
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 57 e 80.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-RS em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 27. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, acerca do instituto da remissão:
a) Iniciado o procedimento, a concessão da remissão judicial cumulada com a imposição de medida socioeducativa importará a suspensão do processo, mas não a sua extinção, devendo-se aguardar o integral cumprimento da medida aplicada.
b) A confissão da autoria do ato infracional pelo adolescente é indispensável para fins de concessão da remissão judicial pura e simples.
c) A remissão judicial pode ser cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade, mas não de internação, não prevalecendo para fins de antecedentes infracionais.
d) A remissão pré-processual pura e simples não prevalece para fins de antecedentes infracionais, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
e) A remissão ministerial cumulada com a imposição de qualquer medida socioeducativa, mesmo a de advertência, necessita de homologação judicial.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta. A concessão de remissão judicial com medida socioeducativa implica a suspensão do processo, mas se cumprida a medida, pode levar à sua extinção, conforme o art. 127, §2º do ECA.
A alternativa B está incorreta. A confissão da autoria não é indispensável para concessão da remissão. O art. 127 deixa claro que a remissão não implica reconhecimento de culpa.
A alternativa C está incorreta. A remissão não pode ser cumulada com medida de semiliberdade ou internação. Pode ser cumulada apenas com advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.
A alternativa D está incorreta. A remissão, ainda que pré-processual e pura, pode ser considerada para fins de histórico, embora não equivalha a antecedentes criminais. Também não há previsão expressa de que se limite o número de remissões em 5 anos, apenas que deve-se observar a situação concreta.
A alternativa E está correta. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial os artigos 126 a 128, o instituto da remissão é uma forma de exclusão do prosseguimento do procedimento, e pode ser concedida pelo Ministério Público (fase pré-processual) ou pelo juiz (fase judicial).
QUESTÃO 28. Sobre as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:
a) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a medida de matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
b) Independentemente de decisão judicial a respeito, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional podem impedir o contato dos pais com os filhos nos casos de acolhimento em razão da prática de castigos físicos.
c) São aplicáveis apenas às crianças e aos adolescentes até, no máximo, os 18 anos de idade.
d) Adolescente de 16 anos de idade que pratica uma conduta considerada crime ou contravenção será responsabilizado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, salvo se for emancipado.
e) É atribuição do Conselho Tutelar representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, mas não a revisão daquelas já concedidas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. De acordo com o artigo 101, inciso III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após a prática de um ato infracional, a autoridade competente, como o juiz, pode aplicar medidas socioeducativas ao adolescente, incluindo a medida de matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. Essa medida visa garantir que o adolescente continue a estudar e a ter acesso à educação, mesmo após a prática de um ato infracional.
A alternativa B está incorreta. Conforme o ECA, qualquer restrição ao direito de visitação ou contato da família com a criança ou adolescente em acolhimento só pode ser determinada pela autoridade judicial, mediante decisão fundamentada. A prática de castigos físicos pode motivar acolhimento, mas não autoriza a entidade acolhedora a restringir o contato por conta própria. Isso violaria o direito à convivência familiar (art. 19 e 92 do ECA).
A alternativa C está incorreta. O ECA define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como aquela entre 12 e 18 anos. Contudo, em algumas hipóteses, especialmente quanto à execução de medidas socioeducativas, o ECA pode ser aplicado até os 21 anos (art. 2º, parágrafo único, e art. 121, §5º). Portanto, a afirmação está equivocada ao limitar o alcance estritamente até os 18 anos.
A alternativa D está incorreta. A emancipação não exclui a aplicação do ECA. Segundo o art. 2º, a responsabilidade por ato infracional é determinada pela idade, não pela emancipação. Assim, mesmo um adolescente emancipado (por casamento, exercício de atividade profissional etc.) continua sendo responsabilizado nos termos do ECA, caso pratique ato infracional antes de completar 18 anos.
A alternativa E está incorreta. O Conselho Tutelar não só pode representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, como também pode representar para a revisão daquelas já concedidas.
QUESTÃO 29. Rosa, 15 anos de idade, é filha de Eva e de Adão. Mãe e filha residem em Porto Alegre/RS, mas desconhecem o paradeiro de Adão, com o qual não mantêm contato desde que a filha contava 4 anos de idade. Eva pretende viajar com a filha, via terrestre, para EI Soberbio, cidade argentina, onde residem seus pais, a fim de comemorar o aniversário da avó e manter a convivência entre os avós e a neta. A viagem será no período de férias escolares, com início no dia 21/07/25 e retorno no dia 28/07/25. Para que Rosa possa realizar a viagem com sua mãe,
a) será necessária autorização extrajudicial emitida pelo cartório do Juizado Regional da Infância e da Juventude, a qual supre o consentimento paterno.
b) não será necessário o consentimento paterno nem autorização judicial, pois a viagem será via terrestre, na companhia da mãe e para pais que faz fronteira com o Brasil.
