Sobre a separação e o divórcio consensuais por escritura pública:
Questão
2023
1º Simulado TJ-MA
Tribunal de Justiça do Maranhão
Notário e Registrador (TJ MA)
separaca-divorcio105d11c345
A
A separação consensual, o divórcio consensual, a conversão da separação judicial em divórcio e a extinção consensual da união estável, ainda que haja interesse de filhos menores, incapazes e/ou nascituros do casal, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha de bens comuns, pensão alimentícia e alteração/manutenção do nome do cônjuge.
B
Não há qualquer impedimento para lavratura de escritura pública de conversão da separação judicial em divórcio consensual, com ou sem partilha de bens, mesmo que existam filhos incapazes ou nascituros.
C
Havendo dúvida acerca do cabimento da escritura pública, diante da existência de filhos incapazes ou nascituros, o tabelião de notas fará constar a declaração das partes comparecentes sobre a ausência do estado gravídico.
D
Havendo filhos incapazes ou nascituros, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos direitos destes (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura, citando o número do processo, a vara em que tramitou, o nome da autoridade competente e a data em que prolatada.