Durante a 357ª Sessão Ordinária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o aperfeiçoamento da Resolução n. 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro.
As alterações incluem a ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência, menor peso para prova de título na classificação e previsão de que cotistas concorram a todas as serventias.
Além disso, houve a ampliação do número de candidatos cotistas aptos a avançarem de uma fase a outra do certame.
Outra mudança foi o estabelecimento das cotas por classe de rendimento das serventias, democratizando o acesso de cotistas a todos os cartórios. Desse modo, as serventias serão classificadas em rendimento pequeno, médio e alto, segundo cálculo realizado semestralmente adotando parâmetros da Corregedoria Nacional de Justiça.
Aconteceu outra mudança, ainda, na questão do peso atribuído aos títulos. “As pessoas que têm melhor condição econômica podem fazer mais cursos de aperfeiçoamento, enquanto as pessoas que estão lutando pela sobrevivência e estudando não têm a mesma possibilidade. Então, quando você põe um peso muito alto para o título, você cria já uma desigualdade dentro do concurso”, explicou o conselheiro.
A resolução passa a prever ainda que ficam impedidos de participarem de bancas de concurso profissionais que ministram aulas e participam de cursos.
Por fim foi ampliado o prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, que a partir de agora terão 30 dias para a obtenção de certidões comprobatórias. Com a nova redação da resolução, os tribunais podem ainda contratar entidades privadas para a realização do concurso.
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