Nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei 8742/93, o CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo para cada criança de até:
Questão
2012
GSA
Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema (SP)
2024
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
termos-artigo-22-SS-2o58b377ecec
A
5 (cinco) anos de idade.
B
6 (seis) anos de idade.
C
3 (três) anos de idade.
D
2 (dois) anos de idade.