O tipo penal do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 é de ação múltipla ou plurinuclear, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos mencionados na descrição típica e relacionando-se com qualquer das fases da lavagem de capitais (ocultação, dissimulação, reintrodução), não exigindo a demonstração da ocorrência de todos os três passos do processo de lavagem.
Questão
2023
Simulado PF
Polícia Federal
Delegado de Polícia
tipo-penal-art-1o-Lei56ae51af0d
C
Certo.
E
Errado.