A súmula vinculante n° 3 do supremo tribunal federal afirma que o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados nos processos perante o tribunal de contas da união, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado. A súmula excepciona, contudo, a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Esta apreciação, pelo tribunal de contas, configura um ato administrativo:
Questão
2008
PGR
Procuradoria Geral da República
sumula-vinculante-ndeg72aedfbf39
A
( ) discricionário.
B
( ) complexo.
C
( ) facultativo.
D
( ) consultivo.