O candidato que concorrer nas duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, deverá enviar uma única documentação referente aos laudos, identificando-se como candidato das duas modalidades.
- O Cebraspe disponibilizará o link para consulta da imagem do laudo descritivo do exame psicotécnico na página do certame, em até cinco dias úteis após divulgação do resultado final, disponível por 365 dias corridos.
- O laudo apresenta o resultado do candidato em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo os instrumentos aplicados, critérios utilizados e critério final descritivo.
- Essa fase terá caráter descritivo e de presença obrigatória, sendo instrumento de auxílio para pesquisa sobre a personalidade do candidato, conforme item 8 do edital anexo à Resolução CNJ nº 81/2009 e suas alterações.
- Caso o candidato não compareça ao exame psicotécnico ou deixe de enviar os laudos, será eliminado e não terá classificação no concurso.
- O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório deverá observar os procedimentos do respectivo edital de resultado provisório.
- Demais informações sobre o exame psicotécnico e envio dos laudos constarão de edital de convocação para essa etapa.
Da análise da vida pregressa:
- Candidatos que apresentarem documentos indicados nos itens 10.2 a 10.4 poderão, em caráter reservado, ser submetidos à sindicância sobre sua vida pregressa.
- O TJCE reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, em caráter sigiloso, informações pessoais, escritas ou verbais, relativas à vida pregressa dos candidatos, complementando os documentos entregues.
- Será eliminado na investigação social o candidato que deixar de entregar documentos no prazo, entregar documento vencido ou inválido, ou documento que contenha apontamento indicativo de conduta pregressa incompatível para o exercício da delegação.
- Até a outorga da delegação, candidatos comprovadamente sem as condições objetivas ou qualidades morais exigidas serão excluídos do concurso, mesmo após provas e homologação.
- O candidato responsável por declaração falsa terá sua inscrição cancelada e será excluído do concurso, podendo também perder a delegação se já estiver no exercício, sem prejuízo das responsabilizações civil e criminal.
- Candidato que concorrer nas duas modalidades e for habilitado para a quarta etapa deve apresentar uma única documentação para análise da vida pregressa, identificando-se como candidato das duas modalidades.
- Demais informações sobre a análise de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para esta fase.
- Candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise de vida pregressa deverá observar os procedimentos do respectivo edital de resultado provisório.
Prova oral
A prova oral do concurso para cartório no Ceará será composta por quatro blocos temáticos. Confira:
- Bloco I abrangerá Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional e Direito Penal;
- Bloco II, Direito Notarial e Registral, Direito Civil e Direito Empresarial;
- Bloco III, Direito Notarial e Registral, Direito Administrativo e Direito Processual Penal;
- Bloco IV, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil e Direito Tributário. A etapa avaliará o domínio jurídico, clareza, objetividade e segurança na exposição oral.
Veja mais detalhes:
Item | Descrição |
---|---|
Convocação | Serão convocados os candidatos não eliminados na quarta etapa (exame psicotécnico, laudos neurológico e psiquiátrico, vida pregressa). |
Eliminação | Candidatos não convocados estarão eliminados e sem classificação no concurso. |
Natureza da prova | Eliminatória e classificatória, valendo 10,00 pontos, versando sobre áreas do quadro do subitem 7.1. |
Sorteio do ponto de arguição | Será sorteado momentos antes da prova. |
Agrupamento das disciplinas para arguição | – Ponto I: Direito Notarial e Registral, Constitucional, Penal – Ponto II: Notarial e Registral, Civil, Empresarial – Ponto III: Notarial e Registral, Administrativo, Processual Penal – Ponto IV: Notarial e Registral, Processual Civil, Tributário |
Duração | Até 15 minutos. O candidato lê e responde perguntas entregues por escrito e arguições da banca. |
Presença | Prova realizada com banca examinadora, fiscais de sala e cinegrafista. |
Nota final | Média aritmética das notas dos membros da banca examinadora. |
Quesitos avaliados | Domínio do conhecimento jurídico, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo. |
Eliminação | Nota inferior a 5,00 ou ausência na prova. |
Proibição | Candidato não pode assistir prova de outro candidato. |
Isolamento | Candidatos isolados na sala de espera durante o dia da prova, sem acesso a livros, anotações ou materiais de consulta. |
Sorteio da ordem | Sorteio público da ordem de arguição cinco dias após lista de habilitados na prova escrita e prática. |
Consulta permitida | Durante a arguição, consulta a textos de lei disponibilizados pela comissão, sem anotações ou comentários. |
Proibições | Proibido uso de multimídia, audiovisual e gravação durante a prova oral. |
Gravação da prova | Realizada exclusivamente pelo Cebraspe para registro. Não serão fornecidas cópias ou transcrições. |
Acesso à gravação | Permitido para interposição de recurso, conforme edital. |
Proibição na gravação | Proibido download ou divulgação da gravação para fins não autorizados, sob pena de eliminação e penalidades legais. |
Recursos | Recursos contra resultado provisório devem seguir o edital específico da etapa. |
Informações adicionais | Constarão do edital de convocação para a etapa. |
Avaliação de títulos
O edital determina que os candidatos devem enviar a documentação comprobatória dos títulos no momento da convocação para a terceira etapa do concurso, conforme o subitem 10.5 do edital.
Todos os títulos dos candidatos aprovados na prova oral serão analisados. Aqueles que não tiverem seus títulos avaliados serão eliminados e não terão classificação no concurso.
A avaliação de títulos valerá até 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos enviados ultrapasse esse limite.
Somente serão aceitos títulos relacionados no edital, emitidos até a data da publicação do edital de convocação para a terceira etapa, observando os limites de pontos estabelecidos no quadro de pontuação. Os critérios de pontuação também se aplicam, quando cabível, ao concurso de remoção.
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO DOS TÍTULOS | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
---|---|---|---|
A | Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por no mínimo 3 anos. | 2,00 | 2,00 |
B | Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por no mínimo 10 anos. | 2,00 | 2,00 |
C | Exercício do Magistério Superior na área de Direito pelo período mínimo de 5 anos: I – com concurso/processo seletivo público: 1,50 II – sem concurso/processo seletivo público: 1,00 | I – 1,50 II – 1,00 | I – 1,50 II – 1,00 |
D | Diplomas em Cursos de Pós-Graduação: I – Doutorado: 2,00 II – Mestrado: 1,00 III – Especialização (mínimo 360 horas): 0,50 | I – 2,00 II – 1,00 III – 0,50 | I – 4,00 II – 2,00 III – 1,00 |
E | Exercício, no mínimo 1 ano, por ao menos 16h/mês, como conciliador voluntário ou assistência jurídica voluntária. | 0,50 | 0,50 |
F | Serviço prestado à Justiça Eleitoral por período igual a três eleições (contado uma só vez). | 0,50 | 0,50 |
Saiba mais: Concurso Cartórios CE
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