Em sede da ADPF 828, durante a crise sanitária da pandemia da Covid-19, o STF determinou uma série de medidas em relação aos processos de desocupações e despejo. Considerando, respectivamente, as disposições constitucionais sobre direito à moradia, política fundiária urbana e rural, bem como o quanto decidido em sede da ADPF 828 PI-quarta-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/11/2022, assinale a alternativa INCORRETA.
Questão
2024
FUNDATEC
Defensoria Pública do Estado do Paraná
Defensor Público
sede-ADPF-828-durante647aee5e16
A
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, bem como a propriedade produtiva. No aludido julgado, com o arrefecimento dos efeitos da pandemia, um regime de transição em relação às desocupações coletivas foi estabelecido.
B
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. No referido julgado, determinou-se a criação imediata, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, de Comissão de Conflitos Fundiários, tendo como referência expressa o que já havia sido pactuado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
C
O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. No mencionado julgado, não que pese a criação das comissões de conflitos fundiários dos Tribunais de Justiça, elas terão a atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a aplicação de retomada de despejos suspensos, de maneira gradual e escalonada com o arrefecimento dos efeitos da pandemia.
D
Os imóveis públicos não serão adquiridos pela União para fins de reforma agrária, em face das medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o proprietário deverá dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas.
E
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. No julgado acima, com o arrefecimento dos efeitos da pandemia, também foram criadas normas de transição para evitar que as decisões judiciais de desocupações em ações de despejo previstas na lei do inquilinato de base contratual.