Em seu Livro Segundo, o CTN dispõe sobre o fato gerador da obrigação tributária, regras sobre a responsabilidade tributária e sobre o crédito tributário (pagamento, prescrição e decadência). Quanto à esta matéria é possível afirmar que:
Questão
2014
IESES
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Notário e Registrador - Provimento (TJ MS)
seu-Livro-Segundo-CTN369aa4e762
A
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
B
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o sujeito ativo pode exigir do contribuinte ou do tabelião responsável, os tributos devidos sobre os atos praticados por este, em razão do seu ofício.
C
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo que a prescrição se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor.
D
Em caso de propositura de Ação de Consignação em Pagamento, julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente, o crédito deixa de ser exigível, sendo apenas impostas as penalidades legais.