Concurso Cartório AL: comissão oficialmente formada!

Concurso Cartório AL: comissão oficialmente formada!

Acesse agora o Grupo de Estudos para Concursos Cartório

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicou a lista dos membros da Comissão Examinadora do II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros.

Anteriormente, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas já havia emitido parecer favorável à realização de um novo concurso. O posicionamento foi confirmado pelo TJAL, que descartou a possibilidade de convocação de nova audiência de reescolha entre candidatos aprovados no último certame, encerrando as discussões sobre a questão.

O concurso anterior, realizado em 2023, foi o primeiro promovido no estado após determinação do CNJ. Na ocasião, foram ofertadas 215 serventias e aprovados 568 candidatos. Apesar disso, mais de 60 cartórios permanecem vagos, em razão de desistências ocorridas antes da posse ou após a assunção do cargo.

Mesmo diante dessas vagas desocupadas, o Tribunal decidiu abrir um novo processo seletivo, sem contemplar os aprovados que pleiteavam o direito de reescolher. A decisão gerou insatisfação entre parte dos candidatos, mas reforça o compromisso da Corte com a continuidade e regularidade dos concursos.

    Confira abaixo as principais informações do concurso:

    • Concurso Cartório AL
    • Status: comissão formada
    • Banca: a definir
    • Vagas: a definir
    • Salário inicial: emolumentos cobrados em razão do ofício (renda mínima de R$ 1.200,00)
    • Último Edital: Cartório AL 2023

    Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.

    Concurso Cartório AL: situação atual

    Comissão formada

    O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicou a Portaria nº 1.488, de 12 de setembro de 2025, que institui a Comissão Examinadora do II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros.

    A medida atende ao disposto no artigo 236 da Constituição Federal e na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem a obrigatoriedade de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, bem como definem a forma de composição da comissão responsável pelo certame.

    Com a publicação, o Tribunal de Justiça dá mais um passo importante para a realização do concurso, reforçando o compromisso com os princípios da legalidade, eficiência e transparência na administração pública. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário.

    Edital recomendado

    A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas deu sinal verde para a realização de um novo concurso público para cartórios no estado.

    A equipe do Estratégia Carreiras Jurídicas está em contato com a assessoria do Tribunal de Alagoas para conseguir mais detalhes sobre esta nova seleção.

    Carreira no Cartório AL

    Requisitos de ingresso

    Para participar da seleção é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial, ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.

    Para o critério de remoção é necessário, adicionalmente, ser titular de serviço notarial ou de registro há pelo menos 2 anos no Estado do Alagoas até a primeira publicação do edital.

    Último Concurso Cartório AL

    Gabaritos, Resultados e documento importantes

    Cargos, vagas e remuneração

    Foram ofertadas 215 vagas em serventia.

    A remuneração dos titulares de Cartórios corresponde ao lucro líquido das serventias, cujos serviços são remunerados por meio de emolumentos (lucros casuais), por isto não é possível fixar um lar mensal.

    Conforme a Receita Federal, em 2020, a renda entre os mais de 10 mil titulares de Cartório chegou a R$ 100.141,14.

    Em alguns estados foi estabelecido uma renda mínima para os notórios e registradores. Em Alagoas, por exemplo, a renda mínima é de R$ 1.200,00.

    Etapas e provas do Concurso Cartório AL

    O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), em qualquer dos dois grupos, compreendeu as seguintes fases:

    • Prova Objetiva de Seleção;
    • Prova Escrita e Prática;
    • Prova Oral; e
    • Exame de Títulos.

    A Prova Objetiva de Seleção teve caráter eliminatório. As demais tiveram caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

    Prova Objetiva

    A Prova Objetiva de Seleção consistiu em questões de múltipla escolha, sobre cada uma das disciplinas abaixo, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.

    Disciplinas

    • Registros Públicos e Notarial,
    • Direito Constitucional,
    • Direito Administrativo,
    • Direito Tributário,
    • Direito Civil,
    • Direito Processual Civil,
    • Direito Penal,
    • Direito Processual Penal,
    • Direito Empresarial,
    • Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (exceto na Prova Objetiva de Seleção)

    Prova Escrita e Prática

    A Prova Escrita e Prática consistiu numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.

    Foi permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

    A Prova Escrita e Prática teve valor de 10 pontos, com peso 4. Somente foram considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiveram na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0.

    Prova Oral

    A Prova Oral constou de arguição do candidato, por examinadores, sobre matérias e programas indicados no conteúdo programático do edital de abertura da seleção.

    Na Prova Oral, foi permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos

    A Prova Oral teve valor de 10 pontos, com peso 4. O candidato que não obteve nota igual ou superior a 5,0 na Prova Oral foi considerado reprovado.

    Avaliação de Títulos

    CritérioPontuaçãoDocumentos exigidos
    II – Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por no mínimo 10 anos até a publicação do 1º edital (art. 15, §2º, Lei nº 8.935/1994)2,0Cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria-Geral da Justiça
    III – Exercício do Magistério Superior na área jurídica por, no mínimo, 5 anos
    a) Ingresso por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos1,5Declaração da Instituição de Ensino (curso, datas de início e fim)
    b) Ingresso sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos1,0Declaração da Instituição de Ensino + cópia autenticada da carteira de trabalho
    IV – Diplomas de Pós-Graduação
    a) Doutorado reconhecido ou revalidado (Direito, Ciências Sociais ou Humanas)2,0Cópia autenticada do diploma registrado ou certidão comprobatória da obtenção do título
    b) Mestrado reconhecido ou revalidado (Direito, Ciências Sociais ou Humanas)1,0Cópia autenticada do diploma registrado ou certidão comprobatória da obtenção do título
    c) Especialização em Direito (mín. 360h, com monografia)0,5Cópia autenticada do diploma registrado ou certidão comprobatória da obtenção do título
    V – Exercício, por no mínimo 1 ano e ao menos 16h mensais, como conciliador voluntário em unidades judiciárias ou prestando assistência jurídica voluntária0,5Declaração da unidade judiciária
    VI – Serviço prestado à Justiça Eleitoral em 3 eleições (contado uma só vez; eleições em 2 turnos valem como 1 período)0,5Certidão da Justiça Eleitoral

    Quer saber tudo sobre concursos previstos?
    Confira nossos artigos!

    Cursos Estratégia Carreiras Jurídicas

    Assinaturas Jurídicas

    Faça a sua assinatura!

    Escolha a sua área.

    Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

    Informações do Concurso Cartório AL

    • Vagas: a definir
    • Cargos: Serviço notarial e registral
    • Lotações: Alagoas
    • Banca: a definir
    • Escolaridade: Bacharelado em Direito ou 10 anos de atividade notarial, ou de registro
    • Último edital: Cartório AL 2023

    0 Shares:
    Você pode gostar também