A superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato constitui motivo legal para
Questão
2018
VUNESP
Câmara Municipal de Jaboticabal (SP)
Procurador legislativo
superveniencia-fato25ba2f2d40
A
revogação do contrato administrativo em decorrência de infração contratual.
B
interrupção da execução do contrato administrativo para refazimento do cronograma físico-financeiro, arcando cada uma das partes com os ônus decorrentes conforme matriz de riscos contratada.
C
extinção do contrato administrativo, em razão de conveniência e oportunidade, com resolução em perdas e danos.
D
rescisão unilateral do contrato administrativo, não fazendo jus a contratada a qualquer indenização.
E
prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.