Nos termos do artigo 3o parágrafo único, III, da Lei 6766/79, não será permitido o parcelamento do solo, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes, em terrenos com declividade igual ou superior a:
Questão
2015
CAIP-IMES
Departamento de Água e Esgoto de São Caetano do Sul (SP)
2024
termos-artigo-3o343a9fbee1
A
40%.
B
35%.
C
25%.
D
30%.