No tocante ao cumprimento da sentença, a impugnação não poderá versar sobre:
I - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
II - inexigibilidade do título;
III - ilegitimidade das partes;
IV - excesso de execução;
V - falta ou nulidade da citação, se o processo não correu à revelia;