
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 40.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco. Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 88. O Brasil reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 2002, e, desde então, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações a direitos protegidos pelo Pacto de São José da Costa Rica foi reconhecida em diversos casos. De acordo com o Painel de Monitoramento das Decisões da Corte IDH, entre as 130 medidas de reparação determinadas para casos em que o Brasil foi condenado, 95 restavam pendentes de cumprimento (dados de fevereiro/2025).
Sobre a execução de sentenças da Corte IDH em que o Brasil é parte, é correto afirmar que:
- o Superior Tribunal de Justiça é considerado competente para homologá-las;
- o governo brasileiro tem o dever de cumpri-las espontaneamente;
- o governo brasileiro tem obrigação de manter o Painel de Monitoramento atualizado mensalmente;
- a União tem obrigação de cumprir as determinações relativas à indenização de vítimas, e os entes subnacionais são responsáveis pelo cumprimento das demais medidas de reparação;
- a Corte informará ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos os casos em que há pendência no cumprimento de suas determinações.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre Jurisdição da Corte Internacional de Justiça, especificamente da jurisdição contenciosa.
A alternativa A está incorreta. As sentenças da Corte IDH não necessitam de homologação pelo Poder Judiciário nacional, sendo elas autoexecutáveis. O art. 68.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos atribui eficácia executiva às sentenças da Corte.
E nesse sentido, Flávia Piovesan assinala que “[…] se a Corte fixar uma compensação à vítima, a decisão valerá como título executivo, em conformidade com os procedimentos internos relativos à execução de sentença desfavorável ao Estado”, ou seja, se a sentença da Corte impuser ao Estado brasileiro a obrigação de pagar indenização em favor das vítimas ou de seus herdeiros, eventual inadimplemento do Brasil autorizará a propositura execução judicial forçada da sentença internacional nos moldes do art. 730 e seguintes do Código de Processo Civil.
A alternativa B está correta. Em razão do pact sunt servanda, entende-se que o Estado-membro não levante questões de ordem interna para não cumprir as sentenças da CIDH.
Nesse sentido, o reconhecimento da competência da Corte IDH e a adesão ao Pacto de San José da Costa Rica geram a obrigação internacional do Estado brasileiro de cumprir suas sentenças. Lembrando que as sentenças da Corte não necessitam de homologação pelo Poder Judiciário nacional, sendo elas autoexecutáveis.
A alternativa C está incorreta. O painel de monitoramento não possui um teor obrigacional. Embora existam mecanismos de monitoramento e acompanhamento das decisões da Corte IDH (como o Painel de Monitoramento mencionado), a periodicidade ou a natureza exata da obrigação de “atualização mensal” não é uma norma internacional estabelecida com esse nível de detalhe e compulsoriedade.
A alternativa D está incorreta. No Direito Internacional, a responsabilidade por violações de direitos humanos é atribuída ao Estado como um todo, independentemente de sua organização interna (federal, unitária, etc.). Conforme assim explica Marina Faraco Lacerda Gama a responsabilidade internacional corresponde ao dever de responder pelo descumprimento de normas e obrigações internacionais, reparando os danos decorrentes dessa violação, em conformidade com o Direito Internacional.
A alternativa E está incorreta. Embora a Corte IDH tenha mecanismos de acompanhamento e comunique o descumprimento de suas sentenças a órgãos da Organização dos Estados Americanos (OEA), esta não é a principal ou única forma de acompanhamento, nem se trata de uma obrigação formal da Corte nesse formato.
QUESTÃO 89. A Emenda Constitucional n° 45, de 2004, instituiu a possibilidade de que tratados internacionais de direitos humanos sejam submetidos a processo legislativo de aprovação específico para alcançar o status de emenda constitucional
É um exemplo de tratado internacional que passou por esse processo legislativo e tem, hoje, status de emenda constitucional:
- a Convenção sobre os Direitos da Criança;
- o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos;
- a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos;
- a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
- a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre tratados internacionais, mais especificamente status normativo dos tratados internacionais de direitos humanos.
