A suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei no 9.099/95
Questão
2010
FCC
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Juiz de Direito
suspensa-condicional137ef434c7
A
é aplicável tão-somente às infrações de menor potencial ofensivo.
B
é cabível na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
C
exige necessariamente a reparação do dano.
D
é cabível no crime continuado, ainda que a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto seja superior a um ano, conforme súmula do Supremo Tribunal Federal.
E
conduz à absolvição se expirado o prazo sem revogação.