Nos termos da Lei n. 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao juiz competente para a instrução do processo criminal.
Questão
2019
CONSULPLAN
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
termos-Lei-n-9-80764bbf5f876
C
Certo.
E
Errado.