A questão pede um exemplo de tratado internacional que, de fato, passou por esse processo legislativo específico e, por isso, tem status de emenda constitucional no ordenamento jurídico. Vamos analisar as alternativas, portanto.
A alternativa A está incorreta. Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) foi promulgada pelo Brasil em 1990 (Decreto nº 99.710/1990), ou seja, muito antes da EC 45/2004. Portanto, ela possui status supralegal.
A alternativa B está incorreta. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) foi promulgado no Brasil em 1992 (Decreto nº 592/1992) e foi internalizado antes da EC 45/2004. Portanto, possui status supralegal.
A alternativa C está incorreta. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) foi promulgada no Brasil em 1992 (Decreto nº 678/1992). Também foi internalizada antes da EC 45/2004. Portanto, possui status supralegal.
A alternativa D está correta. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram os primeiros tratados internacionais de direitos humanos a serem aprovados no Brasil pelo rito especial do § 3º do Art. 5º da Constituição Federal, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 2009. Sua aprovação pelo rito qualificado da EC 45/2004 marcou um precedente e demonstra a intenção do legislador constituinte derivado de conferir maior força normativa a determinados instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos.
A alternativa E está incorreta. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) foi promulgada no Brasil em 1984 (Decreto nº 89.430/1984), ou seja, antes da EC 45/2004. Por
QUESTÃO 90. Os procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH) funcionam por meio de especialistas que têm mandatos para defender e promover os Direitos Humanos, seja com relação a um tema específico, seja com relação a um pais onde ha graves riscos de violações.
São dezenas de Relatores Especiais, Especialistas Independentes e Grupos de Trabalho que monitoram a ampla gama de Direitos Humanos internacionalmente reconhecidos e situações especificas que apresentam graves riscos de violação desses direitos.
Em relação à atuação desses especialistas, é correto afirmar que:
- podem atuar apenas em casos individuais, quando houver o escoamento de recursos domésticos;
- dependem da aprovação do país em que houve uma violação de Direitos Humanos para se manifestar;
- realizam visitas in loco para avaliar a situação de Direitos Humanos no nível nacional e emitem recomendações;
- podem determinar, em casos de grave violação de Direitos Humanos, a suspensão de um país integrante do CDH:
- se reúnem anualmente em Genebra e definem a agenda de discussões do CDH Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre os Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH).
A alternativa A está incorreta. Embora possam considerar comunicações individuais, sua função principal é monitorar, investigar e relatar sobre situações de direitos humanos em países ou sobre temas específicos. Os Procedimentos Especiais (Relatores Especiais, Especialistas Independentes, Grupos de Trabalho) são mecanismos temáticos, cuja atuação é proativa e preventiva, buscando identificar tendências de violações, desenvolver padrões e orientar os Estados.
A alternativa B está incorreta. Eles podem se manifestar e emitir relatórios sobre a situação de direitos humanos em qualquer país membro da ONU, independentemente da vontade do governo local. Entretanto, a visita deve sempre ser autorizada pelo Estado que a recebe.
A alternativa C está correta. É possível acontecer as visitas in loco caso tenha anuência do Estado e relatórios finais que traga recomendações. Importante lembrar que essas recomendações não possuem natureza judicial. Nesse sentido, melhor explica André de Carvalho Ramos: “A Comissão Interamericana utiliza-se fartamente das visitas in loco, podendo-se dizer que é o órgão internacional de proteção de direitos humanos que mais recorre a tal procedimento. Tais visitas visam obter material para a elaboração dos pareceres da Comissão sobre a situação geral dos direitos humanos em determinados Estados-membros da OEA, para obter prova para fatos alegados em casos individuais ou ainda para analisar temas específicos referentes a violações de direitos humanos no continente. A visita deve sempre ser autorizada pelo Estado que a recebe.”
A alternativa D está incorreta. Os Procedimentos Especiais são mecanismos de investigação, monitoramento e relato. A suspensão de um Estado-membro da ONU de um órgão como o CDH é uma medida extrema e de caráter eminentemente político, que transcende o mandato técnico e investigativo dos especialistas.
A alternativa E está incorreta. A agenda do CDH é definida pelos próprios Estados-membros do Conselho, com base em resoluções e decisões anteriores. O Conselho de Direitos Humanos é um órgão intergovernamental composto por Estados. É ele quem estabelece sua própria agenda de trabalho, baseando-se em suas resoluções, nas recomendações dos Procedimentos Especiais e de outros mecanismos, e nas discussões políticas entre seus membros.
QUESTÃO 99. No trâmite de um processo penal condenatório, o magistrado verificou que o réu já havia sido processado e julgado pelo mesmo fato em outro país. Nesse, observado o devido processo e as demais normas relacionadas à legitimidade do processo, ele foi condenado em processo já transitado em julgado, por transportar 17 quilogramas de cocaína. A defesa, então, dentre outros fundamentos, afirmou a proibição de dupla persecução penal, com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Conclusos os autos ao magistrado, é correto afirmar que:
- o Brasil, ao aderir a uma convenção ou um tratado internacional, não incorpora a norma à sua ordem jurídica e por isso, o controle de convencionalidade não pode se utilizar de tais atos como fundamento de validade de normas inferiores:
- a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que o princípio de non bis in idem está inserido na Convenção, garantindo uma proteção mais ampla, por proibir a dupla persecução pelos mesmos fatos e não apenas pelos mesmos crimes;
- o controle de convencionalidade, tal como o controle de constitucionalidade, é feito com olhos no fundamento de validade da norma da hierarquia interior, e, como as normas sobre direitos humanos são tidas como de status constitucional, apenas o Supremo Tribunal Federal pode levar a efeito;
- o Brasil ao promulgar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que proíbe a dupla persecução penal, tanto em casos de absolvição, como de condenação, com decisão transitada em julgado, promoveu uma declaração interpretativa, para admitir a aludida persecução em hipóteses de tráfico internacional de drogas;
- a Convenção Americana sobre Direitos Humanos proíbe a dupla persecução penal, sobretudo para os casos de absolvição, com trânsito em julgado; porém o Brasil, ao internalizar o ato internacional, fez expressa reserva ao dispositivo mencionado, a que torna possível, à luz da Convenção, o prosseguimento da persecução penal.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o princípio do non bis in idem ou proibição da dupla persecução penal) em um contexto transnacional no Direito Internacional.
A alternativa A está incorreta. O Brasil adota o sistema monista com primazia do direito internacional temperado pelo direito interno ou, mais precisamente, o sistema dualista moderado ou flexível para a internalização de tratados. Isso significa que, para que uma norma de tratado internacional tenha validade no ordenamento jurídico brasileiro, ela precisa ser internalizada por meio de um decreto legislativo e, subsequentemente, por um decreto presidencial de promulgação. Uma vez internalizada, a norma passa a integrar o ordenamento jurídico e pode, sim, servir de fundamento para o controle de convencionalidade.
A alternativa B está correta. A interpretação da Corte IDH sobre “mesmos fatos” (identidade de fato material) é mais abrangente do que a mera identidade jurídica do crime. Isso é crucial em casos de crimes transnacionais, como o tráfico de drogas, onde o mesmo conjunto de eventos fáticos pode ser considerado crime em diferentes jurisdições. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tem uma interpretação robusta do princípio no bis in idem contido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). Vejamos: “O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.” Podemos citar, inclusive, os casos relevantes julgados na CIDH sob o fundamento do non bis in idem: Casos Loayza Tamayo vs. Perú de 1997; Mohamed vs. Argentina de 2012; J. vs. Perú de 2013
A alternativa C está incorreta. Qualquer juiz, ao aplicar a lei a um caso concreto, deve verificar sua compatibilidade não apenas com a Constituição Federal, mas também com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte. Conforme melhor explica Renato da Fonseca Janon “ (…) No controle de constitucionalidade, o magistrado deve verificar se a norma aplicável ao caso concreto é compatível com a Constituição da República, a pedra angular do ordenamento jurídico e pressuposto de validade para todas as demais leis. Nenhuma norma inferior pode contrariar a Carta Magna. Por sua vez, no controle de convencionalidade, o magistrado deve analisar se a norma incidente é compatível com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, os quais, embora se situem abaixo da Constituição (quando não aprovados pelo rito da Emenda Constitucional — artigo 5º, §3º, CF), estão acima da lei ordinária — “supralegalidade” reconhecida no julgamento da Súmula Vinculante 25/STF.”
