
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão do conselheiro Marcello Terto, concedeu liminar parcial em procedimento movido pela Educafro Brasil contra o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A entidade apontou diversas irregularidades no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais (Edital nº 1/2025), como:
• restrição no aproveitamento das validações de heteroidentificação racial;
• omissão de cartórios vagos;
• erros na ordem de vacância;
• exclusão indevida de serventias sob intervenção ou com decisões judiciais pendentes.
Após analisar os argumentos, o CNJ decidiu:
• não suspender integralmente o concurso;
• mas incluir imediatamente no edital os seguintes cartórios:
• 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mombaça (sub judice);
• Cartório de Icapuí (vago);
• 1º Ofício de Saboeiro (sub judice);
• 2º Ofício de Solonópole (sub judice);
• Cartório de Quiterianópolis (sub judice);
• Cartório de Apuiarés (vago).
• Determinar a correção da ordem de vacância em relação a Senador Pompeu e São João do Jaguaribe.
Em relação às demais serventias contestadas, o CNJ entendeu que a exclusão estava amparada por lei estadual ou ainda dependia de decisão administrativa definitiva.
Assim, o concurso segue em andamento, mas com ajustes imediatos determinados pela decisão cautelar.
Confira aqui a decisão completa!
Saiba mais: Concurso Cartório CE