
O novo edital do concurso para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará (Cartórios CE) foi publicado em 4 de julho de 2025 e oferece 44 vagas imediatas para provimento ou remoção.
Quem quiser solicitar a isenção da taxa de inscrição no certame deve fazer o pedido entre os dias 7 de julho e 5 de agosto de 2025, das 10h do primeiro dia até as 18h do último, seguindo o horário de Brasília.
A taxa está fixada em R$ 350,00, e a inscrição regular poderá ser feita entre os dias 21 de agosto e 19 de setembro.
Se você quer saber os detalhes de como solicitar a isenção, confira todos os detalhes mais abaixo!
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Quais os critérios de isenção da taxa de inscrição do concurso Cartórios CE?
A isenção total do valor da taxa de inscrição será concedida apenas aos candidatos amparados pelas seguintes legislações estaduais:
- Lei Estadual nº 12.559/1995 – destinada aos doadores regulares de sangue no Estado do Ceará;
- Lei Estadual nº 13.844/2006 – abrange diversos grupos, incluindo:
- • Estudantes de entidades públicas de ensino;
- • Pessoas com deficiência;
- • Candidatos com famílias de baixa renda (renda de até dois salários mínimos).
- Lei Estadual nº 14.859/2010 – voltada para candidatos em situação de hipossuficiência econômica.
Confira o resumo da documentação exigida de acordo com cada base legal:
Possibilidade de Isenção | Base Legal | Documentação Exigida* |
---|---|---|
1ª Possibilidade – Doador de sangue | Lei Estadual nº 12.559/1995 | Certidão expedida pelo HEMOCE comprovando, no mínimo, duas doações em um ano, sendo a última feita em até 12 meses antes da publicação do edital. |
2ª Possibilidade – Estudante ou egresso de escola pública | Lei Estadual nº 13.844/2006 | Declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público confirmando que o candidato estuda ou concluiu os estudos na instituição. |
3ª Possibilidade – Pessoa com deficiência | Lei Estadual nº 13.844/2006 | Laudo médico ou caracterizador de deficiência emitido nos últimos 36 meses antes do último dia de inscrição, contendo: espécie e grau da deficiência; assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde com registro no conselho profissional correspondente. |
Obs.: Deficiência permanente ou TEA | Lei nº 12.764/2012 | Para deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista, o laudo tem validade indeterminada, sem considerar a data de emissão. |
4ª Possibilidade – Candidatos com família de renda até 2 salários mínimos | Lei Estadual nº 13.844/2006 | a) Páginas específicas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do candidato e familiares; b) Documento de identidade dos membros da família; c) Contracheque do candidato e familiares dos 1º ou 2º meses anteriores à solicitação; d) Declaração de rendimentos de serviços autônomos, se houver. |
5ª Possibilidade – Hipossuficiente | Lei Estadual nº 14.859/2010 e Resolução nº 14/2006 | a) Fatura de energia elétrica com consumo até 80 kWh/mês; b) Fatura de água com consumo até 10 metros cúbicos/mês; c) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; d) Comprovante de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar. |
Observação: O envio da documentação deve ser feito via upload por meio do site oficial da banca do concurso, o Cebraspe, durante o período de isenção já indicado.
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