A súmula nº 346 do STF, estabelece que “a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. E a súmula nº 473, também do STF, aponta que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O poder da Administração demonstrado nas duas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) está relacionado ao princípio: