Nos termos da Lei n° 4.591/1964, caberá ao Estado administrador definir o regime de afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do património do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.
Questão
2023
CONSULPLAN
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
termos-Lei-ndeg-4-59162c630351d
C
Certo.
E
Errado.