A responsabilidade decorrente de aval, sendo espécie de obrigação cambial, com a morte do avalista
Questão
2008
VUNESP
Tribunal de Justiça de São Paulo
Notário e Registrador - Provimento (TJ SP)
responsabilidade15f6c60536
A
não se transmite aos herdeiros, por se tratar de obrigação personalíssima, autônoma e decorrente de ato de declara- ção unilateral de vontade, subsistindo a responsabilidade só do avalizado.
B
transmite-se sempre aos herdeiros, vez que a morte do responsável cambiário é modalidade de transferência anômala da obrigação, que é repassada aos herdeiros mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do vencimento do título, respondendo estes, em proporção, até os limites das forças da herança.
C
é repassada aos herdeiros legais só se a morte tiver ocor- rido após o vencimento do título, porque antes disso não há, ainda, a constituição definitiva da obrigação cambial do de cujus, respondendo os herdeiros, então, até os limites das forças da herança.
D
fica extinta, porque mors omnia solvit, subsistente a obrigação do avalizado, pela regra da independência das assinaturas no título de crédito, não cabendo ação cambial contra a herança ou os herdeiros e sucessores do avalista, legítimos ou testamentários.