Concurso Cartório AL: justiça confirma novo concurso

Concurso Cartório AL: justiça confirma novo concurso

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A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas emitiu parecer favorável à realização de um novo concurso público para delegatários de cartórios no estado. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que descartou a possibilidade de convocação para uma nova audiência de reescolha entre os candidatos aprovados no último certame.

Realizado em 2023, o concurso anterior foi o primeiro promovido em Alagoas após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, 215 serventias foram ofertadas e 568 candidatos aprovados. No entanto, um número significativo de cartórios permanece vago em razão de desistências antes da posse ou após a assunção do cargo.

Mesmo diante de mais de 60 serventias desocupadas, o TJAL optou por abrir novo processo seletivo, sem contemplar os aprovados que reivindicavam o direito de reescolher. A medida gerou insatisfação entre os candidatos que aguardavam a oportunidade de assumir uma das vagas disponíveis.

Para participar da seleção era necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial, ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.

Confira abaixo as principais informações do concurso:

  • Concurso Cartório AL
  • Status: parecer favorável emitido
  • Banca: a definir
  • Vagas: a definir
  • Salário inicial: Ganhos correspondem aos lucros do cartório, descontando impostos devidos ao governo
  • Último Edital Concurso Cartório AL 2023

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Concurso Cartório AL: situação atual

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas deu sinal verde para a realização de um novo concurso público para cartórios no estado.

A equipe do Estratégia Carreiras Jurídicas está em contato com a assessoria do Tribunal de Alagoas para conseguir mais detalhes sobre esta nova seleção.

Carreira no Cartório AL

Requisitos de ingresso

Para participar da seleção é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial, ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.

Para o critério de remoção é necessário, adicionalmente, ser titular de serviço notarial ou de registro há pelo menos 2 anos no Estado do Alagoas até a primeira publicação do edital.

Último Concurso Cartório AL

Gabaritos, Resultados e documento importantes

Cargos, vagas e remuneração

Foram ofertadas 215 vagas em serventia.

A remuneração dos titulares de Cartórios corresponde ao lucro líquido das serventias, cujos serviços são remunerados por meio de emolumentos (lucros casuais), por isto não é possível fixar um lar mensal.

Conforme a Receita Federal, em 2020, a renda entre os mais de 10 mil titulares de Cartório chegou a R$ 100.141,14.

Em alguns estados foi estabelecido uma renda mínima para os notórios e registradores. Em Alagoas, por exemplo, a renda mínima é de R$ 1.200,00.

Etapas e provas do Concurso Cartório AL

O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), em qualquer dos dois grupos, compreendeu as seguintes fases:

  • Prova Objetiva de Seleção;
  • Prova Escrita e Prática;
  • Prova Oral; e
  • Exame de Títulos.

A Prova Objetiva de Seleção teve caráter eliminatório. As demais tiveram caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

Prova Objetiva

A Prova Objetiva de Seleção consistiu em questões de múltipla escolha, sobre cada uma das disciplinas abaixo, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.

Disciplinas

  • Registros Públicos e Notarial,
  • Direito Constitucional,
  • Direito Administrativo,
  • Direito Tributário,
  • Direito Civil,
  • Direito Processual Civil,
  • Direito Penal,
  • Direito Processual Penal,
  • Direito Empresarial,
  • Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (exceto na Prova Objetiva de Seleção)

Prova Escrita e Prática

A Prova Escrita e Prática consistiu numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.

Foi permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

A Prova Escrita e Prática teve valor de 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro). Somente foram considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiveram na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

Prova Oral

A Prova Oral constou de arguição do candidato, por examinadores, sobre matérias e programas indicados no conteúdo programático do edital de abertura da seleção.

Na Prova Oral, foi permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos

A Prova Oral teve valor de 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro). O candidato que não obteve nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral foi considerado reprovado.

Avaliação de Títulos

  • II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça.
  • III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
    a. mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
    b. mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item “b”);
  • IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):
    a. Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);
    b. Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
    c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5).7
  • V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária 0,5) – (declaração da unidade judiciária);
  • VI – Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral). Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça Conselho Nacional de Justiça Nacional de Justiça Corregedoria Nacional de Justiça.

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Informações do último Concurso Cartório AL

Vagas: 215 em serventia
Cargos: Serviço notarial e registral
Lotações: Alagoas
Banca: Vunespe
Escolaridade: Bacharelado em Direito ou 10 anos de atividade notarial, ou de registro
Edital: Cartório AL 2023

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