Crimes contra a Administração Pública podem ser praticados por funcionários ou particulares. Quando o crime exige que o agente seja servidor, é chamado de funcional. Se qualquer pessoa pode praticá-lo, é crime comum.
Tipos de peculato e suas penas
Peculato é o crime em que o servidor se apropria ou desvia bens. Pode ocorrer por erro de outrem, furto ou forma culposa. As penas variam de 1 a 12 anos, conforme o tipo. O mais comum é o peculato-apropriação, previsto no art. 312 do CP.
Concussão, corrupção e exação
Na concussão, o servidor exige vantagem indevida (art. 316). Na corrupção passiva, ele solicita ou aceita. Excesso de exação ocorre quando se exige tributo indevido ou de forma vexatória. Todas têm penas de até 12 anos e multa.
Crimes por particulares e diferenças
Particulares também podem cometer crimes contra a Administração: resistência, desobediência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, contrabando e descaminho. As penas vão de detenção a reclusão, com variações conforme a conduta.
Para conferir ainda mais sobre os Crimes de Administração Pública, confira o artigo na íntegra!