A alternativa D está incorreta. O princípio do non bis in idem é uma garantia fundamental em ambos os pactos internacionais (CADH e PIDCP). Reservas ou declarações interpretativas a tratados de direitos humanos são, em geral, vistas com cautela pela comunidade internacional e pelos órgãos de monitoramento, pois podem esvaziar o conteúdo das garantias. No caso do Brasil, não há registro de tal declaração que legitime a dupla persecução em casos de tráfico internacional de drogas em face do PIDCP.
A alternativa E está incorreta. as reservas a tratados de direitos humanos são objeto de escrutínio rigoroso, para garantir que não desvirtuem o propósito e objeto do tratado. No caso do non bis in idem na CADH, o Brasil não apresentou nenhuma reserva
QUESTÃO 100. No curso dos anos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem se deparado com casos de superlotação carcerária em presídios de diversos países – Estados Partes signatários de Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Não poucas vezes, aponta que a presença de presos gira em forno de 200% da capacidade da unidade e assinala inclusive, que isso se dá com verificação e autorização das autoridades judiciarias locais. Isso claramente se alia a diversos outros riscos e problemas, como, por exemplo, a falta de um plano de extinção de incêndio e a constatação de que presos podem ver o sol uma vez por més, a comida está estragada e inexistem colchões em número suficiente
A luz do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos, é correto afirmar que:
- a Corte Interamericana de Direitos Humanos não possui mecanismo para tentar solucionar casos urgentes, antes da prolação da sentença final, ante a ausência de previsão normativa;
- a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias, desde que o caso seja urgente e haja necessidade de serem evitados danos irreparáveis a uma coletividade de pessoas;
- nos assuntos não submetidos ao conhecimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não é possível a adoção de qualquer medida provisória, seja de oficia, seja por provocação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
- no curso de um processo, a Corte Interamericana de Diretos Humanos não pode tentar solucionar casos urgentes, porque se entende haver uma reserva de jurisdição do Estado Parte, que não pode ser provocado, com fundamento na soberania;
- a Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos contenciosos de que tiver conhecimento, poderá receber diretamente pedido de medida provisória, que tenha relação com o objeto do caso, veiculado pelas (supostas) vítimas ou seus representantes.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre as medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para responder a essa questão, o examinando deveria ter conhecimento acerca do art. 27.3 do Regulamento da Corte IDH.
A alternativa A está incorreta. As medidas provisórias são instrumentos cautelares que visam prevenir danos irreparáveis às pessoas em situações de extrema gravidade e urgência. A inexistência desse mecanismo tornaria o sistema de proteção ineficaz em situações de emergência.
A alternativa B está incorreta. A condição essencial é a urgência e a necessidade de evitar danos irreparáveis, independentemente de ser uma coletividade ou um indivíduo. A prática da Corte mostra a aplicação das medidas tanto a casos individuais (ex: ameaças a defensores de direitos humanos) quanto a situações que afetam grupos (ex: população carcerária, comunidades indígenas em risco).
A alternativa C está incorreta. Art. 63 do Regulamento da Corte estabelece que as medidas provisórias podem ser solicitadas: “Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.”
A alternativa D está incorreta. As medidas provisórias são parte da jurisdição da Corte e, uma vez concedidas, são de cumprimento obrigatório.
A alternativa E está correta. Embora tradicionalmente a solicitação de medidas provisórias à Corte fosse feita primariamente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o regulamento da Corte evoluíram para permitir que as supostas vítimas ou seus representantes solicitem diretamente as medidas provisórias à Corte em casos que já estejam sob conhecimento contencioso da Corte (ou seja, quando a Comissão já submeteu o caso à Corte). Vejamos o disposto no art. 27.3: “Todo Estado-Parte que fizer uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros Estados-Partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, das disposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminada tal suspensão.”
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