Nos termos do art. 8º, da Lei 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação), o Grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação, exceto:
Questão
2015
FAPEC
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotor de Justiça
termos-art-8o-Lei-933b2246bd9
A
Estação Ecológica.
B
Reserva Biológica.
C
Parque Nacional.
D
Floresta Nacional.
E
Monumento Natural.