Nos termos da lei processual civil vigente, reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I. deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
II. alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
III. opuser resistência justificada ao andamento do processo.
IV. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
É correto o que se afirma em: