Questão
2019
Com. Exam. (MP GO)
Ministério Público do Estado de Goiás
Promotor de Justiça
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A respeito da teoria da imputação objetiva, na concepção de Claus Roxin, assinale a alternativa incorreta: 
A
A teoria da imputação objetiva, em sua forma mais simplificada, aduz que um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo.
B
Considere o seguinte exemplo: “A” deseja provocar a morte de “B” e, para isso, “A” o aconselha a fazer uma viagem à Flórida, pois leu que lá, ultimamente, vários turistas têm sido assassinados. “A” planeja que também “B” tenha esse destino. “B”, que nada ouviu sobre os casos de assassinato na Flórida, faz a viagem de férias e de fato é vítima de um delito de homicídio. “A” deve responder pelo homicídio, pois sua conduta acabou incentivando “B” a fazer a viagem, criando, assim, um risco não permitido (no caso, criou um perigo de morte juridicamente relevante)
C
Ações que diminuam riscos não são imputáveis ao tipo objetivo, apesar de serem causa do resultado em sua forma concreta e de estarem abrangidas pela consciência do sujeito. Assim, quem convence o ladrão a furtar não mil reais, mas somente cem reais, não é punível por participação no furto, pois sua conduta não elevou, mas diminuiu o risco da lesão.
D
Imagine a seguinte a hipótese: dois ciclistas passeiam um atrás do outro, no escuro, sem estarem com as bicicletas iluminadas, por mera falta de atenção e descuido. Em virtude da inexistência de iluminação, o ciclista que vai à frente colide com outro ciclista, que vinha na direção oposta, sofrendo este lesões corporais. O resultado teria sido evitado, se o ciclista que vinha atrás tivesse ligado a iluminação de sua bicicleta. Diante dessa situação, pode-se afirmar que o ciclista que vinha à frente deve responder por lesões corporais culposas, pois criou um risco não permitido ao dirigir sem iluminação, que acabou resultando na colisão. O ciclista que vinha atrás, todavia, não responderá pelas lesões corporais culposas, já que este resultado não está abrangido pelo fim de proteção de norma de cuidado, afinal, a finalidade do dever de iluminação é evitar colisões próprias, não de terceiros (colisões alheias).