c) terá que contar 16 anos de idade para ver dispensada a autorização do pai para a viagem, pois será realizada via terrestre e na companhia da mãe.
d) será necessário pedido de alvará judicial para que se autorize a viagem de Rosa na companhia da mãe para EI Soberbio, suprindo o consentimento paterno para a viagem.
e) basta a autorização expressa dos avós paternos de Rosa, por documento com firma reconhecida, para suprir o consentimento paterno.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 1º, §1º, inciso I da Resolução CNJ nº 131/2011, a autorização é dispensada nas viagens terrestres para países limítrofes, quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de um dos genitores. A exigência de autorização extrajudicial ocorre em outras hipóteses, como viagem aérea internacional com apenas um dos pais sem autorização do outro.
A alternativa B está incorreta. A parte que deseja realizar a viagem deve apresentar uma ação de suprimento de consentimento no judiciário, informando os motivos da necessidade da viagem e que o outro genitor não está de acordo ou é desconhecido.
A alternativa C está incorreta. A idade da adolescente não altera a regra de dispensa de autorização para viagens internacionais quando acompanhada de um dos genitores, por via terrestre, para país limítrofe. Resolução CNJ nº 131/2011, art. 1º, §1º, I — não menciona idade mínima. Além disso, o ECA, art. 83, §1º, trata da exigência de autorização para viagens dentro do território nacional, e não impõe idade mínima para dispensar autorização em viagens internacionais nessas condições específicas.
A alternativa D está correta. Quando um dos pais não autoriza a viagem de um menor de 16 anos ou está em local incerto e não sabido, é necessário buscar a autorização judicial através de uma Ação de Suprimento de Consentimento Paterno/Materno. Este procedimento garante que a viagem possa ocorrer, mesmo na ausência do consentimento do outro genitor, desde que não haja prejuízo para o menor e que a decisão seja tomada no melhor interesse da criança. Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça, a ação deverá ser iniciada mediante petição firmada por advogado, observada a necessária antecedência, com vistas a evitar transtornos decorrentes de pedidos de última hora. A ação poderá ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte.
A alternativa E está incorreta. Os avós paternos não têm legitimidade para substituir o consentimento do pai, salvo se forem formalmente responsáveis legais ou tutores nomeados judicialmente, o que não é informado no caso. ECA, art. 84: “Quando a criança ou adolescente viajar ao exterior desacompanhado de ambos os pais ou responsável legal, será necessária autorização judicial.” Logo, só o representante legal pode autorizar viagens, e não avós, tios ou outros parentes, salvo delegação judicial.
QUESTÃO 30. Carlos, com 17 anos de idade, estava cumprindo medida socioeducativa de internação sem possibilidade de atividades externas (ISPAE), envolveu-se numa briga na unidade de internação com outros adolescentes e um deles foi morto. Por esse fato, Carlos foi condenado e recebeu nova medida de ISPAE. Quando essa nova decisão transitou em julgado, Carlos já estava em cumprimento da medida anterior por dois anos. Nesse caso, segundo a Lei Federal n° 12.594, de 18/01/2012 (Lei do SINASE),
a) as medidas socioeducativas de internação impostas serão unificadas pela autoridade judiciária que poderá determinar o reinício do cumprimento da medida de internação, mesmo que Carlos já tenha cumprido dois anos da medida anterior.
b) a medida socioeducativa de internação anterior será extinta pela autoridade judiciária, pois a unificação das medidas implicaria o juízo deixar de considerar o prazo máximo de cumprimento das medidas de internação, o que é vedado.
c) as medidas socioeducativas impostas serão unificadas pela autoridade judiciária e Carlos somente poderá permanecer em cumprimento de internação por mais um ano, considerando já ter cumprido dois anos anteriormente, e, após, terá de ser extinta a medida socioeducativa.
d) a medida socioeducativa de internação anterior será absorvida pela nova medida de internação e, considerando o fato de o ato infracional posterior ter sido praticado durante a execução, Carlos não terá mais direito à progressão de medida.
e) as medidas socioeducativas impostas serão unificadas pela autoridade judiciária, sendo vedado determinar o reinício de cumprimento da medida de internação, pois ambas possuem a mesma natureza, implicando restrição da liberdade de Carlos.
Comentários
A alternativa correta é a letra A
A alternativa A está correta. A autoridade judiciária pode, sim, unificar as medidas socioeducativas de internação e, em alguns casos, determinar o reinício do cumprimento da medida de internação, mesmo que o adolescente já tenha cumprido parte da medida anterior. No entanto, essa decisão está condicionada a um ato infracional posterior praticado durante a execução da primeira medida.
A alternativa B está incorreta. A medida anterior não deve ser extinta, mas sim unificada com a nova. A extinção sem cumprimento ou sem base legal viola os princípios da responsabilização progressiva. Art. 45, caput e §2º, da Lei nº 12.594/2012.
