
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicou a lista dos membros da Comissão Examinadora do II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros.
Anteriormente, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas já havia emitido parecer favorável à realização de um novo concurso. O posicionamento foi confirmado pelo TJAL, que descartou a possibilidade de convocação de nova audiência de reescolha entre candidatos aprovados no último certame, encerrando as discussões sobre a questão.
O concurso anterior, realizado em 2023, foi o primeiro promovido no estado após determinação do CNJ. Na ocasião, foram ofertadas 215 serventias e aprovados 568 candidatos. Apesar disso, mais de 60 cartórios permanecem vagos, em razão de desistências ocorridas antes da posse ou após a assunção do cargo.
Mesmo diante dessas vagas desocupadas, o Tribunal decidiu abrir um novo processo seletivo, sem contemplar os aprovados que pleiteavam o direito de reescolher. A decisão gerou insatisfação entre parte dos candidatos, mas reforça o compromisso da Corte com a continuidade e regularidade dos concursos.
Confira abaixo as principais informações do concurso:
- Concurso Cartório AL
- Status: comissão formada
- Banca: a definir
- Vagas: a definir
- Salário inicial: emolumentos cobrados em razão do ofício (renda mínima de R$ 1.200,00)
- Último Edital: Cartório AL 2023
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Concurso Cartório AL: situação atual
Comissão formada
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicou a Portaria nº 1.488, de 12 de setembro de 2025, que institui a Comissão Examinadora do II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros.
A medida atende ao disposto no artigo 236 da Constituição Federal e na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem a obrigatoriedade de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, bem como definem a forma de composição da comissão responsável pelo certame.
Com a publicação, o Tribunal de Justiça dá mais um passo importante para a realização do concurso, reforçando o compromisso com os princípios da legalidade, eficiência e transparência na administração pública. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário.
Edital recomendado
A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas deu sinal verde para a realização de um novo concurso público para cartórios no estado.
A equipe do Estratégia Carreiras Jurídicas está em contato com a assessoria do Tribunal de Alagoas para conseguir mais detalhes sobre esta nova seleção.
Carreira no Cartório AL
Requisitos de ingresso
Para participar da seleção é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial, ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.
Para o critério de remoção é necessário, adicionalmente, ser titular de serviço notarial ou de registro há pelo menos 2 anos no Estado do Alagoas até a primeira publicação do edital.
Último Concurso Cartório AL
Gabaritos, Resultados e documento importantes
- Convocação – outorga e investidura;
- Notas finais e a classificação;
- Cronograma Retificado;
- Notas finais e classificação;
- Resultado prova Escrita e Prática;
- Resultado Prova Objetiva;
- Gabarito da Prova objetiva.
Cargos, vagas e remuneração
Foram ofertadas 215 vagas em serventia.
A remuneração dos titulares de Cartórios corresponde ao lucro líquido das serventias, cujos serviços são remunerados por meio de emolumentos (lucros casuais), por isto não é possível fixar um lar mensal.
Conforme a Receita Federal, em 2020, a renda entre os mais de 10 mil titulares de Cartório chegou a R$ 100.141,14.
Em alguns estados foi estabelecido uma renda mínima para os notórios e registradores. Em Alagoas, por exemplo, a renda mínima é de R$ 1.200,00.
Etapas e provas do Concurso Cartório AL
O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), em qualquer dos dois grupos, compreendeu as seguintes fases:
- Prova Objetiva de Seleção;
- Prova Escrita e Prática;
- Prova Oral; e
- Exame de Títulos.
A Prova Objetiva de Seleção teve caráter eliminatório. As demais tiveram caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.
Prova Objetiva
A Prova Objetiva de Seleção consistiu em questões de múltipla escolha, sobre cada uma das disciplinas abaixo, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.
Disciplinas
- Registros Públicos e Notarial,
- Direito Constitucional,
- Direito Administrativo,
- Direito Tributário,
- Direito Civil,
- Direito Processual Civil,
- Direito Penal,
- Direito Processual Penal,
- Direito Empresarial,
- Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (exceto na Prova Objetiva de Seleção)
Prova Escrita e Prática
A Prova Escrita e Prática consistiu numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
Foi permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.
A Prova Escrita e Prática teve valor de 10 pontos, com peso 4. Somente foram considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiveram na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0.
Prova Oral
A Prova Oral constou de arguição do candidato, por examinadores, sobre matérias e programas indicados no conteúdo programático do edital de abertura da seleção.
Na Prova Oral, foi permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos
A Prova Oral teve valor de 10 pontos, com peso 4. O candidato que não obteve nota igual ou superior a 5,0 na Prova Oral foi considerado reprovado.
Avaliação de Títulos
Critério | Pontuação | Documentos exigidos |
---|---|---|
II – Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por no mínimo 10 anos até a publicação do 1º edital (art. 15, §2º, Lei nº 8.935/1994) | 2,0 | Cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria-Geral da Justiça |
III – Exercício do Magistério Superior na área jurídica por, no mínimo, 5 anos | ||
a) Ingresso por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos | 1,5 | Declaração da Instituição de Ensino (curso, datas de início e fim) |
b) Ingresso sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos | 1,0 | Declaração da Instituição de Ensino + cópia autenticada da carteira de trabalho |
IV – Diplomas de Pós-Graduação | ||
a) Doutorado reconhecido ou revalidado (Direito, Ciências Sociais ou Humanas) | 2,0 | Cópia autenticada do diploma registrado ou certidão comprobatória da obtenção do título |
b) Mestrado reconhecido ou revalidado (Direito, Ciências Sociais ou Humanas) | 1,0 | Cópia autenticada do diploma registrado ou certidão comprobatória da obtenção do título |
c) Especialização em Direito (mín. 360h, com monografia) | 0,5 | Cópia autenticada do diploma registrado ou certidão comprobatória da obtenção do título |
V – Exercício, por no mínimo 1 ano e ao menos 16h mensais, como conciliador voluntário em unidades judiciárias ou prestando assistência jurídica voluntária | 0,5 | Declaração da unidade judiciária |
VI – Serviço prestado à Justiça Eleitoral em 3 eleições (contado uma só vez; eleições em 2 turnos valem como 1 período) | 0,5 | Certidão da Justiça Eleitoral |
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Informações do Concurso Cartório AL
- Vagas: a definir
- Cargos: Serviço notarial e registral
- Lotações: Alagoas
- Banca: a definir
- Escolaridade: Bacharelado em Direito ou 10 anos de atividade notarial, ou de registro
- Último edital: Cartório AL 2023