191º TJ SP Juiz: prazo para apresentar documentos para o ingresso e posse

191º TJ SP Juiz: prazo para apresentar documentos para o ingresso e posse

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ SP) comunicou aos juízes nomeados em virtude de aprovação no 191º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura a abertura do prazo para apresentar documentos para o ingresso e posse.

I) DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE – JUÍZES NOMEADOS

  Período: de 10 a 16 de julho de 2025

Forma de acesso:

Acessar o módulo Nomeação e Posse (clique aqui) seguindo as instruções ali contidas e as constantes deste comunicado;

Preencher os formulários disponíveis e anexar os documentos listados abaixo, exclusivamente em formato PDF.

.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

1) FOTOS:

2 (duas) fotos 2×2 identificadas – entregar na SEMA

2) OUTROS DOCUMENTOS:

1 (uma) cópia do PIS (ou de extrato da Caixa Econômica Federal)

1 (uma) cópia da Carteira profissional, somente onde houver registro

1 (uma) cópia do Comprovante de Endereço

1 (uma) cópia da Certidão de Nascimento, RG e CPF dos filhos, se o caso

1 (uma) cópia do RG e CPF do Cônjuge

Declaração de cancelamento da inscrição na OAB, se o caso

Declaração de bens ou declaração de que não possui bens, com firma reconhecida, ou cópia da Declaração do Imposto de Renda

Declaração do órgão público em que exerça funções (nos termos do item ‘e’ abaixo), se for o caso

I.2. RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS NO PORTAL:

FICHA DE PARENTE

FICHA COMPLEMENTAR

OBSERVAÇÃO: Os dados cadastrais iniciais já foram carregados em sistema, considerando a documentação apresentada na Inscrição Definitiva – 3ª etapa do Concurso de Ingresso na Magistratura.

I.3. OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO E AS FICHAS DE PREECHIMENTO

a) Caso tenha havido alteração de nome ou do estado civil após a inscrição definitiva, deverá encaminhar o respectivo documento comprobatório para a devida atualização cadastral, para [email protected];

b) No caso de união estável, observar os requisitos elencados no artigo 34, do Decreto Estadual Paulista nº 65.964/2021;

c) Na Ficha de Parente, deverão ser apresentados os dados de cônjuge e/ou filhos e, também, de eventuais dependentes para fins de declaração de imposto de renda e/ou previdenciários, de acordo com as legislações próprias;

d) Na Ficha Complementar, constam as informações relativas ao regime previdenciário. Importante observar as opções e os respectivos enquadramentos (tipo de recolhimento de contribuição previdenciária, eventual contribuição para previdência complementar etc.);

Caso já seja servidor público ocupante de cargo efetivo e não haja interrupção de serviço (data da exoneração no órgão a partir da data da posse e exercício neste Tribunal de Justiça), deverá apresentar:

i. Certidão ou declaração emitida pelo órgão onde exercia as funções, contendo:

i.1. Dados do servidor (nome, matrícula, CPF, número do PASEP, cargo efetivo ocupado e data de início do exercício);

i.2. Informações se o desconto previdenciário foi realizado sobre a totalidade dos vencimentos ou limitado ao Teto do Regime Geral de Previdência Social;

i.3. Data de instituição do Regime de Previdência Complementar naquele órgão e sua fundamentação legal, bem como informação sobre a vinculação do servidor ao referido regime.

ii. Cópia do último demonstrativo de pagamento (holerite) com vencimentos/descontos integrais emitido pelo órgão onde exercia as funções.

Outras informações a respeito de enquadramento previdenciário estão dispostas a seguir, no item III deste comunicado.

e) De acordo de com a r. decisão da E. Presidência de 07/05/2024, exarada no Processo Digital nº 2024/00044168 – SGP 5.2.4, o exame de sanidade física e mental realizado na 3ª etapa do certame (inscrição definitiva) será considerado como o exame admissional em etapa única, de caráter eliminatório, nos termos do artigo 47, inciso VI, da Lei Estadual n.º 10.261/68 e da Resolução CNJ n.º 75/2009.

II) DA DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA – JUÍZES NOMEADOS

A partir da posse, é necessária a escolha da instituição financeira para o recebimento da remuneração. O magistrado nomeado deverá optar entre Banco do Brasil ou Bradesco e a formalização da escolha será feita no prazo de 22/07/2025 a 10/08/2025, pelo portal eletrônico: www.tjsp.jus.br/credenciamentobanco.

Por meio do portal de credenciamento de bancos também é possível:

a) Efetuar eventuais alterações na instituição bancária ou conta corrente informadas, o que deve ocorrer exclusivamente nos 10 (dez) primeiros dias dos meses de fevereiro a novembro de cada ano;

b) Consultar informações detalhadas sobre as condições e os serviços oferecidos por cada banco;

c) Consultar manuais e documentos pertinentes à escolha das instituições bancárias.

Ressaltamos, outrossim, que oportunamente enviaremos declaração de vencimentos para que, caso Vossa Excelência ainda não possua uma conta em um dos bancos, apresente ao Banco credenciado no momento da abertura da conta corrente.

III) DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO – JUÍZES NOMEADOS

INFORMATIVO

Para os magistrados com o ingresso a partir de 23/06/2014, será observado o teto do Regime Geral da Previdência Social para a base de cálculo do desconto da contribuição previdenciária, podendo o(a) magistrado(a), ainda, optar por aderir ao Plano de Benefício Complementar PREVCOM RP, com a contrapartida do Patrocinador.

Para os magistrados ingressantes neste Tribunal de Justiça, provenientes de outros órgãos públicos (federal, estadual, municipal), em regime estatutário e sem a oferta de plano de previdência complementar, caso não haja solução de continuidade, a contribuição previdenciária incidirá sobre a totalidade dos vencimentosNeste caso, também poderão aderir aos planos de benefícios administrados pela PREVCOM, contudo sem a contrapartida do Patrocinador.

No que tange ao enquadramento previdenciário dos magistrados recém nomeados, insta salientar que, ao preencher a Ficha Complementar, caso já seja funcionário público, deverá declarar uma das opções:

·                    Sem solução de continuidade (para manter o regime previdenciário do cargo anterior ao de juiz substituto);

·                    Com solução de continuidade (não manter o regime previdenciário do cargo anterior ao de juiz substituto).

ATENÇÃO: DESSA FORMA, CASO PRETENDA MANTER O REGIME PREVIDENCIÁRIO (OPÇÃO “SEM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE”), A DATA DE EXONERAÇÃO NO CARGO ATUALMENTE OCUPADO DEVERÁ SE DAR A PARTIR DA DATA DA POSSE NOS QUADROS DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

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