Questão
2014
NC UFPR
Defensoria Pública do Estado do Paraná
Defensor Público
tutela-jurisdicional152f875ca5
DESATUALIZADA
Sobre a tutela jurisdicional executiva, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
A
O STJ admite a fixação de honorários advocatícios na execução provisória.
B
Na execução de alimentos proposta pelo procedimento descrito no art. 733 do CPC, o decreto prisional expedido contra o devedor abrange todas as prestações alimentícias que se vencerem, no curso do processo, até o cumprimento do prazo de prisão estabelecido no decreto. Propostas sucessivas execuções de alimentos, todas pelo procedimento do art. 733 do CPC, mostra-se viável o cumprimento cumulativo dos decretos prisionais, expedidos em cada um dos processos.
C
Joana propôs contra Antônio visando o ressarcimento por inadimplemento contratual. Após o trânsito em julgado, requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença. A exequente requereu, em sua petição, a penhora on line dos valores disponíveis em conta bancária do executado, por meio do sistema BACEN-Jud. O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o fundamento de que seria necessário o esgotamento das vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos. Tal entendimento mostra-se assertado, na medida em que assegura o princípio da menor onerosidade da execução.
D
Caio, representando por sua genitora Laura, residente em Ponta Grossa, ajuizou ação de alimentos em face de Tício, domiciliado em Curitiba, perante a Vara de Família da Comarca de São José dos Pinhais, com o objetivo de receber o importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Após o trânsito em julgado, Laura ajuizou ação de execução de alimentos contra Tício, perante Vara de Família de Curitiba, local de residência do réu, pois passou a trabalhar na cidade. Ao despachar a inicial, o juiz de Direito determinou a intimação do executado para satisfazer a execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor executado, com fundamento no art. 475-J do CPC. Da referida decisão, Tício opôs embargos à execução, com o escopo de afastar a aplicação da multa prevista no art. 475-J, bem como reconhecer a incompetência da vara de Família da Comarca de Curitiba. O juiz indeferiu liminarmente os embargos à execução. O entendimento do magistrado encontra-se correto, na medida em que a nova sistemática do cumprimento de sentença abrange o procedimento de título executivo de natureza alimentar, não obstante previsão do art. 732 do CPC. Da mesma forma, mostra-se competente o foro da residência do réu, pois o exequente na ação de alimentos pode escolher o foro que lhe permita satisfazer seu direito de maneira mais eficiente.
E
Alexandre ajuizou contra João ação condenatória, tendo como objetivo o ressarcimento de danos decorrentes de acidente automobilístico. O juiz julgou procedente a demanda, e condenou João ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na fase de cumprimento de sentença, o juiz determinou a penhora on line, que bloqueou os valores depositados em conta bancária conjunta solidária que João mantinha com sua esposa. Nessa hipótese, mostra-se correta a penhora integral de valores, que mostra-se idônea a propiciar maior efetividade da tutela do direito material.