Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Pode-se, assim, conceituá-lo como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 20.ª ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro 2008 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, responda, de maneira fundamentada e sucinta, aos seguintes questionamentos.
- No exercício do poder de polícia, o Estado utiliza atos normativos e atos concretos?
- As medidas de polícia são comumente exercidas de modo discricionário e vinculado?