A alternativa C está incorreta. A decisão judicial unifica as medidas socioeducativas e determina que Carlos permanecerá internado por mais um ano, totalizando três anos de cumprimento da medida. Após esse período, a medida socioeducativa será extinta. A liberação compulsória ocorre aos 21 anos.
A alternativa D está incorreta. A Lei do SINASE garante a progressão da medida, inclusive para quem comete novo ato infracional. A prática de ato infracional não suspende automaticamente o direito à reavaliação ou progressão. Art. 46, §1º, da Lei nº 12.594/2012: “A liberação será obrigatoriamente precedida de decisão judicial fundamentada, ouvido o Ministério Público.” Art. 43, §1º e §2º: “A execução da medida observará o princípio da brevidade e a excepcionalidade da privação de liberdade.” “§2º A medida poderá ser substituída, a qualquer tempo, se verificada sua inadequação.”
A alternativa E está incorreta. Embora correta ao afirmar que não é permitido o reinício da contagem do prazo, a alternativa omite que é possível unificar medidas com prazos diferentes, desde que respeitado o limite máximo de 3 anos. Além disso, a fundamentação está imprecisa ao alegar que a proibição ocorre “por possuírem a mesma natureza”, quando na verdade a vedação decorre do limite temporal previsto nos arts. 45 e 46 do SINASE, e não da natureza da medida.
QUESTÃO 31. Zezinho, 12 anos, e Luisinho, 1 anos, usuários e dependentes de drogas ilícitas, foram acusados da prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Com amparo nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, confirmada a autoria e a materialidade do fato, após as respectivas ação por ato infracional e ação para aplicação de medidas protetivas ajuizadas pelo Ministério Público,
a) a Luisinho poderão ser aplicadas medidas protetivas ou medidas socioeducativas, desde que sejam em meio aberto, não implicando qualquer restrição de sua liberdade.
b) a autoridade judiciária poderá impor a Zezinho medidas socioeducativas e também medidas protetivas, mas em relação a Luisinho apenas corresponderão medidas específicas de proteção.
c) somente poderão ser aplicadas a Zezinho e a Luisinho medidas protetivas de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio e tratamento a toxicômanos, pois dependentes de droga, vedada a aplicação de medidas socioeducativas a qualquer deles, em razão do estado de saúde.
d) poderão ser impostas a Zezinho e a Luisinho medidas socioeducativas, em razão da prática do ato infracional, e protetivas, em razão de serem dependentes de drogas.
e) poderão ser impostas a Zezinho, apenas, medidas socioeducativas, mas não será possível a aplicação de qualquer medida protetiva, pois incompatíveis entre si.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. Luisinho, com 1 ano de idade, não está sujeito às medidas socioeducativas previstas para adolescentes que cometem atos infracionais, pois ele ainda é uma criança, e não um adolescente. O ECA não prevê a aplicação de medidas socioeducativas para crianças, mas apenas para adolescentes entre 12 e 18 anos. Portanto, a afirmação de que poderiam ser aplicadas medidas socioeducativas a Luisinho está equivocada. A única medida possível seria uma medida protetiva, se ele estiver em risco devido ao seu estado de saúde e à situação de dependência de drogas. Art. 101, inciso I, ECA.
A alternativa B está correta. A autoridade judiciária pode, sim, aplicar medidas socioeducativas a Zezinho, que tem 12 anos e é, portanto, considerado um adolescente. Ele poderá ser responsabilizado por seu ato infracional, que no caso é relacionado ao tráfico de drogas, por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA. Art. 112, ECA. Já Luisinho, com 1 ano de idade, sendo uma criança, não pode ser submetido a medidas socioeducativas, mas sim a medidas protetivas, que são aplicáveis a crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco. Art. 101, ECA.
A alternativa C está incorreta. Embora tanto Zezinho quanto Luisinho sejam dependentes de drogas, isso não impede a aplicação de medidas socioeducativas em relação a Zezinho, pois ele é um adolescente (12 anos), e a dependência de drogas não exclui a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA. A dependência pode, no entanto, ser considerada para determinar a adequação das medidas e, eventualmente, ser incluída em programas de tratamento, mas a medida socioeducativa não é vedada.
A alternativa D está incorreta. Como mencionado, Zezinho, sendo um adolescente, poderá ser responsabilizado por meio da aplicação de medidas socioeducativas, conforme estabelecido pelo ECA, por sua participação no tráfico de drogas. Art. 112, ECA.
A alternativa E está incorreta. aplicação de medidas socioeducativas e protetivas não é incompatível. Zezinho, sendo um adolescente, pode receber medidas socioeducativas em razão do ato infracional, mas também pode ser beneficiado com medidas protetivas para tratar sua dependência de drogas ou para garantir sua saúde e bem-estar. Portanto, as medidas socioeducativas podem ser combinadas com medidas protetivas quando necessárias, para garantir que o adolescente receba o tratamento adequado.
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