Nos termos da Lei n. 10.257/01, o direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística. De acordo com a referida lei, extingue-se o direito de superfície pelo advento do termo e pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo superficiário.
Questão
2016
Com. Exam. (MP SC)
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
termos-Lei-n-10-257-01593326bc51
C
Certo.
E
Errado.